O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30/11) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, o STF considerou improcedente ação protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.
A corte entendeu que a Medida Provisória 621/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013, é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.
Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.
O ministro observou que o programa é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.
Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Alvinho Patriota/Fonte: Consultor Jurídico