Em 24 horas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou 5 veículos adulterados que trafegavam nas Brs 232 e 104, no Agreste Pernambucano. Os flagrantes aconteceram no dia de ontem (18) e na manhã desta quarta-feira (19). Todos os veículos eram roubados ou possuíam algum tipo de restrição e tiveram os sinais identificadores adulterados para se passar por um veículo legalizado.
Os motoristas detidos alegaram que haviam comprado os veículos em feirões, por site de vendas ou alugado de terceiros e que desconheciam que tivessem sofrido algum tipo de adulteração. Estima-se que 3% da frota nacional que circula o país esteja adulterada.
No ano de 2019, a PRF recuperou 311 veículos. Já neste ano de 2020, de janeiro até hoje, já somam 46, o que representa quase um veículo recuperado por dia, desde de o início do ano.
Mesmo tento todos os motoristas alegado que desconheciam a origem ilegal dos veículos, deverão responder criminalmente por receptação culposa, que é quando alguém adquiri ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve se presumir ter sido obtida por meio criminoso. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e/ou multa.
A PRF alerta que é possível o consumidor comum perceber alguns detalhes que podem evidenciar algum tipo de fraude, tais como:
Hodômetro: Uma das primeiras coisas que os compradores observam é a quilometragem do veículo. Dispositivos digitais também podem ser adulterados, assim como os antigos, analógicos. Por isso, a alternativa para verificar a veracidade da informação é checar o desgaste de algumas peças, entre elas as borrachas dos pedais e o acabamento do volante e alavanca de câmbio.
Placas: Checar a placa hoje em dia é possível até mesmo através de aplicativos de smartphone, que indicam se há queixa de roubo do veículo. O app também apresenta marca, modelo, transmissão, versão, cor, ano/modelo, cidade e estado de registro e os cinco últimos dígitos do chassi.
Peças trocadas: Hoje em dia as peças de um veículo são marcadas com pontos coloridos, que servem para indicar se o componente foi trocado. Sob o capô, por exemplo, há uma marcação bem nítida. Se não houver, a peça foi trocada, denunciado uma colisão, por exemplo.
Vidros: Nos vidros, a atenção é voltada para a impressão do número do chassi, que vai do 10º ao 17º dígito. Visual das letras alterado, desigualdade entre as marcações nos demais vidros, marcas de polimento, entre outros, podem denunciar alterações.
Número do chassi: O comprador deve ficar atento ao número do chassi estampado no carro. Essa identificação, presente também no bloco do motor, deve ter seus caracteres no mesmo padrão e alinhados, bem como ser a mesma do documento. Restos de massa, ferrugem, solda ou lixa também podem indicar adulteração.
Número do motor: Este identifica a cilindrada do motor e outros dados técnicos, aparecendo estampado ou em plaquetas metálicas junto ao bloco do propulsor. Deve-se observar se os números são uniformes e alinhados, assim como se há marcas de lixa ou perfurações.
Documento: O CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) pode ser verificado da seguinte forma: Friccione a moldura verde do documento contra um papel em branco. Se houver vestígios de tinha, ele é original. Outra forma é colocá-lo contra a luz e ver se é possível ler o nome Brasil. Caso positivo, ele será verdadeiro.
Os motoristas e os veículos adulterados foram encaminhados para a Polícia Civil da região, que dará andamento as medidas legais cabíveis.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Assessoria de Comunicação Social da PRF em Pernambuco