O juiz federal Sergio Moro afirmou, em despacho desta quarta-feira, dia 07 de fevereiro, que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel do apartamento de São Bernardo do Campo “não são materialmente falsos”.
Contudo, Moro ressaltou que só se pronunciará sobre a possível falsidade ideológica dos documentos quando concluir a sentença. Lula é acusado de receber como propina da Odebrecht uma cobertura vizinha ao imóvel onde mora em São Bernardo do Campo.
“Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal”, disse Moro, em despacho.
Ainda de acordo com o juiz, a conclusão sobre a suposta falsidade ideológica dos recibos depende da análise das acusações.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Jornal do Brasil