Dois ex-coroinhas da Diocese de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foram flagrados se passando por padres durante uma cerimônia da Canção Nova, em Cachoeira Paulista, interior de São Paulo. Segundo a Diocese de Caruaru, a dupla já vinha praticando a farsa há algum tempo no município de Gravatá, também no Agreste pernambucano.
De acordo com a assessoria de comunicação da instituição religiosa, Dom Bernardino Marchió – Bispo diocesano do município – estava assistindo pela televisão a cerimonia realizada na última quarta-feira (13), quando reconheceu os farsantes. O Bispo entrou em contato com a organização do evento e a dupla foi retirada da celebração.
Comunicado
Em outubro deste ano, a Diocese já havia divulgado um comunicado sobre a ação dos falsos padres católicos. Leia na íntegra:
“A Diocese de Caruaru reconhece e respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, tendo recebido comunicação fidedigna sobre o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos residentes em Gravatá – PE e Camocim de São Félix – PE e tendo em mãos fotografias que confirmam esta usurpação, a Diocese de Caruaru, no uso das suas atribuições, declara que: José Lucas Carlos Pinheiro, Jonathan Alifer Albuquerque da Silva e Carlos, de Camocim de São Felix, afastaram – se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vem confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta a legislação vigente notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que ‘garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens, e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo’.
Conclamamos os fiéis Católicos a permanecerem em comunhão com a Igreja Católica, com o Papa Francisco e com o Bispo Diocesano, e, portanto, a não participarem de celebrações por eles promovidas, pois as mesmas não têm nenhum valor religioso ou sacramental. O Código de direito canônico preceitua que, “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento, seja punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379).
Declaramos também que se os mesmos manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração publica o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial, após um período de renovação espiritual.”
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/JC