O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima. É a primeira decisão de Fachin após o plenário do STF ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Na sexta-feira (4), o ministro Dias Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias.
“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância”, escreveu Fachin em sua decisão.
Fernando Bezerra Coelho foi denunciado em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de recebimento de propina de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobrás para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). O destino dos recursos seria a campanha de reeleição de Eduardo Campos – morto em um acidente de avião, em agosto de 2014, durante a campanha presidencial – ao governo de Pernambuco em 2010, quando Bezerra Coelho estava no governo estadual. Já o empresário João Lyra é apontado pela Polícia Federal como responsável por entregar propina de empreiteiras a Campos.
Pouco antes de o ministro Edson Fachin decidir pelo envio da denúncia para a primeira instância, a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República divulgou memorial enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, aos ministros que compõem a Segunda Turma em que Raquel defende a mudança do processo para a 13ª Vara de Curitiba.
O posicionamento da procuradora-geral está relacionado à decisão do plenário da Corte de semana passada, quando o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, foi reduzido para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, Raquel afirma que o afastamento judicial de sigilo telefônico autorizado pela Justiça revelou o papel de Aldo Guedes Álvaro como operador de propina com finalidade eleitoral em favor do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, com a intermediação do senador Fernando Bezerra Coelho. De acordo com a PGR, no período investigado, foram constatadas 40 ligações entre o parlamentar e o empresário e 1.117 contatos telefônicos entre Aldo Guedes Álvaro e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Ao sustentar a prática de corrupção passiva por Aldo Guedes e o parlamentar, Raquel ressalta o cumprimento de contraprestações pelo recebimento da propina. O fato é evidenciado por diversos atos, tanto a elaboração de leis como de contratos administrativos referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo estado de Pernambuco para viabilizar a RNEST. Conforme destaca a procuradora-geral, parte significativa dos documentos foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra Coelho ou pelos dois, inclusive com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobrás.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função.”
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Estadão