O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha que estariam acima do limite legal e, por isso, estaria inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir desta terça-feira (3). As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), a condenação se enquadra na Lei Ficha Limpa (que impede a candidatura de políticos condenados em tribunais colegiados da Justiça).
Segundo o jornal, a procuradoria diz que a norma não tem impacto em mandatos atuais, o que não impediria Temer de assumir o governo caso o Senado decida afastar a presidente Dilma do cargo pelos próximos 180 dias, em votação prevista para o dia 11. A proibição recairia sobre futuras candidaturas.
Temer foi condenado a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite em 2014. O valor doado pelo vice foi de 11,9% do rendimento declarado pelo peemedebista em 2013 –R$ 839.924,46. A lei eleitoral impõe teto de 10%.
Ao “O Estado de S. Paulo”, a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O posicionamento é contestado por um dos redatores da Lei ouvidos pelo “Estado”, o ex-juiz eleitoral e advogado Marlón Reis. Para ele, Temer só pode concorrer em eleições caso o TSE revogue a decisão do TRE. Procurada pela Folha, a assessoria do vice-presidente não respondeu até a publicação desta nota.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Folha de São Paulo