JUIZ NEGA PEDIDO DO MP PARA BLOQUEAR VERBAS DA PREFEITURA DEVIDO A SALÁRIOS ATRASADOS DEIXADOS PELA GESTÃO RICARDO RAMOS

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) para obrigar a Prefeitura de Ouricuri a quitar os salários atrasados deixados pela gestão passada dos servidores municipais de dezembro de 2024 com urgência. A Justiça considerou que a medida violaria a autonomia da administração municipal.

É importante destacar que a atual administração assumiu a Prefeitura com uma grande quantidade de débitos e sérias dificuldades financeiras, o que tem comprometido a regularização das contas públicas e dificultado a implementação de novas ações.

O juiz negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e de criação de uma comissão especial para investigar os débitos, argumentando que tais medidas interfeririam no princípio da separação dos poderes. Também foi recusada a exigência para que o prefeito apresentasse um plano de gestão para regularizar os pagamentos.

A decisão reforça que a gestão financeira do Município cabe exclusivamente ao Executivo, não podendo ser imposta pelo Judiciário.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURICURI, INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO ASSEGURAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DE DEZEMBRO 2024

O Ministério Públicode Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, ingressou com Ação Civil Pública visando assegurar o pagamento de salários atrasados, relativos ao mês de dezembro de 2024, dos servidores efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas, sob pena de bloqueio das verbas destinadas a Prefeitura.

O Ministério Público também requereu a condenação do município ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). No bojo da Ação Civil Pública de n. 0000344-20.2025.8.17.3020, o Ministério Público ressaltou que a conduta do atual gestor em promover, sem impedimentos, os pagamentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro, evidencia que inexiste qualquer impossibilidade financeira que justifique a omissão no pagamento do mês de dezembro do ano anterior e que isso revela, não apenas uma afronta aos direitos dos servidores, como também a utilização da administração pública como instrumento de retaliação política, buscando descredibilizar a gestão anterior e essa prática representa um desvio de finalidade, uma vez que a gestão pública deve se pautar pelo interesse coletivo e não por motivações meramente político-partidárias.

Por fim, o Ministério Público pontuou, ainda, que o argumento utilizando pelo atual gestor e por demais representantes do município, de que que tais atrasos se deram em razão de débitos da gestão anterior não prospera, uma vez que a Prefeitura de Ouricuri é pessoa jurídica de direito público, regida pelo princípio da continuidade da administração pública, sendo então da Prefeitura a responsabilidade pelo pagamento dos seus servidores e não o gestor anterior, devendo do ente público honrar os compromissos outrora contraídos por gestores que antecederam o atual gestor, a fim de não resultar em enriquecimento ilícito por parte do atual prefeito.

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MULTIDÃO REVOLTADA INVADE CARRO DA POLÍCIA E LINCHA SUSPEITO DE ASSASSINAR CRIANÇA DE 2 ANOS EM TABIRA (VEJA VÍDEOS)

A Polícia Civil de Pernambuco divulgou, na tarde da segunda-feira,17 de fevereiro, imagens do casal que torturou e matou ARTHUR RAMOS NASCIMENTO, de 2 anos, no último domingo (16/02), em Tabira, no Sertão de Pernambuco.

Os autores ANTONIO LOPES SEVERO, 42 anos, conhecido como “Frajola”, e GISELDA DA SILVA ANDRADE, 32 anos estavam até então, foragidos.

O casal foi preso no início da noite desta terça-feira, dia 18, em uma ação das polícias Civil e Militar na zona rural de Carnaíba. Na chegada à delegacia, populares lincharam o suspeito, que foi levado ao hospital e morreu.

Em imagens divulgadas nas redes sociais e enviadas à nossa redação, é possível ver uma multidão de pessoas pelas ruas. Um grande grupo de moradores retirou ANTÔNIO LOPES da equipe policial e passou linchar o suspeito, um pouco antes da chegarem à delegacia. O homem foi socorrido, mas morreu na unidade hospitalar.

Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o linchamento e identificar quem participou da ação. A conduta dos policiais também será apurada.Já a mulher que também é suspeita de participado no crime, GISELDA DA SILVA ANDRADE, conseguiu fugir das agressões e foi levada à delegacia.

A delegada Joedna Soares, responsável pelo caso da morte do menino, disse nesta terça-feira (18) que a mãe da criança não tem envolvimento no crime. A polícia não passou informações em relação ao pai da criança nem esclareceu por que era o casal que estava cuidando dela.

O menino ARTHUR RAMOS NASCIMENTO que morava no barro João Cordeiro, foi assassinado em Tabira e segundo a Polícia Civil, o caso foi registrado no último domingo (16), ele chegou a ser levado para um hospitalar da cidade, com lesões por diversas partes do corpo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada na unidade de saúde. A polícia disse um inquérito policial foi aberto para apurar, identificar, localizar e prender os suspeitos de terem praticado o crime. O caso foi registrado como homicídio por violência doméstica/familiar.

Pela manhã, o corpo de ARTHUR foi sepultado no cemitério de Tabira. Familiares e moradores da cidade, estarrecidos com a violência, acompanharam a despedida.

“Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA dos investigados ANTONIO LOPES SEVERO e GISELDA DA SILVA ANDRADE, e o faço lastreado nas disposições dos arts. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Expeça-se mandado de prisão no BNMP. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.” – destacou o Juiz João Paulo dos Santos Lima, da Vara Única da Comarca de Tabira.

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POLÍCIA MILITAR CUMPRE MANDADO DE PRISÃO EM ARARIPINA CONTRA HOMEM ACUSADO DE ROUBO

Por volta das 10h50min do último sábado, 28 de dezembro, pós informações dos agentes da Operação Malhas da Lei e NIS-24 de que havia o mandado de prisão nº 1000467-64.2022.8.17.4003.01.0002-27, expedido pela 4ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Petrolina-PE, pela prática de roubo, em desfavor de VITOR MANOEL GOMES DE ALENCAR, a ROCAM realizou diligências nas quais localizou o citado em sua residência na Travessa São Benedito, no Alto da Boa Vista em Araripina.

Após ser localizado, ele foi detido e encaminhado à delegacia de plantão para o devido cumprimento do mandado. Foi feito o uso de algema por receio de fuga, seguindo assim os preceitos da súmula vinculante n 11, do STF – Superior Tribunal Federal.

O alvo foi recolhido, ficando à disposição da autoridade competente.

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CÂMARA APROVA LIMITAÇÃO DE HIPÓTESES PARA LIBERAÇÃO DE PRESOS EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 11 de dezembro, um projeto que cria novas hipóteses para negar a liberdade provisória e decretar a prisão preventiva de detidos na audiência de custódia. O texto segue para análise pelo Senado.

A audiência de custódia é um procedimento de rotina que ocorre quando alguém é preso. O objetivo é saber se a prisão ocorreu de maneira legal. Na oportunidade, o preso pode ser solto, ser colocado em liberdade provisória ou ter a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo para acabar).

Atualmente, a liberdade provisória é negada caso o preso seja reincidente, faça parte de organização criminosa armada ou milícia ou porte arma de fogo de uso restrito.

O texto prevê que deverá ser negada a liberdade também nos casos em que o detido:

Já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia;
– Praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo;
– Foi enquadrado em alguma situação agravante de tráfico de drogas, como praticar o crime se beneficiando de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.

 A proposta representa um avanço significativo no fortalecimento dos princípios da justiça e da equidade. A fundamentação da decisão sobre a liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais”, justificou o relator, deputado Lafayette Andrada (Republicanos – MG).

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as audiências de custódia deveriam ocorrer em todos os casos de prisão em até 24 horas.

Em novembro, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu a revisão das regras para as audiências de custódia.

A proposta aprovada nesta quarta-feira compõe o pacote da semana da segurança pública, prometido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), à chamada “bancada da bala”, parlamentares cuja atuação legislativa é focada em temas de segurança pública.

