
Quarenta e três câmaras municipais em Pernambuco não contam com quadro de servidores efetivos. Dentre elas, 34 funcionam exclusivamente com servidores comissionados e as nove restantes com comissionados e terceirizados. É o que aponta um levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco com os dados de dezembro de 2024, disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com a professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Rogéria Gladys, embora não seja ilegal, a ausência de servidores efetivos fere o princípio da moralidade pública, previsto pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Para a professora, a postura representa uma contradição com a Súmula Vinculante nº 13 da própria corte, que impede a contratação de familiares de agentes públicos até 3º grau para funções de confiança ou cargos comissionados.
Além disso, Gladys acredita que as contratações de cargos em comissão precarizam o trabalho no serviço público. Para eles, direitos como aviso prévio, férias e 13º salário dependem do contrato estabelecido pelo órgão.
Para Priscila Lapa, doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), embora a ausência de servidores efetivos não seja uma característica apenas das casas legislativas de Pernambuco, os números levantados pela reportagem do Diario são alarmantes.
A cientista política frisa que a produção de políticas públicas eficientes nas câmaras depende de pessoal qualificado.
Com mudanças tão significativas de pessoal a cada legislatura, as câmaras municipais sofrem com a descontinuidade constante dos trabalhos.
Procurada pela reportagem, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) se posicionou sobre o levantamento por meio de nota. A instituição disse que Segundo a UVP, desde a legislatura passada, diversas casas legislativas realizaram concurso público. Confira o posicionamento na íntegra:
Municípios cujas câmaras municipais não têm servidores efetivos:
1- Afrânio
2- Araçoiaba
3- Barra de Guabiraba
4- Betânia
5- Buenos Aires
6- Carnaubeira da Penha
7- Cedro
8- Chã de Alegria
9- Chã Grande
10- Correntes
11- Cumaru
12- Cupira
13- Dormentes
14- Gameleira
15- Granito
16- Iati
17- Ipubi
18- Itacuruba
19- Itapissuma
20- Jaqueira
21- Jucati
22- Jurema
23- Lagoa Grande
24- Maraial
25- Mirandiba
26- Orocó
27- Panelas
28- Pesqueira
29- Pombos
30- Sairé
31- Salgadinho
32- Saloá
33- Santa Maria da Boa Vista
34- São José da Coroa Grande
35- São José do Belmonte
36- Serrita
37- Sertânia
38- Tacaimbó
39- Tamandaré
40- Tracunhaém
41- Verdejante
42- Custódia
43- Xexéu