STF JULGA HOJE, DIA 12 AÇÃO CONTRA ATO DO PRESIDENTE BOLSONARO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, hoje, dia 12 de junho, uma ação do PT contra trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu conselhos da administração pública.

Esta é a primeira vez que o plenário se reunirá para analisar uma ação contra um ato do presidente.

Durante o julgamento de hoje, o STF decidirá se atende ao pedido de liminar (decisão provisória) e, assim, suspende os trechos do decreto questionados na ação. Em outro julgamento, ainda sem data marcada, a ação terá de ser analisada definitivamente.

O decreto foi assinado por Bolsonaro em abril, em meio às comemorações pelos 100 dias de governo. Define que serão extintos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública a partir de 28 de junho.

Exclui da norma, contudo, “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Magno Martins

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TCU ANALISA HOJE, DIA 12 AS CONTAS DE MICHEL TEMER

O Tribunal de Contas da União (TCU) julga, hoje, dia 12 de junho, a prestação de contas do exercício de 2018 do ex-presidente Michel Temer. A relatoria será da ministra Ana Arraes. Após a análise do tribunal, o processo é encaminhado ao Congresso Nacional.

O presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional até 60 dias após o início do ano legislativo, no dia 2 de fevereiro. O presidente do Senado, então, envia os documentos ao TCU para que ocorra a apreciação pela corte.

O tribunal tem 60 dias para emitir o parecer prévio, que será analisado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Em seguida, o colegiado elabora um novo parecer.

Diante dos pareceres do TCU e da CMO, senadores e deputados devem julgar as contas prestadas pelo presidente referente ao ano anterior.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Magno Martins

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STF CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E PODE SOLTAR LULA

Diante da revelação de que o ex-presidente Lula foi alvo de uma conspiração judicial armada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol, para prendê-lo sem provas e retirá-lo da disputa presidencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou em seu site haverá sessões extraordinárias da Primeira e Segunda turmas da corte na manhã desta terça-feira (11).
O site lançou o seguinte comunicado: 
Os presidentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, determinaram o cancelamento da sessão ordinária agendada para o dia 18 de junho e convocaram sessão extraordinária para a próxima terça-feira, 11 de junho.
A Primeira Turma reúne-se a partir das 9h e, a Segunda, às 9h30. A sessão ordinária do período vespertino, na mesma data, permanece inalterada para ambos os colegiados.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Fonte: BRASIL 247
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NÃO SOU LADRÃO NEM POMBO CORREIO, DIZ LULA SOBRE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

Em nova entrevista concedida na sede da Polícia Federal em Curitiba, nesta quarta-feira, dia 5 de junho, o ex-presidente Lula pediu para a militância do PT não alimentar expectativa sobre a soltura dele. Disse também não aceitar deixar a sede da superintendência paranaense com tornozeleira eletrônica. “Tornozeleira é para bandido ou pombo.”

Em dois pareceres encaminhados ao STJ no dia 29 de maio, o Ministério Público Federal afirma que Lula já pode progredir para o regime semiaberto –quando o condenado sai da prisão para trabalhar durante o dia e retorna à noite.

O entendimento do MPF é de que o tempo que o petista já cumpriu em Curitiba (1 ano, 1 mês e 28 dias completados nesta quarta) deve ser descontado da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ em abril. Com isso, a punição cairia para menos de oito anos de prisão, pena mínima para que o condenado seja enviado ao regime semiaberto.

Caso o STJ acolha os argumentos da defesa e do MPF e decida que Lula tem direito a migrar para o semiaberto, o petista ainda precisa pagar a multa de R$ 2,4 milhões e conseguir um emprego que justifique as saídas diárias.

A ordem é não falar sobre estratégias em curso para pagar a multa de 2,4 milhões de reais aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça nem sobre o local onde Lula poderia trabalhar caso seja transferido para o regime semiaberto.

Advogados e pessoas próximas ao ex-presidente temem que a divulgação dessas informações sirva de munição para adversários tentarem dificultar a saída do petista, preso em Curitiba desde o dia 7 de abril do ano passado depois de ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.

Nesta quarta, em entrevista as blogs “Tutameia” e “Diário do Centro do Mundo”, o próprio Lula tratou de baixar as expectativas em relação ao parecer do MPF.