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CASO GIOVANNY – PETROLINA: POLÍCIA APREENDE VEÍCULO URILIZADO NO CRIME E AVANÇA NAS INVESTIGAÇÕES

Na última sexta-feira, 1º de novembo, a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) apreendeu o veículo utilizado no assassinato do personal trainer GIOVANNY DINIZ CARVALHO, ocorrido em 21 de outubro, no bairro Vila Mocó, em Petrolina.

A ação foi parte de uma operação de cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços direcionados ao suspeito do crime, o policial militar Murilo Ribeiro Araújo. O carro foi encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia.

Com a participação de 12 policiais, incluindo delegados, agentes e escrivães, a operação teve os mandados expedidos pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina. Murilo, de 35 anos, foi preso preventivamente um dia após o crime e permanece detido no Presídio de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.

GIOVANNY foi executado a tiros em frente à sua residência, por um homem encapuzado. Viúvo desde fevereiro, quando sua esposa Aila Pimenta morreu após um acidente doméstico, o personal deixou três filhos pequenos.

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JUSTIÇA DE IPUBI AUTORIZA SEQUESTRO DE BENS DOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO SERTÃO BRANCO; VEJA O VÍDEO DA OPERAÇÃO

O MPPE deflagra, na manhã dessa quarta-feira, 30 de outubro, operação de repressão qualificada no Sertão do Araripe visando combater crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de dinheiro praticados por um grupo empresarial do setor gesseiro.

As ações da Operação Sertão Branco estão sendo executadas com o apoio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA) e contam com participação da Diretoria de Operações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) e da Secretaria de Defesa Social por meio das Polícias Civil e Militar, além dos Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECOS) de Minas Gerais e de São Paulo. Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em Pernambuco e em outros dois Estados da Federação.

As investigações, conduzidas pelo Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal do GAECO do MPPE, indicam a atuação de uma organização criminosa que tinha como prática empresarial reiterada a sonegação de impostos e o uso de “laranjas” ou “testas de ferro” para proteção dos reais beneficiários do esquema, dentre outras estratégias ilícitas.

Foram identificados prejuízos de mais de R$ 40 milhões ao Estado de Pernambuco e indícios de movimentação de produtos incompatível ao declarado oficialmente na atividade econômica, indicativo de que a sonegação pode ser muito superior ao que foi apurado pela SEFAZ até o momento.

A decisão do Juízo da Comarca de Ipubi autorizou a realização de buscas em diversos endereços, bem como o afastamento do sigilo de dados contidos em dispositivos eletrônicos e o seqüestro de bens dos investigados.

Para além de retirar recursos que deveriam ser revertidos na melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, a sonegação fiscal em larga escala é fator de desestruturação do mercado em razão de causar enorme desvantagem aos empreendedores que atuam em conformidade com a lei.

A ação já identificou prejuízos de mais de R$ 40 milhões ao Estado de Pernambuco e indícios de movimentação de produtos incompatível ao declarado oficialmente na atividade econômica, indicativo de que a sonegação pode ser muito superior ao que foi apurado pela Sefaz até o momento.

Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, distribuídos entre os municípios de Ipubi, Trindade e Petrolina; e nos estados de Minas Gerais e São Paulo.

As investigações indicam a atuação de uma organização criminosa que tinha como prática empresarial a sonegação de impostos e o uso de “laranjas” ou “testas de ferro” para proteção dos reais beneficiários do esquema, dentre outras estratégias ilícitas.

Detalhes sobre a operação serão divulgados pelo GAECO do MPPE na próxima sexta-feira (1/11), às 10 horas da manhã no Salão dos Órgãos Colegiados do MPPE, que fica na Rua do Imperador Dom Pedro II, 511, Santo Antônio, Recife-PE.

