CCJ APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR COM NOVO CONCEITO PARA LEGÍTIMA DEFESA

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar conforme proposta elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.​

Quando passou pela CCJ, a maior parte do texto original foi aprovada, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do Governo Federal, que trata da legítima defesa para policiais.

O texto prevê que um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.

A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Outro ponto que o relator da CCJ inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli.

O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

 

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/Fonte: Agência Câmara. Foto: ABr.

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