“Eu não sei (se vou sair). Deixa eu contar uma coisa para vocês. Eu não gosto de alimentar expectativa. Não tem nada pior para um preso do que expectativa frustrada. Quando você está livre, você marca o encontro com uma namorada ou namorado, e ele não comparece, você fica fulo da vida, vai num bar, toma uma cachaça ou um uísque e você fica normal. Mas, quando você está preso e tem uma expectativa e ela não acontece…”, avaliou o ex-presidente.

Segundo o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, uma possibilidade é o ex-presidente trabalhar no próprio Instituto, onde dava expediente desde que deixou a Presidência da República até a véspera da prisão. “É uma possibilidade, mas quem vai decidir isso é a juíza de execução. De qualquer forma, acho que não é difícil conseguir um emprego para o Lula”, disse Okamotto.

De acordo com ele, ainda não há discussão sobre como fazer para arrecadar os 2,4 milhões de reais da multa, que é objeto de recursos por parte da defesa de Lula. “A empresa (OAS) já fez acordo de leniência e pegou os prejuízos à Petrobras. O apartamento já foi leiloado. Vão cobrar pela terceira vez?”, questionou Okamotto.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Veja

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MPT PEDE À JUSTIÇA QUE DETERMINE O RESGATE DE 114 TRABALHADORES DE CASAS DE FARINHA EM IPUBI E ARARIPINA

Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou, na última terça-feira, dia 29 de maio, com uma ação civil pública na justiça, pedindo o resgate de 114 trabalhadores encontrados em situação análoga a de escravo em casas de farinha no Sertão do Araripe. O pedido é feito em caráter liminar, sendo réus na ação três empregadores e a União. A medida decorre de fiscalização realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, na semana passada, em Ipubi e Araripina.

No entendimento do procurador do Trabalho, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Ulisses Carvalho, presente na fiscalização, a situação dos trabalhadores contempla todos os requisitos legais para o resgate. De acordo com ele, foram fiscalizadas diversas casas de farinha situadas no distrito de Serrolândia, município de Ipubi. Na imensa maioria, “o cenário encontrado era absolutamente estarrecedor”, segundo ele. Em três delas, a situação foi mais séria, com a submissão a condições degradantes de trabalho, sem qualquer respeito aos direitos fundamentais, às regras de saúde e segurança do trabalho, sem falar na utilização intensiva de mão de obra infantil.

O MPT pede que a justiça determine que a União, por meio dos auditores fiscais do Trabalho, realize o resgate dos 114 trabalhadores, devendo a Assistência Social do município acompanhar. Deverá ainda conceder o pagamento de três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo a cada uma das vítimas enumeradas, assim como encaminhá-las para o sistema de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme determina a legislação.

Esse é um pedido que fazemos ainda em caráter de urgência. Como as unidades estão interditadas pela Subsecretaria do Trabalho, porque não têm condição de funcionar, a atividade de subsistência dos 114 trabalhadores ficou comprometida“, disse o procurador na ação.

Os estabelecimentos eram destinados à produção de farinha de mandioca, por meio do processo de descascamento, corte, moagem ou trituração, cozimento, secagem e ensacamento do produto final, que é vendido por meio de intermediários, sem registro fiscal, em sacas de 50 quilos. Compuseram o Grupo Móvel, além do MPT, a Defensoria Pública da União, Ministério da Economia/ Inspeção do Trabalho e Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

Trabalho infantil

A ação não só contempla pedidos para os trabalhadores adultos. O MPT também pede providências com relação ao trabalho precoce encontrado nas unidades fabris. “As três unidades acionadas nesta ação civil usavam mão de obra infantil no seu processo produtivo. Na última segunda, dia 27, foram firmados termo de ajuste de conduta com cada uma delas, sendo assumidas as obrigações de afastar definitivamente de qualquer atividade laboral os 13 menores de idade encontrados em situação de trabalho proibido“, disse Ulisses.

Pelos TACs firmados, as unidades também se comprometeram a proceder aos cálculos e pagar todas as verbas trabalhistas salariais e rescisórias devidas e indenização a título de danos morais individuais para compensar a submissão ao trabalho precoce em atividade proibida.

Mesmo com a assinatura do TAC, o MPT pediu na ação a condenação dos réus, exceto da União, na obrigação de proibi-los de admitir empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e de não permitir nos estabelecimentos o trabalho precoce em quaisquer das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Dano Moral Coletivo

O MPT também pediu ao judiciário a condenação das unidades fabris ao pagamento de dano moral coletivo. De acordo com o procurador, a gravidade das irregularidades constatadas, seja pela submissão de 114 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, seja pelo uso deliberado de mão de obra infantil, pedem a providência. “Em um dos estabelecimentos, identificamos que a mão de obra infantil correspondia a 23% da força de trabalho da casa de farinha“, disse.