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DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA DO PM ACUSADO DE ASSASSINAR O PERSONAL GIOVANNY DINIZ, EM PETROLINA; INVESTIGAÇÕES APONTAM QUE OUTRA PESSOA PARTICIPOU DO CRIME

O juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou a prisão preventiva do PM MURILO RIBEIRO ARAÚJO, acusado de ter assassinado a tiros o personal trainer GIOVANNY DINIZ CARVALHO, 36 anos, na noite de segunda-feira, 21 de outubro, na Vila Mocó, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Na decisão, o magistrado afirma haver indícios de que o PM agiu motivado por ciúmes e já tinha histórico de ameaças contra a vítima. Murilo Araújo deletou o perfil no Instagram logo após o crime.

Familiares da vítima informaram que o personal estava, há alguns meses, recebendo ameaças do PM por meio de mensagens e ligações. O acusado ainda teria ido até a academia onde Giovanny trabalhava para intimidá-lo.

De acordo com a investigação, as características físicas do homem encapuzado que aparece nas imagens das câmeras de segurança são “exatamente as mesmas de Murilo”. Uma outra pessoa, ainda não identificada, também teria participado do crime dirigido o carro do atirador e auxiliado na fuga, segundo a investigação.

As investigações apontam ainda que os assassinos estavam em um veículo Gol, que estacionou às 18h33min, atrás do carro de Giovanny, local onde o personal trainer deixava seu carro estacionado na frente do prédio onde morava.

Por volta das 19h30min, quando a vítima sai de casa e vai até o veículo, foi surpreendido pelo assassino: “Ao se aproximar de seu carro, o executor desembarca da porta traseira esquerda do Gol, com uma arma de fogo em punho”, relata o documento.

“A vítima se assusta e tenta correr até o prédio, mas é alcançada pelo agente, que efetua disparos de arma de fogo contra o ofendido”, diz. “A vítima cai ao chão e ainda tenta desesperadamente entrar em luta corporal contra o seu algoz. Contudo, não resistiu aos ferimentos e faleceu”.

O magistrado concluiu que “embora o autor estivesse encapuzado, há indícios robustos que vinculam Murilo ao crime, considerando, principalmente, as divergências pretéritas com a vítima”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz afirma que o crime foi praticado “de forma bárbara e fria”.  “A execução do ofendido, com tiros à queima-roupa, inclusive na região da nuca, quando já estava prostrada no chão, demonstra elevado grau de periculosidade por parte do agente”.

O PM teve a arma apreendida na investigação. Na delegacia, Murilo Araújo permaneceu em silêncio.

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POLÍCIA CIVIL APREENDE ADOLESCENTE SUSPEITO DE ARMAZENAR FOTOS E VÍDEOS SEXUAIS DE CRIANÇAS EM SALGUEIRO

Policiais civis da Delegacia Seccional de Salgueiro cumpriram nessa quinta-feira, 19 de setembro, um mandado de busca e apreensão domiciliar contra um adolescente, expedido pelo juiz da Comarca de Salgueiro.

O jovem é acusado da prática do crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O ato infracional é previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Delegacia de Polícia Civil, a investigação teve início em junho, a partir de informações repassadas pelo Núcleo de Inteligência do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), sendo conduzida pela 23ª Delegacia Seccional de Salgueiro.

A ordem judicial cumprida em Salgueiro teve como objetivo buscar elementos de provas relacionados à prática do referido ato infracional. Na diligência foram apreendidos dois aparelhos celulares e um notebook.

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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR EM OURICURI

Policiais Civis da Delegacia de Ouricuri deram cumprimento nesta quarta-feira, 11 de setembro ao Mandado de Busca e Apreensão de adolescente infrator- execução MSE o qual foi expedido nos autos do processo pelo Juiz de Direito da Comarca de Ouricuri, MM. Carlos Eduardo das Neves Mathias.

O adolescente de iniciais C.N.L na época dos fatos, juntamente com outro menor na companhia de uma terceira pessoa assassinaram brutalmente  no dia 25 de agosto de 2022 a pessoa de iniciais A.C.O.

