Após fazer uma maquiagem na real situação das próprias contas, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) vai conceder, em uma tacada só, dois reajustes no salário dos servidores e comissionados da Casa. O primeiro aumento, de 6%, é para compensar o reajuste não aplicado em 2016, por causa justamente do arrocho nas contas da Alepe, e incidirá sobre a folha de pessoal a partir de janeiro de 2017. O segundo aumento, de 7%, será aplicado em julho, uma negociação prévia para o reajuste efetivamente do ano que vem.
Até o primeiro quadrimestre, a Assembleia não tinha espaço fiscal para os aumentos. Mas fez uma maquiagem para voltar ao nível da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite reajuste de salários.
Existe um cálculo na LRF para o quanto o legislativo pode gastar com salários, com base na Receita Corrente Líquida (RCL) de todo o estado de Pernambuco. Se ultrapassar 1,296% da RCL, viola o primeiro limite, chamado limite de alerta – uma formalidade que dispara um ofício do Tribunal de Contas. O segundo limite é o prudencial, de 1,368%, que traz restrições como veto a reajustes. O terceiro é o limite máximo, de 1,44%, que dispara restrições mais severas, como redução de salários e demissão de comissionados.
No primeiro quadrimestre de 2016 a Assembleia ficou acima do segundo limite, o prudencial: gastou 1,374% da RCL. Assim, durante o segundo quadrimestre fez um drible conhecido na lei: transformou a natureza de parte dos salários de comissionados e funções gratificadas em indenização.
Parece pouco? É. Mas a mudança nessa natureza do salário na prática “apaga”, com uma maquiagem, o peso desse gasto no cálculo final das despesas com a folha salarial. Assim, sem economizar um tostão em salários, no quadrimestre seguinte a Assembleia já estava abaixo do limite prudencial, com 1,342% da RCL, podendo, assim, novamente viabilizar reajuste de salários aos servidores.
E o Tribunal de Contas do Estado (TCE), não poderia fiscalizar a Assembleia?
Sem citar o drible, o aumento do TCE chega a ser mencionado pelo projeto de lei que reajusta os salários na Assembleia. A Mesa Diretora, no mesmo texto, garante a legalidade do reajuste:
“Registramos também o grande esforço desta gestão em reduzir custos nesta Casa, de forma a atender, mesmo que a partir do próximo ano, ao acordo firmado com o Sindilegis-PE, Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo do Estado de Pernambuco. Acrescentamos ainda que estudos técnicos realizados, sob a liderança da Superintendência de Planejamento e Gestão e a Consultoria Geral desta Assembleia, demonstram a disponibilidade financeira e orçamentária da Casa para tal pleito; a observância aos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal; e, ao mesmo tempo, a compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício de 2017”.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/JC On Line