O cálculo do valor pedido pelo dano leva em consideração o contexto socioeconômico e os valores de faturamento média de quatro semanas de produção dos três estabelecimentos fiscalizados, um montante de R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais).

O MPT pediu ao judiciário que as unidades fabris sejam condenadas a pagar, de forma solidária, indenização pelo dano moral causado à coletividade em valor não inferior a R$ 1.270.000,00, o que corresponde a dez mil reais por trabalhador adulto submetido às condições degradantes impostas pelos demandados e vinte mil reais por cada um dos 13 menores de idade submetidos a tais condições de trabalho. A indenização deverá ser destinada, na medida do possível, à recomposição dos bens coletivos lesados, de forma a viabilizar a promoção de atos ou de políticas públicas que promovam a dignidade do trabalho no Estado de Pernambuco.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro por Carlos Britto

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SINDSEP ENTRA NA JUSTIÇA FEDERAL PELA DIVISÃO JUSTA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O SINDSEP impetrou com uma ação judicial pedindo a divisão justa dos recursos dos Precatórios do FUNDEF.
A decisão do sindicato foi tomada no último dia 15 após a reunião com o Governo Municipal, onde o Prefeito Ricardo Ramos afirmou que era favorável ao rateio do dinheiro, porém iria aguardar o posicionamento da justiça.
O valor dos precatórios do FUNDEF de Ouricuri é de aproximadamente R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais). O montante é fruto de processo movido contra a União pela Prefeitura de Ouricuri, que cobrou repasses previstos em lei que deveriam ter sido destinados ao município através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O SINDSEP, assim como outras entidades representativas dos servidores da educação, entrou com processo para garantir que os recursos sejam de fato destinados aos professores, aos demais profissionais da educação e ao custeio da rede escolar municipal, tendo em vista que a verba, que ora é finalmente afiançada às localidades, deixou de ser aplicada na educação local. A lei que regulamentava o Fundef garantia que pelo menos 60% do seu montante financeiro seria carimbado para o pagamento do magistério, sendo os demais 40% obrigatoriamente aplicados na manutenção da educação básica.
A ação judicial nº. 0800233-23.2019.4.05.8309 impetrada na 27ª Vara Federal de Pernambuco visa garantir a divisão justa dos precatórios do FUNDEF. A ação pede ainda o bloqueio de 100% dos recursos.
No entendimento do SINDSEP as orientações do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, que negam o direito aos professores e demais servidores da educação a acessarem os recursos não tem respaldo legal e podem ser superadas por decisões judiciais.
Há várias decisões judiciais favoráveis o que demonstra que todos os professores da rede municipal de Ouricuri, bem como os demais servidores da educação podem ter esperança de receber a verba do Fundef. Porque o judiciário vem considerando o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e leis ordinárias de regência (Lei 9.424/96 e 11.494/2007).
Para por fim a essa agonia bastaria que o Prefeito Ricardo Ramos entrasse em acordo com o SINDSEP e enviasse um projeto de lei aos vereadores(as) com os termos de divisão dos recursos. Após a aprovação e sansão pedir-se-ia a justiça a homologação desse acordo previamente ratificado pela assembleia geral do sindicato. Assim todos seriam contemplados de forma justa. Além disso, os recursos são também importantes para fomentar a economia do município que está estagnada.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Sindsep Ouricuri
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PM ACUSADO DE MATAR ADOLESCENTE EM PARNAMIRIM EM 2017 É CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO

O policial militar FELLYPE ANDERSON SOUZA, de 25 anos, acusado de matar uma adolescente de 17 anos em Parnamirim (PE), no Sertão Central, foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão. O crime, ocorrido no dia 1º de abril de 2017, foi cometido durante uma confraternização. A vítima, KATARINE FERREIRA, foi assassinada a tiros.

O julgamento, que aconteceu no Recife, onde o júri popular decidiu pela condenação do réu, que já estava preso em Salvador, onde era lotado na 40ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), no Nordeste de Amaralina.

