Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral votou nesta quinta-feira (27/9) pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
O relator, ministro Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho. Na sessão desta quinta, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.
“O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”, disse.
Og ainda destacou que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade.
“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência. Com isso, faço a proposta de, a partir desta decisão, Garotinho seja proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura”, destacou.
Os ministros Tarcisio Vieira, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Alexandre de Moraes e Admar Gonzaga seguiram o relator. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, seguiu parcialmente o relator.
Indeferimento
Em 6 de setembro, o TRE-RJ indeferiu o registro, sob a alegação de que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, recorreu ao TSE para barrar a candidatura do político do PRP.
0601251-68.2018.6.00.0000
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/ConJur/Veja