SÉRIE ESPECIAL ELEIÇÕES 2024 – O QUE MUDA PARA ESSE PLEITO? PARTE 1 – A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DE GRUPOS DE WHATSAPP E TELEGRAM NO PLEITO ELEITORAL

Por Giancarlo Barbosa

O advento da tecnologia da informação elevou as interações pessoais a um nível social jamais visto ou experimentado na história humana.  A instantaneidade das comunicações interligam e comunicam numa rapidez assustadora, servindo com assertividade ao propósito que se busca atingir: tornar público uma informação de forma imediata e massiva.

Esta instantaneidade e alcance massivo pode servir na seara do direito eleitoral como meio de distorção, desinformação, desequilíbrio e ilícito.

A falácia, a mentira, a tentativa da desonra e da desinformação não é um elemento novo aos meios das campanhas eleitorais e até da política.

A novidade na seara política se trata justamente da instantaneidade,do alcancee da massividade que a divulgação de fatos inverídicos ou desonrosos causam aos atores políticos através da internet, seja em campanha ou não, provocando danos e desequilíbrio ao jogo eleitoral.

A esta potencialidade lesiva se soma a similitude e aparente veracidade que a inteligência artificial entrega à comunicação, bem como, a sistematização profissional empregada por campanhas eleitorais, como no “modelo” desenvolvido por Steve Bannon, na eleição de Trump em 2016.

Diante deste preocupante quadro e do emprego de meios profissionais, na eleição de 2022 o TSE lançou mão de um programa em que a Justiça Eleitoral se aproximou dos provedores de aplicação (que são aqueles que disponibilizam ferramentas de divulgação e/ou publicação e armazenam informações criadas por terceiros ou meios próprios, como, por exemplo, sites, blogs, redes sociais, contas de e-mails, etc.), visando dentre outros objetivos: o envolvimento de tais plataformas para o bloqueio de dados que contivessem informações falsas (fakes) ou ofensivas a honra, aos direitos humanos e questões de gênero, classe ou religião, bem como, ao imediato e célere cumprimento às decisões judiciais como contra-ataque à rapidez da disseminação de tais informações, o que aponta a uma ação da Justiça Eleitoral mais efetiva e próxima de onde se processam as interações e informações na internet quando das campanhas eleitorais.

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EM BRASÍLIA, PL LANÇA EVANDRO ALENCAR PARA DISPUTAR PREFEITURA DE ARARIPINA

Durante o recente encontro do Partido Liberal (PL) na Câmara Federal, em Brasília, foi lançado o nome do ex-presidente do CREA-PE, Evandro Alencar, para a disputa pela Prefeitura de Araripina nas eleições de 2024. Depois de receber o aval de Anderson Ferreira, presidente estadual da sigla, deputados federais do PL rasgaram elogios ao engenheiro civil araripinense.

O presidente nacional do PL, Costa Neto, não esconde que tem ambiciosas intenções para a legenda em 2024, destacando que, com o apoio e engajamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, deseja ampliar de 342 para 1.000 o número de prefeitos eleitos pela sigla em todo o Brasil.

Da redação doBLOGRDARDE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ROBERTO GONÇALVES 

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ELEIÇÕES 2024 – TSE RESTRINGE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27 de fevereiro, uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
 
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
 
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
 
Os ministros também aprovaram na sessão diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
 
Redes sociais
 
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
 
Armas
 
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
 
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
 
Transporte gratuito
 
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
 
Artistas
 
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
 
Fundo de Campanha
 
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.
 
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/AGÊNCIA BRASIL
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