No final da tarde dessa quinta-feira, 04 de março o prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, baixou um novo decreto no município reforçando a o decreto estadual nº 54.346, de 01 de março de 2021.
No decreto 012/2021, está determinado o uso obrigatório de máscaras no âmbito de todo o município, inclusive nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis, moto-táxis, vans e transportes alternativos.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
A feira livre que ocorre normalmente aos sábado, foram antecipadas para as sextas-feiras por tempo indeterminado. dessa forma diz ainda o decreto municipal que os feirantes de outras cidades não poderão estabelecer os seus pontos (barracas) de vendas no município de Ouricuri até que o cenário epidemiológico seja restabelecido e o Decreto municipal seja alterado ou revogado, ficando assim passivo de sanções administrativas, aqueles que descumprirem essas determinações, como a revogação da Autorização de Funcionamento por um período de 06 (seis) meses e a suspensão imediata das atividades do ponto (barraca) de venda.
Ainda segundo o Decreto, a fiscalização será reforçada em todo território municipal.
Confira na íntegra o DECRETO MUNICIPAL – CLIQUE ABAIXO:
=> Decreto 012 – Medidos Restritivas (1)
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS