No final do ano passado, o presidente Michel Temer assinou um decreto sobre o indulto natalino para presos. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.
Segundo o decreto de Temer, o indulto era estendido a quem tivesse cumprido apenas 1/5 da pena.
Barroso decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto. De acordo com a revista Veja, a decisão é baseada na proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. Na época, o decreto de Temer foi visto como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.
A mudança de Barroso vai de encontro a intenção de Temer. Segundo a decisão do ministro do STF, ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa.
Além disso, Barroso considerou inconstitucional e manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa.
O ministro também definiu que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos 1/3 da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para 1/4 em 2016 e para 1/5 em 2017) e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Mikael Sampaio