O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 18 de dezembro, auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.
Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.
Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.
Considerando a estimativa de 180 beneficiados, o impacto financeiro mensal seria de até R$ 787.991,40 por mês com auxílio-moradia para magistratura, caso os 180 juízes recebam o valor máximo.
Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:
- não houver imóvel funcional à disposição;
- se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
- ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
- estiver em cidade diferente da comarca original;
O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.
O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.
Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.
As liminares que foram revogadas por Fux garantiam os R$ 4.377,73 a todos os 18 mil juízes. Logo, a estimativa é de que se gastava em torno de R$ 78 milhões por mês. Conforme esses dados, o gasto mensal com o benefício passaria de R$ 78 milhões mensais quando o auxílio era pago para todos para R$ 787 mil mensais com a ajuda de custo mais restritiva.
O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.
O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.
A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.
A resolução estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal.
O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.
No texto divulgado após a aprovação do auxílio, um trecho que dizia que o benefício teria caráter temporário foi retirado. Depois, o CNJ informou que a retirada ocorreu por erro e que o caráter temporário do benefício constará da versão que será publicada oficialmente.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1