Conforme calendário divulgado pelo Banco Central, começa na próxima segunda-feira, dia 7 de março, o período de agendamento do pagamento do dinheiro esquecido em instituições financeiras. O calendário da primeira fase, inclusive de repescagem, para os que esqueceram a data de agendamento, vai até o dia 26 de março.
No primeiro acesso de consulta, o cliente podia saber apenas verifica se havia ou não recursos disponíveis, informando o CPF ou CNPJ, e a data de nascimento ou de abertura da empresa. Então, é informada uma data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa.
É preciso acessar o site Valores e Receber, do Banco Central, com CPF, no caso das pessoas físicas, ou CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque. A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque (anote esta data).
Como consultar o valor e pedir o resgate
ANTES DE PEDIR O RESGATE:
- Quem já fez a consulta inicial para saber se tem ou não recursos recebeu uma data específica para retornar ao site do valoresareceber.bcb.gov.br. Quem ainda não fez a primeira consulta deve fazê-lo o mais breve possível – não é preciso esperar o dia 7. É só acessar o site do valoresareceber.bcb.gov.br e fazer a consulta usando o número do CPF e a data de nascimento
- Para fazer a consulta dos valores, é preciso ter acesso à conta gov.br, nível prata ou ouro. Se você ainda não tem, clique aqui e veja como fazer.
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O VALOR E PEDIR O RESGATE:
- Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período previamente informados
- Fazer login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Ler e aceitar o Termo de Responsabilidade
- Consultar:
a) o valor a receber;
b) a instituição que deve devolver o valor;
c) a origem (tipo) do valor a receber; e
d) informações adicionais, quando for o caso. - Clicar na opção que o sistema indicar:
a) ” Solicitar por aqui ” significa que a instituição oferece a devolução do valor via Pix no prazo de até 12 dias úteis:
– selecionar uma das chaves Pix e informar os dados pessoais;
– guardar o número de protocolo, se precisar entrar em contato com a instituição. - b) ” Solicitar via instituição ” significa que a instituição não oferece a devolução por Pix no prazo de até 12 dias úteis: entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de devolução do valor.
Qual o calendário para resgate?
O calendário considera a data de nascimento ou criação da empresa
- Antes de 1968: 7 a 11/3 (consulta e resgate) e 12/3 (repescagem)
- Entre 1968 e 1983: 14 a 18/3 (consulta e resgate) e 19/3 (repescagem)
- Após 1983: 21 a 25/3 (consulta e resgate) e 26/3 (repescagem)
Se se eu perder a data?
Caso o cliente não acesse na data e período informado, terá que voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h. Quem também perder a repescagem, terá que consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março.
Como será o pagamento?
Preferencialmente por PIX. Após acessar o sistema, se o cliente solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.
Nesta primeira fase do serviço são cerca de R$ 4 bilhões de valores a serem devolvidos para 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
Haverá outra rodada de consulta?
Sim. Clientes que receberam a mensagem informando que não há registro de valores a receber, devem fazer uma segunda consulta, a partir do dia 2 de maio.
O que são esses valores devolvidos?
Os valores decorrem de:
- Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
- Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
- Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
- Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
- Outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS -EMANOEL CORDEIRO/Expresso do Sertão/G1