A Lei da Desburocratização, sancionada nesta terça-feira, dia 16 de outubro, vai assegurar um atendimento eficaz e rápido nas repartições públicas. Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos.
Segundo a Lei 13.726, de 2018, o cidadão não precisará apresentar a certidão de nascimento se estiver com a carteira de identidade ou de habilitação. Para o autor, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a nova lei obriga as repartições públicas a buscarem no banco de dados dos demais órgãos públicos, certidões ou documentos do cidadão.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Araripina em Foco