A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
- Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
- Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
- Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)
Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com a legislação penal, um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.
Votos
O relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:
- Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
- Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”
O ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.
O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.
“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.
O ministro Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Soares também reduziu, como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.
Ele completou que não vê prescrição de nenhuma pena.“Não vislumbro prescrição porque atos de corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o último a votar. Ele também acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e reduziu a multa imposta ao ex-presidente.
“No duro, no duro, o valor teria que ser menor. Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.
Multa
Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.
Além disso, decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi condenado.
Eles haviam decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de junho de 2014.
Consideraram, entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.
Recurso
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.
Condenação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.
No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.
Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.
Resumo do caso
- 1ª instância: condenado em julho de 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão;
- 2ª instância: em janeiro de 2018, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou pena para 12 anos e 1 mês de prisão;
- 3ª instância: 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide reduzir a pena imposta pelo TRF-4 para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Imagem: Veja