De acordo com a decisão, a pena deverá ser cumpria, inicialmente, em regime fechado. Vale destacar que 13 anos da pena são por homicídio qualificado e o restante por dirigir sob o efeito de bebida alcoólica.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Carlos Britto

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MPF RECOMENDA QUE NOVE PREFEITURAS DO SERTÃO DO ARARIPE USEM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF CORRETAMENTE

Nove prefeituras de municípios do Sertão do Araripe receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República Polo Salgueiro/Ouricuri, para usar corretamente as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef. Os gestores devem investir o dinheiro exclusivamente no desenvolvimento do ensino e na valorização dos professores.

A medida objetiva impedir que os recursos vinculados por lei à área da educação sejam desviados para outras finalidades, inclusive pagamento de advogados que representam os municípios em ações movidas contra a União para o recebimento das parcelas do Fundef atrasadas.

O procurador Marcos de Jesus recomendou que as prefeituras criem contas bancárias específicas para a movimentação dos valores do Fundef, sendo proibidos saques nessas contas em espécie ou por transferência para outras contas bancárias de titularidade do município. Toda movimentação deve ser feita a prestadores de serviços ou fornecedores legalmente identificados.

Dentro de 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, as prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade devem responder se vão acatar a orientação. Caso contrário, o MPF pode adotar medidas de responsabilização criminal e cível.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro-radar de Notícias

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POR UNANIMIDADE, STJ DECIDE POR LIBERDADE DE TEMER E CORONEL LIMA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), por unanimidade, pela liberdade do ex-presidente Michel Temer e do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, amigo de Temer conhecido como Coronel Lima.

Para conceder o HC, os ministros Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro aplicaram seis medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados.

O colegiado que julgou o pedido de liberdade ainda conta com o ministro Sebastião Reis Júnior, que se declarou impedido de participar da audiência.

Acusações

O ex-presidente Michel Temer é acusado de chefiar uma quadrilha criminosa que teria recebido vantagens indevidas por meio de contratos envolvendo estatais e órgãos públicos nos últimos quarenta anos. O grupo é suspeito de desviar cerca de R$ 1,8 bilhão.

Na última segunda-feira (13), o emedebista foi transferido da superintendência da Polícia Federal em São Paulo para o Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, no centro da capital paulista. Temer passou a noite em uma sala especial com banheiro privativo, frigobar, cama e mesa de reunião. Na sede da PF, ele chegou a dormir em um local sem sanitário.

O ex-presidente voltou a ser preso na última quinta-feira, depois que teve um habeas corpus revogado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

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JUSTIÇA DO RJ BLOQUEIA R$ 195 MILHÕES DE SÉRGIO CABRAL E DO GRUPO DE EIKE

Eike Batista foi preso na Operação Eficiência e Sérgio Cabral na Operação Calicute — Foto: G1 Rio

A Justiça determinou o bloqueio imediato de R$ 195 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e do Grupo EBX, do empresário Eike Batista.

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu liminar no último domingo (12) para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que entrou com ação de improbidade administrativa.

O objetivo da liminar, segundo a PGE, era evitar que os réus se desfizessem de bens e garantir a devolução de recursos ao Erário.

Os R$ 195 milhões correspondem, no entendimento da PGE-RJ, ao triplo do valor que teria sido pago em dois esquemas de corrupção, conforme apurado pelo Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato.

A juíza decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, nos seguintes termos:

  1. Sérgio Cabral, Eike Batista, Flavio Godinho, Wilson Carlos e a Centennial Asset Mining Fund Llc Holding: R$ 192.640.318,20, relacionados ao pagamento, entre 2011 e 2013, de U$ 16,5 milhões em uma conta no Uruguai por contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre a Centennial – que integrava o Grupo X – e a Arcadia, uma offshore de fachada atribuída a Cabral.

     2.     Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, Eike Batista, Flavio Godinho e EBX Holding LTDA: R$ 3 milhões, vinculados a contrato fictício celebrado entre o conglomerado de Eike e o escritório de advocacia de Adriana Anselmo, no valor de R$ 1 milhão.

O que dizem os envolvidos

Em nota, o advogado Fernando Martins, que defende Eike, falou em “aberração jurídica”.

“A referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida por Eike Batista, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que com certeza serão sepultados no julgamento de segunda instância”, afirmou.

Já a defesa do ex-governador Sérgio Cabral informou estar “à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos.”

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro-Radar de Notícias/G1

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TRF-2 DETERMINA QUE MICHEL TEMER E CORONEL LIMA VOLTEM À PRISÃO

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu por 2 votos a 1 nesta quarta-feira (8) revogar o habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo dele. Assim, ambos têm que voltar à prisão. Já o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco, assim como outros cinco acusados, tiveram o habeas corpus mantido pelo TRF-2.

