A Lei eleitoral estabelece prazos para eleitores, candidatos e partidos, no que se refere aos eleitores, estes devem ficar atentos aos prazos para que não deixem de votar e participar da festa da democracia, que é escolher os nossos representantes políticos.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que o cadastro eleitoral encerra dentro dos 150 dias anteriores à data da votação (que este ano acontece em 06 de outubro), assim a Resolução n. 23.738/2024, estabelece a data de 08 de maio de 2024, como a data-limite para o(a) eleitor(a) realizar a coleta da biometria, bem como, para tirar o primeiro título ou realizar alterações no seu cadastro eleitoral.
Diante de tal regra, eis que até 08 de maio de 2024, pode o eleitor, (a):
1. Pedir o alistamento eleitoral (Primeiro título eleitoral): AConstituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (CF, art. 14).
Atenção: É possível tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar, portanto, se o(a) eleitor(a) se enquadra nesta faixa etária (possui 15 anos e completa 16 antes da eleição de 06.10.2024),pode o(a) mesmo (a) tirar o primeiro título eleitoral, devendo comparecerà Justiça Eleitoral da sua Cidade.
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Proceder com a transferência de domicílio eleitoral: Se o(a) eleitor(a) mudou de cidade e quer votar no município em que está atualmente vivendo, ele(a) deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral, para tanto, é precisoresidir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento
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Solicitar a troca de local de votação: O (a) eleitor(a) pode trocar o seu local de votação por um outro mais próximo ou cômodo no seu município e na mesma zona eleitoral.
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Realizar ocadastramento biométrico: O cadastro biométrico confere segurança ao voto, pois só o(a) eleitor(a) poderá votar em seu registro eleitoral e é gratuito. O(a) eleitor(a) não identificado(a) biometricamente não será impedido(a) de votar, mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar, então é bom ficar atento!
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Fazer a atualização ou correção de dados cadastrais: O(a) eleitor(a) podecorrigir ou atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral, tais como: dados pessoais, endereço, telefone, etc.
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Empreender a inclusão de nome social: Pessoas transgênero, transexuais ou travesti (Decreton. 8.727, de 28 de abril de 2016)podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou a posterior para fins de atualização dos seus dados.
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Verificar se há ou não pendências: A consulta à situação do título de eleitor pode ser feita a qualquer momento, mas a regularização de pendências só se dará até a data de08 de maio.
Para conferir a regularidade do seu título de eleitor acesse: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor e clique em “7. Consultar situação eleitoral”.
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Regularização para presos e adolescentes internados: Por fim, no mesmo dia 08 de maio, será o último dia para que as presas e os presos provisórios e os(as) adolescentes internados(as), sem inscrição eleitoral regular no Município onde estejam, sejam alistados(as) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do título eleitoral.
Eleitor(a) esteja atento ao prazo limite de 08 de maio de 2024 e faça valer o seu direito de Cidadão(ã)!
* Giancarlo Barbosa é advogado com atuação no Direito Eleitoral e sócio fundador do Escritório Giancarlo Barbosa Advogados Associados SC.