A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e tornou réus os seis policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) envolvidos na ação que deixou dois homens mortos na comunidade do Detran, na Iputinga, Zona Oeste do Recife, em 20 de novembro de 2023. A prisão preventiva dos PMs também foi decretada na tarde desta quarta-feira (10).
“A dinâmica dos fatos ora apurados demonstra, em análise incipiente, violência e frieza justamente por parte de quem deveria promover a segurança, ante a condição de policiais militares dos acusados. A gravidade em concreto do fato, o que se colhe pela condição de policiais militares, as circunstâncias em que o fato se deu, conforme vídeo que instrui o feito, tudo denota a necessidade decretação da medida extrema da prisão preventiva”, diz a decisão judicial, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
“A violência que culmina com homicídios, mormente quando se tem como acusados policiais militares, a quem cabe o mister de zelar pela vida e segurança da população, guardiões da ordem e da paz sociais, deve ser considerada circunstância que determina a pronta intervenção do estado pela via da prisão preventiva”, aponta outro trecho.
A denúncia do MPPE foi enviada à Justiça na semana passada. Apesar de o inquérito conduzido pela Polícia Civil apontar que o duplo homicídio foi praticado por legítima defesa, o grupo de promotores que analisou as provas concluiu que as vítimas não reagiram à ação dos PMs.
Respondem pelo crime de homicídio qualificado (sem chance de defesa das vítimas) os policiais militares Carlos Alberto de Amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira.
PROVAS APONTADAS PELO MPPE
De acordo com a denúncia do MPPE, na noite do crime os policiais militares deveriam ter se dirigido para a sede do 11º Batalhão, no bairro de Apipucos, mas “deixaram de desempenhar a missão que lhes foi confiada, e seguiram, em três viaturas, com destino à área totalmente diversa da que deveriam seguir”.
A denúncia apontou que o PM Carlos Alberto foi o responsável por arrombar a porta de entrada da casa. “No interior do imóvel, os denunciados renderam as pessoas que ali se encontravam, retiraram do local mulheres e crianças. (…) Cumpre destacar que as testemunhas relataram que, ao saírem do imóvel, as vítimas Bruno e Rhaldney estavam rendidas e desarmadas, de tal sorte que não teriam qualquer possibilidade de reação contra os denunciados”, disse o texto enviado à Justiça.
Uma câmera de segurança filmou o momento em que os PMs invadiram a casa e a movimentação na área externa. Depois foram ouvidos os tiros. Por fim, dois corpos enrolados em lençóis são retirados e levados nas viaturas.
As vítimas foram identificadas como BRUNO HENRIQUE VICENTE DA SILVA, de 28 anos, e RHALDNEY FERNANDES DA SILVA CALUETE, 32 anos. Ambos já chegaram mortos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, conforme laudos periciais.
A denúncia do MPPE indicou ainda que os policiais teriam alterado a cena do crime para dificultar o trabalho dos investigadores.
“Após os vários disparos efetuados contra Bruno Henrique e Raldney, os denunciados, com o intuito de dar ares de legalidade às ações homicidas, alteraram o local dos crimes, forjando para tanto, socorro às vítimas, já mortas, encaminhando-as à Upa da Caxangá, onde, todavia, atestaram os médicos que atenderam Bruno e Raldney, que ambos já deram entrada naquela unidade médica em óbito, o que pode ser constatado também pelas imagens captadas pela câmera instalada no imóvel, a demonstrarem a maneira como as vítimas foram colocadas na viatura, observando-se, que foram, praticamente, jogados na parte de trás do veículo.”
O MPPE citou ainda que “a alteração do local dos crimes por parte dos acusados, principal motivo do ‘socorro’ às vítimas, teve por objetivo final dar suporte à fantasiosa versão apresentada pelos militares denunciados, de que foram recepcionados com disparos de arma de fogo, efetuados por Bruno e Raldney, seguido de confronto entre estes e o efetivo policial que, assim, teria agido em legítima defesa”.
“Na verdade, longe da excludente da legitima defesa, o que se vê, são homicídios qualificados, praticados por agentes públicos, que executaram as vítimas utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das mesmas, uma vez que foram surpreendidas dentro de casa, sem poderem imaginar a investida e ataque de seus algozes”, reforçou o MPPE.
Os promotores pontuaram ainda que os delitos de descumprimento de missão, invasão de domicílio e fraude processual não foram representados porque se tratam de crimes militares e já estão incluídos em outro processo em andamento na Vara da Justiça Militar.
Logo após as mortes, nove militares do BOPE se apresentaram na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, e relataram que os homens foram mortos porque reagiram à abordagem.
Os PMs disseram que, na ação, foram apreendidos 527 gramas e mais 28 pequenas porções de maconha, 150 pedras de crack, uma balança de precisão, dois revólveres calibre 38 e 12 munições – sendo nove deflagradas.
Eles chegaram a ser liberados após os depoimentos no DHPP. Mas, após análise das imagens da câmera de segurança, a Delegacia de Polícia Judiciária Militar identificou que a versão dos militares não se sustentava e determinou que os PMs fossem autuados em flagrante pelo crime militar de violação de domicílio.
Em audiência de custódia, a Justiça Militar determinou que seis PMs fossem presos preventivamente. Eles foram filmados entrando na casa. Outros três tiveram a liberdade provisória concedida.
Em dezembro, o grupo também foi denunciado à Vara da Justiça Militar pelos crimes de descumprimento de missão e violação de domicílio. Durante audiência para ouvida de testemunhas, a defesa dos seis PMs solicitou a liberdade provisória. O pedido foi concedido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) também apura a conduta dos policiais militares no âmbito administrativo. Ao final, a depender da gravidade, os acusados podem até ser expulsos da Polícia Militar.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/VIA RONDA JC