DESEMBARGADOR DETERMINA A SOLTURA DE TEMER, MOREIRA FRANCO E MAIS SEIS

O desembargador do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) Antonio Ivan Athié decidiu revogar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB), do ex-ministro Moreira Franco e dos outros seis investigados que estavam presos desde a quinta-feira (21) por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O desembargador é relator dos recursos contra a prisão apresentados pelos investigados e tinha inicialmente marcado para a quarta-feira (27) o julgamento dos pedidos de liberdade.

Veja quem será solto pela decisão de hoje:

  • Michel Temer, ex-presidente da República
  • Moreira Franco, ex-ministro e ex-governador do RJ
  • João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
  • Maria Rita Fratezi (mulher de Lima)
  • Carlos Alberto Costa (sócio de Lima na Argeplan)
  • Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
  • Vanderlei de Natale (dono da Construbase)
  • Carlos Gallo, administrador da empresa CG Impex

Dois dos investigados já haviam sido beneficiados com a liberdade por decisões de outros desembargadores do mesmo tribunal:

  • Rodrigo Castro Alves Neves, ligado à Alumni Publicidade
  • Carlos Jorge Zimmermann, administrador da AF Consult

Mas após analisar a fundamentação das prisões, o desembargador decidiu revogar a decisão de Bretas e por em liberdade os investigados.

Na decisão, o desembargador elogia Bretas, mas diz que as ordens de prisão devem respeitar os direitos dos investigados garantidos pela Constituição.

“Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, diz Athié na decisão.

“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreve o desembargador.

Temer foi preso em São Paulo, em operação realizada pela Lava Jato do Rio, sob suspeita de ter recebido propina de R$ 1,1 milhão por meio de um contrato da Eletronuclear, estatal responsável pela construção da usina Angra 3.

No pedido de prisão preventiva, o MPF-RJ afirmou que Temer “é o líder de uma organização criminosa que ocupou durante ao menos quase duas décadas muitos dos cargos mais importantes da República, e se valeu de tal poder político para transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas”.

Ainda de acordo com os procuradores, a organização criminosa supostamente chefiada pelo ex-presidente atuou em esquemas ilegais que envolvem um total de R$ 1,8 bilhão em propinas pagas ou prometidas.

Ao todo, Bretas havia determinado a prisão de dez pessoas — todas já obtiveram pedidos de liberdade.

Após ser preso, ex-presidente foi transferido para o Rio de Janeiro, onde está detido na sede da Polícia Federal.

Temer foi alvo de uma ordem de prisão preventiva, medida utilizada normalmente para impedir a interferência no andamento das investigações. Não há prazo para esse tipo de prisão.

Ao pedir as prisões, a força-tarefa da Lava Jato o Rio disse que elas são necessárias porque fatos apontam a para a “existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Uol/G1

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