Michel Miguel Elias Temer Lulia, ex-presidente – voltará a ser preso João Baptista Lima Filho (coronel Lima), amigo de Temer – voltará a ser preso Wellington Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer – habeas corpus mantido Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima – habeas corpus mantido Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan – habeas corpus mantido Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan e filho de Carlos Alberto Costa – habeas corpus mantido Vanderlei de Natale, sócio da Construbase – habeas corpus mantido Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da empresa CG IMPEX – habeas corpus mantido.

Por conta de uma decisão liminar de Ivan Athié, também do TRF-2, os acusados estão soltos desde 25 de março.

Operação

Temer e Coronel Lima foram presos na Operação Descontaminação, em 21 de março, pela Justiça Federal do Rio. Eles são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa juntamente com João Baptista Lima, o coronel Lima, que seria o operador do esquema e também foi preso na mesma ocasião.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Correio da Bahia

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DECRETO FACILITA PORTE DE ARMA A POLÍTICOS, CAMINHONEIROS, REPÓRTER POLICIAL E ADVOGADOS; CONFIRA CATEGORIAS

O decreto que flexibilizou as regras para o porte de arma foi publicado nesta quarta-feira (8), com novidades. Foram incluídas categorias que terão direito facilitado, entre elas políticos, advogados, agentes de trânsito, e caminhoneiros.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa.

O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil.

O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto.

Confira a lista dos beneficiados pelo decreto:

– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

– Advogado

– Oficial de justiça

– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

– Residente em área rural

– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial (Repórter Policial)

– Conselheiro tutelar

– Agente de trânsito

– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Correio da Bahia

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE SUSPENSÃO DO SÃO JOÃO DE PETROLINA 2019 NO PÁTIO DE EVENTOS

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do São João de Petrolina de 2019 no Pátio de Eventos Ana das Carrancas em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A solicitação foi feita através de uma ação civil pública ajuizada na 17ª Vara Federal de Petrolina. Para tentar resolver a questão, na segunda-feira (06), uma audiência de conciliação será realizada entre os representantes da Prefeitura de Petrolina, o Ministério Público e o juiz federal responsável pelo caso, Arthur Napoleão Teixeira Filho.

De acordo com o Ministério Público, caso a justiça não acate o pedido principal, o MPF vai requerer que só haja eventos no local após estudo conclusivo do comando da aeronáutica, analisando todos os problemas ocorridos nos últimos sete anos, como o comprometimento da visibilidade de pilotos.

No ano passado, o MPF já havia recomendado a Prefeitura de Petrolina que fossem adotadas providências referentes a realização de eventos no Pátio Ana das Carrancas. De acordo com o Ministério Público, o município não estava seguindo as medidas de segurança aéreas durante os eventos promovidos no local.

A prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, se manifestou sobre o pedido do MPF por meio de nota. Confira.

“A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Petrolina informa que ainda não recebeu a notificação oficial para a participação na audiência, mas afirma que sempre procurou o diálogo entre todas as instituições envolvidas – Aeronáutica, Infraero e Ministério Público Federal – no processo de liberação do Pátio de Eventos Ana das Carrancas. A SEDETUR também esclarece que o entendimento entre as partes é indispensável para a realização do São João de Petrolina no pátio de eventos, como ocorre desde 2012. Vale reforçar que ano passado, a prefeitura cumpriu todas as recomendações do TAC para a realização do evento no referido local”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1 PE

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EM DECISÃO UNÂNIME, 5ª TURMA DO STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA E REDUZ PENA PARA 8 ANOS E 10 MESES

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
  • Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

De acordo com a legislação penal, um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.

Votos

relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:

  • Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
  • Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”

ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.

Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.

O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.

“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.

ministro Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Soares também reduziu, como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.

Ele completou que não vê prescrição de nenhuma pena.“Não vislumbro prescrição porque atos de corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.

ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o último a votar. Ele também acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e reduziu a multa imposta ao ex-presidente.

“No duro, no duro, o valor teria que ser menor. Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.

Multa

Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.

“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.

Além disso, decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi condenado.

Eles haviam decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de junho de 2014.

Consideraram, entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.

Recurso

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.

A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.

Condenação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.

No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.

Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).

Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

Resumo do caso

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Imagem: Veja

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