A investigação do caso conduzida pela Delegacia de Ouricuri desvendou o crime apontando as provas e autoria do crime à justiça que à época determinou a apreensão por 45 dias dos adolescentes e prisão do terceiro envolvido.

Com o andamento do devido processo legal, a justiça não restou dúvidas da participação dos adolescentes no crime e na data mencionada, (11/09), determinou a apreensão dos mesmos.

O conduzido foi apresentado ao Delegado de Ouricuri para tomada das medidas legais pertinentes.

Essa é mais uma ação da Policia Civil de Ouricuri com o objetivo de atender as diretrizes  estabelecidas pelo governo estadual no combate aos crimes de violência contra a vida.

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SOLDADO PRESO POR ‘VOADORA’ EM FOLIÃO REALIZOU VAQUINHA PARA CONSEGUIR ENTRAR NA PM DA BAHIA; VEJA O VÍDEO

O policial que foi flagrado agredindo um “folião” com tapas, chutes e uma ‘voadora’ durante o Carnaval da cidade de Caravelas, no extremo sul da Bahia, em fevereiro deste ano, foi preso após sanção disciplinar da corporação.

De acordo com o documento, o soldado da PM teria violado preceitos dos deveres morais e inerentes à profissão de policial militar. A infração foi considerada de natureza grave.

O soldado da Polícia Militar (PM-BA) condenado à detenção após ser flagrado dando uma ‘voadora’ em um folião durante o Carnaval da cidade de Caravelas, no extremo-sul da Bahia, realizou uma vaquinha, em dezembro de 2020, para que conseguisse entrar na corporação.

Na publicação divulgada na plataforma Vakinha, MAYCON SANTOS TEIXEIRA conta que havia sido aprovado no concurso da PMBA no certame de 2019, mas que estaria sem dinheiro para pagar os exames médicos necessários.

“Infelizmente não tenho como custear, pois custam no total de R$ 1.400… Eu acredito que Deus é justo e não me daria um sonho que eu não fosse capaz de realizar. Conto com a ajuda daqueles que podem ajudar e, os que não podem, me ajudem com oração… Desde já agradeço”, escreveu Maycon.

Ao todo, a plataforma conseguiu arrecadar ainda mais do que o valor necessário, fechando a vaquinha com R$ 2.200 obtidos em 46 contribuições no total.

Em fevereiro deste ano, MAYCON SANTOS TEIXEIRA foi flagrado dando uma voadora, além de tapa e chutes em um folião que estaria arrumando confusão durante os festejos.

Nas imagens gravadas na ocasião, uma confusão acontece entre agentes da PM e o envolvido, que chega a colocar ‘base de briga’. Um policial chega a bater no indivíduo com o cassetete, mas, na sequência, MAYCON desfere uma voadora contra o rapaz.

Caído no chão, o folião ainda é agredido mais uma vez com o cassetete por MAYCON e, na sequência, o soldado desfere um tapa no rosto do indivíduo e chuta suas pernas.

Assinada pelo comandante-geral PAULO COUTINHO, a decisão da Polícia Militar (PM-BA) imputou uma sanção administrativa ao soldado. Ele ficará detido por 30 dias na sede da 44ª Companhia Independente (CIPM/Medeiros Neto).

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVO COM A NOTÍCIA

PRESO POR ASSASSINAR A COMPANHAIRA COM 19 FACADAS EM TRINDADE RESPONDE A OUTROS CRIMES CONTRA OUTRA MULHERE E PODERIA SER SOLTO A QUALQUER MOMENTO, MAS A JUSTIÇA DECRETOU A PRISÃO DO ELEMENTO

MICHAEL ALENCAR SANTOS, autor de um feminicídio ocorrido na segunda-feira, dia 20 demaio, assassinou sua ex-esposa MARIA JAILMA ALENCAR OLIVEIRA com 19 facadas na Vila São Pedro, na estrada da Barra, em Trindade ,no Sertão do Araripe Pernambucano,  é fato comprovado.

