JUSTIÇA DO RJ BLOQUEIA R$ 195 MILHÕES DE SÉRGIO CABRAL E DO GRUPO DE EIKE

Eike Batista foi preso na Operação Eficiência e Sérgio Cabral na Operação Calicute — Foto: G1 Rio

A Justiça determinou o bloqueio imediato de R$ 195 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e do Grupo EBX, do empresário Eike Batista.

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu liminar no último domingo (12) para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que entrou com ação de improbidade administrativa.

O objetivo da liminar, segundo a PGE, era evitar que os réus se desfizessem de bens e garantir a devolução de recursos ao Erário.

Os R$ 195 milhões correspondem, no entendimento da PGE-RJ, ao triplo do valor que teria sido pago em dois esquemas de corrupção, conforme apurado pelo Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato.

A juíza decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, nos seguintes termos:

  1. Sérgio Cabral, Eike Batista, Flavio Godinho, Wilson Carlos e a Centennial Asset Mining Fund Llc Holding: R$ 192.640.318,20, relacionados ao pagamento, entre 2011 e 2013, de U$ 16,5 milhões em uma conta no Uruguai por contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre a Centennial – que integrava o Grupo X – e a Arcadia, uma offshore de fachada atribuída a Cabral.

     2.     Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, Eike Batista, Flavio Godinho e EBX Holding LTDA: R$ 3 milhões, vinculados a contrato fictício celebrado entre o conglomerado de Eike e o escritório de advocacia de Adriana Anselmo, no valor de R$ 1 milhão.

O que dizem os envolvidos

Em nota, o advogado Fernando Martins, que defende Eike, falou em “aberração jurídica”.

“A referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida por Eike Batista, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que com certeza serão sepultados no julgamento de segunda instância”, afirmou.

Já a defesa do ex-governador Sérgio Cabral informou estar “à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos.”

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro-Radar de Notícias/G1

TRF-2 DETERMINA QUE MICHEL TEMER E CORONEL LIMA VOLTEM À PRISÃO

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu por 2 votos a 1 nesta quarta-feira (8) revogar o habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo dele. Assim, ambos têm que voltar à prisão. Já o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco, assim como outros cinco acusados, tiveram o habeas corpus mantido pelo TRF-2.

Michel Miguel Elias Temer Lulia, ex-presidente – voltará a ser preso João Baptista Lima Filho (coronel Lima), amigo de Temer – voltará a ser preso Wellington Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer – habeas corpus mantido Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima – habeas corpus mantido Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan – habeas corpus mantido Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan e filho de Carlos Alberto Costa – habeas corpus mantido Vanderlei de Natale, sócio da Construbase – habeas corpus mantido Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da empresa CG IMPEX – habeas corpus mantido.

Por conta de uma decisão liminar de Ivan Athié, também do TRF-2, os acusados estão soltos desde 25 de março.

Operação

Temer e Coronel Lima foram presos na Operação Descontaminação, em 21 de março, pela Justiça Federal do Rio. Eles são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa juntamente com João Baptista Lima, o coronel Lima, que seria o operador do esquema e também foi preso na mesma ocasião.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Correio da Bahia

DECRETO FACILITA PORTE DE ARMA A POLÍTICOS, CAMINHONEIROS, REPÓRTER POLICIAL E ADVOGADOS; CONFIRA CATEGORIAS

O decreto que flexibilizou as regras para o porte de arma foi publicado nesta quarta-feira (8), com novidades. Foram incluídas categorias que terão direito facilitado, entre elas políticos, advogados, agentes de trânsito, e caminhoneiros.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa.

O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil.

O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto.

Confira a lista dos beneficiados pelo decreto:

– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

– Advogado

– Oficial de justiça

– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

– Residente em área rural

– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial (Repórter Policial)

– Conselheiro tutelar

– Agente de trânsito

– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Correio da Bahia

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE SUSPENSÃO DO SÃO JOÃO DE PETROLINA 2019 NO PÁTIO DE EVENTOS

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do São João de Petrolina de 2019 no Pátio de Eventos Ana das Carrancas em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A solicitação foi feita através de uma ação civil pública ajuizada na 17ª Vara Federal de Petrolina. Para tentar resolver a questão, na segunda-feira (06), uma audiência de conciliação será realizada entre os representantes da Prefeitura de Petrolina, o Ministério Público e o juiz federal responsável pelo caso, Arthur Napoleão Teixeira Filho.

