Quem descartou a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida não vai mais poder utilizá-la como documento.
É isso mesmo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma ofício atestando a permissão para usar a CNH, mesmo com data de vencimento ultrapassada, como documento de identificação. A resolução passou a valer no último dia 29 de junho, dia em que foi publicada.
A partir de então, todos os órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal devem aceitar o documento vencido. Quem procurar por atendimento em bancos e aeroportos também pode apresentar a CNH anterior à vigente.
O Contran afirma que é possível utilizar o documento, pois, segundo o órgão, a data de validade da CNH diz respeito à vigência dos exames de aptidão física e mental. Desta forma, não pode ser recusada nos estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas, entre outros, supracitados.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Portal 730