Trata-se de uma condenação absurda e totalmente desprovida de amparo em provas.
De fato, o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação penal, opinou em Alegações Finais pela absolvição por ausência de provas e de comprovação de dolo.
Ademais, o processo possui diversas nulidades, devendo-se destacar o fato de que Ricardo Ramos deixou de ser notificado de diversos atos do processo, tendo o Juiz irregularmente designado defensor dativo.
Informamos que haverá recurso contra a decisão e que tem-se a certeza de que o TRE/PE restabelecerá a verdade dos fatos e, em consequência, absolverá Ricardo Ramos das acusações.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Assessoria Jurídica