GILDEVAN TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCU E JÁ SINALIZA QUEM É O SUBSTITUTO DE SUA CANDIDATURA

Na manhã dessa terça-feira, 29 de setembro a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União negou recurso (Processo 002.972/2016-6) do ex-prefeito Gildevan Melo (PSD) e julgou irregulares as contas do convênio da casa de farinha da Serra do Inácio. Com isso Cicero de Adonias(PSL) poderá assumir o protagonismo da campanha  das oposições

O processo se tratava de uma Tomada de Contas Especial, instaurada por meio do Processo 01200.003583/2015-21, em função de dano apurado no âmbito do Convênio 01.0024.00/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem por objeto apoio ao projeto: “efetivar o desenvolvimento sustentável da indústria de processamento da mandioca”.
O julgamento do Tribunal de Contas da União teve as seguintes deliberações:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. (…)

9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Pedro Gildevan Coelho Melo;

9.3. julgar irregulares as contas de Pedro Gildevan Coelho Melo, nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, “b” e “c”, 19, caput e 23, III, da Lei nº 8.443, de 1992, para condená-lo ao pagamento do débito apurado nestes autos, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora calculados desde as datas especificadas até a efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta deliberação, para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, III, “a”, do RITCU, o recolhimento da referida dívida em favor do Tesouro Nacional sob as seguintes condições:

Valor Original (R$) : 47.738,64
Data da Ocorrência: 26/9/2008

9.5. aplicar em desfavor de Pedro Gildevan Coelho Melo e Evaneide Antônia de Melo, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, respectivamente, sob o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, “a”, do RITCU) , o recolhimento das referidas dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente na forma da legislação em vigor;”
Por se tratar de convênio Federal não cabe julgamento pela Câmara Municipal e após transitar em julgado o ex-prefeito se torna inelegível por mais 08 anos.

Com isso, Gildevan Melo acumula mais uma condenação na sua ficha e já sinaliza que vai colocar como candidato Cícero de Adonias, que inclusive já posta foto entre candidatos a vereadores na propaganda eleitoral.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Do Blog do Banana

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