De acordo com o Ministério Público, caso a justiça não acate o pedido principal, o MPF vai requerer que só haja eventos no local após estudo conclusivo do comando da aeronáutica, analisando todos os problemas ocorridos nos últimos sete anos, como o comprometimento da visibilidade de pilotos.

No ano passado, o MPF já havia recomendado a Prefeitura de Petrolina que fossem adotadas providências referentes a realização de eventos no Pátio Ana das Carrancas. De acordo com o Ministério Público, o município não estava seguindo as medidas de segurança aéreas durante os eventos promovidos no local.

A prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, se manifestou sobre o pedido do MPF por meio de nota. Confira.

“A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Petrolina informa que ainda não recebeu a notificação oficial para a participação na audiência, mas afirma que sempre procurou o diálogo entre todas as instituições envolvidas – Aeronáutica, Infraero e Ministério Público Federal – no processo de liberação do Pátio de Eventos Ana das Carrancas. A SEDETUR também esclarece que o entendimento entre as partes é indispensável para a realização do São João de Petrolina no pátio de eventos, como ocorre desde 2012. Vale reforçar que ano passado, a prefeitura cumpriu todas as recomendações do TAC para a realização do evento no referido local”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1 PE

EM DECISÃO UNÂNIME, 5ª TURMA DO STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA E REDUZ PENA PARA 8 ANOS E 10 MESES

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
  • Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

De acordo com a legislação penal, um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.

Votos

relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:

  • Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
  • Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”

ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.

Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.

O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.

“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.

ministro Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Soares também reduziu, como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.

Ele completou que não vê prescrição de nenhuma pena.“Não vislumbro prescrição porque atos de corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.

ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o último a votar. Ele também acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e reduziu a multa imposta ao ex-presidente.

“No duro, no duro, o valor teria que ser menor. Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.

Multa

Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.

“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.

Além disso, decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi condenado.

Eles haviam decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de junho de 2014.

Consideraram, entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.

Recurso

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.

A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.

Condenação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.

No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.

Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).

Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

Resumo do caso

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Imagem: Veja

STJ JULGA NESTA TERÇA RECURSO DE LULA CONTRA CONDENAÇÃO; SAIBA O QUE PODE SER DECIDIDO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira, dia 23 de abril o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta reduzir ou anular a pena no caso do triplex em Guarujá (SP). O julgamento, marcado para 14 horas, foi anunciado oficialmente pelo STJ na noite desta segunda.

Entenda o que pode ser decidido:

Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

Por que Lula está preso?

Após Lula ser condenado em segunda instância, a defesa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impedisse a prisão, mas o tribunal negou o pedido e seguiu o entendimento firmado em 2016 segundo o qual é possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância. Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo e levado a Curitiba.

O que diz a defesa de Lula?

Desde o início das investigações, a defesa de Lula afirma que o Ministério Púbico não produziu provas contra ele, acrescentando que o petista não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato. Lula também sempre disse ser inocente.

O que diz o recurso apresentado ao STJ?

A defesa de Lula quer que o ex-presidente seja absolvido. Argumenta que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirma também que não há provas no processo e que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes conexos ao caixa dois.

O que o STJ pode decidir?

O tribunal pode:

  • rejeitar o recurso e manter a pena como foi fixada pelo TRF-4;
  • atender completamente o pedido de Lula e anular a condenação, determinando a soltura do ex-presidente;
  • aceitar parcialmente o recurso e reduzir a pena do ex-presidente (a depender do tamanho da pena, ele poderá ter progressão de regime ou receber prisão domiciliar).

Já houve decisão do STJ sobre o tema?

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte. A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. É este o recurso que a Quinta Turma do STJ julgará nesta terça-feira.

Quais ministros julgarão o recurso de Lula?

A Quinta Turma do STJ é formada por cinco ministros, mas um deles, Joel Paciornik, se declarou impedido. Por isso, somente quatro julgarão o recurso:

  • Felix Fischer (relator da Lava Jato);
  • Reynaldo Soares (presidente da Quinta Turma);
  • Jorge Mussi;
  • Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O que acontece se houver empate?

Em caso de eventual empate, um ministro da Sexta Turma – que também julga ações penais – será convocado. Pelas regras do STJ, o convocado é o ministro com tempo de tribunal equivalente ao dos magistrados da Quinta Turma, que vai julgar Lula. Por esse critério, caso venha a ocorrer empate, o ministro Antonio Saldanha deve ser convocado para atuar em caráter excepcional na Quinta Turma.

Cabe recurso da decisão do STJ?

De qualquer decisão do STJ, cabe recurso à própria turma, os chamados embargos de declaração. A defesa já recorreu ao STF, mas o Supremo só começa a analisar o caso quando a questão for encerrada no STJ. Com a resposta final do STJ, caberá a última palavra sobre a condenação ao STF.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1

DENÚNCIA: PROCURADORIA DA REPÚBLICA ENVIA DENÚNCIA CONTRA LÍDER DE BOLSONARO, NO SENADO, FERNANDO BEZERRA COELHO, FERNANDO FILHO, MARINALDO ROSENDO E FERNANDO COUTINHO, POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO E OUTROS DELITOS

Um documento da Procuradoria da República em Pernambuco, apresenta uma denúncia formulada contra o líder do governo Bolsonaro, Fernando Bezerra Coelho e ainda contra seu filho que é deputado federal e ex-ministro das Minas e Energia do governo Temer, Fernando Bezerra Coelho Filho e contra os deputados federais Marinaldo Rosendo e João Fernando Coutinho por diversos crimes que teriam sido cometidos no âmbito da CPRM em co-autoria com gestores e servidores daquele órgão federal, subordinado ao Ministério das Minas e Energia.

A denúncia, de acordo com o documento, partiu de um grupo auto-intitulado Movimento Pró-CPRM.

Diz um trecho do despacho assinado pelo Procurador da República Nilo Rayol: “Da leitura do inteiro teor da representação subscrita pelo Movimento Livre – Pró CPRM, verifica-se que a presente investigação foi iniciada com vistas à apuração de conduta tida como irregular por Deputado Federal e por Senador da República, além de servidores e gestores da CPRM em Pernambuco. Nesse sentido, dentre as irregularidades narradas pelo representante estão a prática de suposta “formação de quadrilha” pelo Deputado Federal Fernando Coelho Filho e pelo Senador da República Fernando Bezerra Coelho, além de servidores e gestores do órgão em comento, já que estariam eles, associadamente, “utilizando-se dos cargos executivos e legislativos, praticando uma série indeterminada de crimes como os relatados anteriormente, como peculato, desvio e mau uso de dinheiro público”. Percebe-se, por conseguinte, que as condutas ilícitas, em tese, estariam diretamente relacionadas aos cargos ocupados pelos agentes políticos supramencionados, sendo certo que são necessárias diligências ulteriores com vistas à delimitação as condutas praticadas.

O Blog também teve acesso ao inteiro conteúdo da Denúncia e apurou que além de FBC e de Fernando Filho são denunciados os deputados federais Marinaldo Rosendo e João Fernando Coutinho, embora não estejam expressamente citados no despacho do Ministério Púnlico. Seguem alguns trechos das denuncias contra os parlamentares pernambucanos:

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Conteúdo do BLOG da Noélia Brito – LINK DA NOTÍCIA: https://noeliabritoblog.blogspot.com/2019/04/nova-politica-procuradoria-da-republica.html?spref=tw&m=1

LULA TEM CHANCE DE IR PARA A PRISÃO DOMICILIAR EM DUAS SEMANAS

Nos bastidores dos tribunais de Brasília, o próximo dia 23 de abril, pode definir a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da cela improvisada da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Nesta terça-feira dia 9, o Ministério Público recomendou que o processo do triplex do Guarujá continue na Justiça Federal, o que já era esperado e dificulta o envio da ação para o fórum eleitoral. A expectativa da ida de Lula para a prisão domiciliar envolve outra ponta, um pouco mais complexa, mas cada vez mais factível para quem acompanha os movimentos dos magistrados.

Condenado em primeira e segunda instância no caso do tríplex, Lula teve a pena fixada em 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O entendimento de juristas é de que, logo depois da Páscoa, mais precisamente no dia 23, a condenação do ex-presidente por corrupção seja mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula, entretanto, deverá ser absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, acredita a defesa, porque o ex-presidente não incorporou o imóvel, logo não estaria caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.

Sérgio Moro condenou Lula a seis anos de prisão por corrupção passiva e três anos e seis meses por lavagem de dinheiro. O TRF-4 aumentou a pena em 29%. Caso ocorra a exclusão do crime de lavagem de dinheiro, a pena poderá ser reduzida de imediato e resultar na progressão de regime. Com mais de um ano de prisão, completados no último domingo, Lula já estaria em vias de cumprir um sexto da pena e, automaticamente, conseguiria a mudança na forma de cumprimento da sentença, indo para o semiaberto. Neste caso, o ex-presidente teria o direito de trabalhar durante o dia, mas o sistema penitenciário não seria capaz de garantir a segurança do petista, o que levaria, por tabela, à prisão domiciliar.

O próprio adiamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão em segunda instância, previsto para hoje, foi adiado — o que levou juristas a considerar uma estratégia de espera para que o STJ defina o futuro de Lula. Contra o petista, há o mito de que a 5º Turma, responsável por julgar o caso, é uma “câmara de gás” para condenados em instâncias inferiores. Nos bastidores do Supremo, corre a crítica de que o STJ e a 5ª Turma têm apenas chancelado as decisões, registrando poucas revisões das ações penais que chegam até a Corte por meio de apelações.

O provimento do recurso especial foi negado pelo relator do caso, ministro Felix Fischer. Como a defesa apresentou um agravo, o caso foi enviado para a Turma. Antes de entrar no mérito do pedido, os magistrados precisam decidir se reconhecem as alegações da defesa e aceitam a reclamação, do contrário, a situação do ex-presidente não chega a ser avaliada, e a condenação do TRF-4 fica mantida automaticamente.

Caso o processo seja enviado para a Justiça Eleitoral, o recurso perde o efeito e toda a ação muda de competência. O advogado Daniel Leon Bialski, especialista em direito penal, destaca que as possibilidades de resultado são diversas. “Como os advogados alegam cerceamento de defesa, é possível até mesmo que todo o processo seja anulado, caso isso fique realmente comprovado. Se os ministros não seguirem a posição do relator e reconhecerem o agravo, pode ocorrer também a redução de pena”, destaca.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Correio Braziliense

ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO RICARDO RAMOS EMITE NOTA SOBRE CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL DE PETROLINA

Trata-se de uma condenação absurda e totalmente desprovida de amparo em provas.

De fato, o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação penal, opinou em Alegações Finais pela absolvição por ausência de provas e de comprovação de dolo.
Ademais, o processo possui diversas nulidades, devendo-se destacar o fato de que Ricardo Ramos deixou de ser notificado de diversos atos do processo, tendo o Juiz irregularmente designado defensor dativo.

Informamos que haverá recurso contra a decisão e que tem-se a certeza de que o TRE/PE restabelecerá a verdade dos fatos e, em consequência, absolverá Ricardo Ramos das acusações.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Assessoria Jurídica

PREFEITO DE OURICURI É CONDENADO A 4 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE PETROLINA

O prefeito de Ouricuri (PE), no Sertão do Araripe, Ricardo Ramos, foi condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela Justiça Eleitoral de Petrolina. A decisão é do juiz eleitoral Carlos Fernando Arias e saiu no último dia 5/04, mas só foi divulgada hoje (8).

A decisão diz respeito a transporte irregular de passageiros no ano de 2012, quando um veículo que levava eleitores de Petrolina para Ouricuri, sem autorização da Justiça Eleitoral, foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Serra da Santa, em Petrolina.

Além do prefeito Ricardo Ramos, também foram condenados Clauby Lima da Silva e Idelfonso de Medeiros da Silva, que transportavam os eleitores. O mandante seria Ricardo. “Por consequência, fica o réu Ricardo Ramos definitivamente condenado às penas de 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e mais 247 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo“, diz a decisão do juiz Carlos Fernando Arias.