O detalhes é que ele, preso pelo crime de feminicídio, tem dois Mandados de Prisão expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande Paulista, no Estado de São Paulo. Esses mandados são relacionados a crimes de homicídio e estupros cometidos contra sua outra exnamorada em São Paulo.

Pois a justiça ainda não havia decretado a prisão de MICHAEL ALENCAR SANTOS pelo assassinato brutal de JAILMA ALENCAR OLIVEIRA, mesmo sabendo que a vítima de Trindade não foi a única a sofrer suas atrocidades.

A informação que recebemos a poucos instantes é que a Justiça finalmente decretou a prisão de MICHAEL ALENCAR SANTOS, autor do feminicídio que chocou a cidade de Trindade, no Sertão do Araripe Pernambucano. Michael assassinou sua ex-esposa MARIA JAILMA ALENCAR OLIVEIRA, com 19 facadas, um crime bárbaro que de repercussão nacional.

A decretação da prisão de MICHAEL trouxe um alívio para a população de Trindade, e de toda região do Araripe. A decisão foi recebida com um sentimento de justiça e gratidão, tanto por parte dos familiares da vítima quanto pelos população da cidade, que demonstraram carinho e empenho ao longo do processo.

Além de responder pelo feminicídio em Trindade, MICHAEL ALENCAR SANTOS enfrenta outros dois mandados de prisão emitidos pela vara criminal da Comarca de Várzea Grande Paulista, no Estado de São Paulo. Ele é acusado de homicídio e estupros cometidos contra outra ex-mulher, reforçando a necessidade de sua prisão para a proteção da sociedade.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO COM INFORMAÇÕES DE FRANCISCO BRITO

C.C.J DO SENADO APROVA CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA PRESOS POR CRIMES SEXUAIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira,22 de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 3.127/2019. O texto prevê a castração química voluntária de reincidentes em crimes sexuais.

Por ter caráter terminativo, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso.

O placar foi de 17 votos favoráveis e três contrários. O projeto tem autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e foi relatado, na CCJ, pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O relator retirou do texto a possibilidade de castração física, uma cirurgia de efeitos permanentes, pois poderia acabar com a punibilidade do agressor que optasse por ela. Assim, será feito um tratamento para a castração química com hormônios, sem efeito permanente, que pode ser interrompido por razões médicas, se necessário.

Coronel destacou que o tratamento de castração química se mostra adequado para diminuir a reincidência de crimes sexuais porque “reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.

“A restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa”, afirmou o senador.

Angelo Coronel também sugeriu aumento de um ano da pena mínima para crimes sexuais. “O aumento da pena mínima é mais eficaz do que da pena máxima, e dará incentivo para que os condenados optem pelo tratamento, que é de maior interesse social”, argumentou, no relatório apresentado.

Dessa forma, a pena mínima para o crime de estupro passa a ser de oito anos, a de violência sexual mediante fraude para quatro anos, e a de estupro de vulnerável passa a ter pena mínima de dez anos de reclusão.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS –EMANOEL CORDEIRO/METRÓPOLES

HOMEM É PRESO POR ORDEM JUDICIAL NA ZONA RURAL DE IPUBÍ

Às 16h55min dessa terça-feira, 16 de abril, Policiais Militares da 9ª CIPM quando em rondas, localizaram no sitio Baixa na zona rural de Ipubí, um homem que ao ser abordado, confirmou se que o mesmo de nome NATANAEL VIRGULINO DE SOUZA, tinha a seu desfavor, em aberto um Mandado Prisão Criminal expedido pela comarca de Planaltina DF de nº 0003124-34.2005.8.07.0005.01.0003-18.

Diante da constatação, o mesmo foi conduzido e apresentado na delegacia da Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis, onde o mesmo foi ouvido e recolhido, ficando à disposição da justiça.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ SDS – PMPE – DPO – DINTER II – 7º BPM

ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTICA

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.

Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:

“Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO