Após vários contatos de leitores do “RADAR DE NOTÍCIAS” e ouvintes do programa “NA ROTA DO CRIME” da rádio Grande Serra FM 91,3 – OURICURI, nossa central de jornalismo entrou em contato com o delegado plantonista da data da ocorrência, domingo, 28 de abril, o Dr. Ailton Junior de Oliveira Silva, titular da 200ª Circunscricional de Araripina para esclarecer sobre a tipificação do delito.
Ao ser questionado, tomando por base a ânsia da comunidade ouricuriense sobre o motivo que levou o acusado a ser liberado após ser submetido a assinatura de um TCO, a autoridade policial afirmou que mesmo se tratando de um ato em que o animal foi morto, é um crime de menor potencial ofensivo.
Confira na íntegra a nota enviada pelo delegado do caso em resposta ao questionamento:
Ele foi liberado porque o crime que ele cometeu (maus tratos aos animais, artigo 32 da Lei 9.605/98) é de menor potencial ofensivo. Crime de menor potencial ofensivo é aquele em que a pena máxima não ultrapasse dois anos. Nessa modalidade de crime o Auto de Prisão em flagrante é substituído pelo Termo circunstanciado de Ocorrência, sendo o imputado liberado logo após a lavratura do referido termo, desde que se comprometa a comparecer em juízo (parágrafo único da Lei 9.099/90)”
Nossa reportagem insistiu questionando se mesmo sendo explícita a ação criminosa que tirou a vida d animal em via pública, eles respondeu:
“Mesmo com a morte do animal ainda é considerado crime de menor potencial ofensivo”.
NOTA O BLOG: Agradecemos a disponibilidade do delegado de polícia Ailton Júnor em se pronunciar sobre o fato que comoveu a sociedade de Ouricuri, porém, lamentamos que a Lei “por sua idade avançada e arcaica” não ajude no trabalho da polícia, que nada pode fazer acima dessa Lei, que apesar de não concordarmos, temos que aceitar.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias