O resultado da ação civil pública, processo 348/87.2013 movido pela prefeitura de Ouricuri e outro, Agripino Soares Vieira Júnior, contra o ex prefeito Ricardo Ramos (PSDB) no Ministério Público, chegou ao acusado nesta terça-feira, 14de junho em primeira instância. Segundo o advogado Wilker Ferreira, o ex-prefeito ainda pode se defender perante a justiça, por ter deixado de prestar contas e esclarecer os gastos com a construção de cisternas.
Consta nesta sentença que Ricardo Ramos foi condenado, sendo passível de recursos em esferas superiores e ao ressarcimento integral de dano ao fisco público, no valor de mais de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 7 anos, ao ser comunicado ao TRE após o processo em circulação ser julgado; Multa de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou fazer empréstimos durante 5 anos. O Advogado de defesa Wilker Ferreira garante que esse resultado não vai impedir Ramos de continuar pré-candidato e até de disputar as eleições em outubro próximo, ele disse que ainda é o primeiro juízo, que o caso ainda cabe defesa e que esse resultado só valerá depois após o trânsito em julgado. “Ele foi julgado em primeiro grau, para ser impedido esse resultado teria que ser em segundo grau de instância. Quero garantir a população de Ouricuri, que ele é pré-candidato sim, e ele vai registrar sua candidatura em tempo hábil, ele deixou de prestar alguns esclarecimentos à cerca de um convênio federal e por isso está respondendo a esse processo. Essa sentença não o impede. Essa sentença indaga sobre algumas hipóteses, mas para ser inelegível ele precisaria ser julgado em segundo grau de instância”, disse o jurista.
Em entrevista ao Jornal da Liberla, nesta quarta-feira, o advogado Wilker disse ainda, que Ramos responde a um outro processo, que envolve a contratação de artistas em um carnaval fora de época, porém reafirmou que Ricardo não será impedido de ser candidato no próximo pleito e assegurou que ainda será vencedor.
Acompanhe o processo de nº 0000348-87.2013.4.05.8309 em: Justiça Federal em Pernambuco
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro