Um menino de 11 anos foi levado para um hospital público em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, com uma séria de infecção no estômago após ingerir uma lagartixa morta. A hospitalização ocorreu no último sábado, 11 de novembro, seis dias depois de o garoto ter sido “forçado” pela madrasta a engolir o animal. A mãe da criança informou que o incidente ocorreu durante o fim de semana dos dias 4 e 5 de novembro, quando o menino estava na casa do pai. Segundo ela, a madrasta e a sogra atual do ex-marido mataram a lagartixa e coagiram o menor a comê-la.
“Eles disseram ao meu filho que costumavam comer lagartixas no passado e que nada aconteceu. Então, mataram uma [lagartixa] e o obrigaram a comer. Isso aconteceu no domingo (5). No dia seguinte, meu filho começou a passar muito mal. Foi aí que ele contou para minha avó o que tinha acontecido. Ele perguntou se ela [avó] já havia comido lagarto e disse que desde que ingeriu um, começou a passar muito mal”, relatou a mãe.
De acordo com a mulher, a informação fornecida pelo filho foi confirmada pelo pai da criança em conversas no WhatsApp. Nos diálogos, o homem explicou que não estava presente no momento do ocorrido, pois havia saído e deixado o menino aos cuidados da companheira e da sogra atual.
A criança, já em estado crítico, apresentou “vômitos incessantes” ao longo da semana, levando a família a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No entanto, após a consulta, foram “mandados” de volta para casa. O mesmo comportamento se repetiu em uma segunda visita.
Diante da piora significativa do garoto, a mãe insistiu em atendimento, desta vez em um hospital. Lá, foi diagnosticada uma grave infecção intestinal, resultando na internação da criança em estado grave.
Segundo a mãe, o menino passou por acompanhamento, exames e procedimentos para evitar uma deterioração do quadro. Diante da negligência da madrasta e da mãe dela, um boletim de ocorrência foi registrado.
Atualmente, a 2ª Delegacia de Polícia de Formosa está investigando o caso. Se condenadas, a dupla poderá responder ao artigo 132 do Código Penal, que trata de expor a vida ou saúde de alguém a perigo direto e iminente, com uma pena de até 1 ano de prisão, caso o fato não constitua um crime mais grave.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/METRÓPOLES