A Câmara aprovou nesta quarta-feira 13 de maio um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado. A proposta prevê multa de R$ 300,00 para quem descumprir e o dobro do valor no caso de reincidência.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Inicialmente, o projeto estipulava valor da multa em até R$ 300, ou o dobro em caso de reincidência, mas, durante a votação dos destaques (proposta de alteração de pontos específicos), os deputados resolveram tirar o valor por entenderem que compete a cada estado ou município definir.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
- o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
- a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
- o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
- o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
No atendimento ao público
O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.
Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.
Inicialmente, a multa prevista em caso de descumprimento também seria de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, ou o dobro em caso de reincidência.
No entanto, segundo o relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), a emenda aprovada também deverá retirar o valor, ficando a definição a cargo dos estados e municípios. Cutrim explicou que a redação final ainda estava sendo elaborada e seria necessário aguardar para esclarecer esse ponto.
Essa obrigação também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o texto prevê que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais “observado sempre o preço de mercado”
Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito a receber as máscaras do poder público.
Outra emenda aprovada deixa claro que as máscaras poderão ser industriais ou feitas à mão.
O texto estabelece ainda que os recursos das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil.
Esses valores devem estar disponibilizados em portais de transparência ou outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/O Estadão