SANCIONADA LEI QUE AUMENTA A PENA PARA QUEM MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR CÃES E GATOS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos,neste dia 29 de setembro de 2020,  terça-feira, a lei aprovada no plenário do Senado da República que amplia a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

Maltratar cães e gatos é crime! Em outras palavras, quem comete atos de descaso ou violência contra esses animais é, segundo a lei, CRIMINOSO; com todas as letras que a máquina nos permite grafar.

Criminoso, o infrator estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Assim sendo, privação de alimentação, prisão a uma corda de pouco mais de um metro 24 horas por dia, agressão a pau e pedra, desabrigo – como testemunhamos ao nosso redor em Paulo Afonso -; isto é CRIME, com pena agravada prevista na nova lei.

Cremos que o gosto de gás com que o presidente baixou a caneta para sancionar a lei foi alimentado pelas citações, pelo relator no Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a primeira de Mahatma Gandhi e a segunda de Leonardo da Vinci: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”, “Chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e, nesse dia, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.

E destacamos dois versos do poema de Olavo Bilac, conhecido do leitor assíduo do site, pungente lamento de um cão escravizado: “Com que direito me [maltratas]? Por que me prendes? Solta-me, covarde!”. COVARDE.

E quem se calar ou se omitir ante a infração poderá ser enquadrado em crime de prevaricação ou omissão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Francisco Nery Júnior

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