Na sentença, o juiz ainda frisa que deixou de decretar a perda do cargo público como efeito de condenação, “porque o réu sequer foi eleito no ano de 2012, de modo que a conduta então perpetrada não tem relação com o mandato atualmente exercido“. Cabe recurso da decisão. O Blog entrou em contato com a assessoria do prefeito e aguarda uma resposta. O espaço também fica aberto aos demais envolvidos.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias de Ouricuri/Carlos Britto

LULA FICA EM SILÊNCIO EM DEPOIMENTO À POLÍCIA FEDERAL

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou em silêncio durante depoimento prestado sexta-feira, dia 5 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde está preso.

Segundo a defesa, Lula não teve acesso antecipado ao conteúdo da investigação. Na oitiva, a PF pretendia questionar o ex-presidente sobre o conhecimento dele da suposta cobrança de propina em contratos de navios-sonda da Petrobras e nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Em março, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente e suspendeu o mesmo depoimento.

Na decisão, Fachin concordou com a defesa e determinou prazo mínimo de cinco dias úteis para que os advogados possam analisar os processos antes do depoimento.

A defesa de Lula, desde sua prisão em abril de 2018, reitera a inocência dele e diz que ele não cometeu crimes em momento algum. O ex-presidente também afirma que não cometeu irregularidades.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado, após ter sua condenação confirmada pelo TRF4, que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do triplex de Guarujá.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Grupo Tribuna

MPF CONSEGUE CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE ARARIPINA, LULA SAMPAIO

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri obteve, na Justiça Federal, a condenação de Luiz Wilson Ulisses Sampaio (conhecido como Lula Sampaio) e de Luiza Francelino de Lima Sátiro, respectivamente ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Araripina, no Sertão pernambucano, pela prática de atos de improbidade administrativa. O caso é de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus.

De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 2017, os réus desviaram recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2009 e 2010. Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que não houve comprovação da verba ter sido aplicada na finalidade prevista por lei. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 1 milhão.

As apurações do MPF indicaram repasses de mais de R$ 600 mil ao Instituto Terra Social, para fornecimento de mão de obra terceirizada para escolas da rede municipal, sem que a prestação dos serviços tenha sido comprovada. Além disso, foram detectados pagamentos sem os devidos processos de contratação, projetos e termos de referência ao Instituto de Apoio à Administração Pública, Instituto de Desenvolvimento Humano e Instituto Maurício de Nassau, também sem a comprovação dos serviços.

O MPF ainda identificou pagamentos, nos mesmos moldes, para a suposta prestação de serviços de capacitação de gestores e de cursos destinados aos funcionários vinculados à educação municipal, bem como para serviços de consultoria e de contabilidade.

A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF e condenou Lula Sampaio e Luiza Francelino de Lima Sátiro ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil no valor de  R$ 20 mil, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por seis anos. Processo 0800479-87.2017.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco. O Blog do Roberto Gonçalves, desde já, deixa espaço reservado para esclarecimentos dos citados na matéria. (Fonte: Site Miseria via MPF)

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves/Site Miséria

MICHEL TEMER, MOREIRA FRANCO E MAIS 12 VIRAM RÉUS NA LAVA JATO NO RIO

O ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco e outros 12 investigados pela força-tarefa da Lava Jato por desvios na Eletronuclear viraram réus nesta terça-feira (2).

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou duas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (29) – nesta terça, outra denúncia foi feita contra Temer e a filha dele, Maristela, pelo MPF de São Paulo (entenda).

No total, as denúncias aceitas por Bretas no Rio incluem 14 réus. Seis deles respondem em ambas as denúncias, incluindo Temer, seu amigo João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear:

Réus por peculato e lavagem:

  1. Michel Temer
  2. Coronel Lima
  3. Othon Luiz Pinheiro da Silva
  4. Maria Rita Fratezi
  5. José Antunes Sobrinho
  6. Carlos Alberto Costa
  7. Carlos Alberto Costa Filho
  8. Vanderlei de Natale
  9. Carlos Alberto Montenegro Gallo
  10. Carlos Jorge Zimmermann
  11. Ana Cristina da Silva Toniolo
  12. Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognanni

Réus por corrupção e lavagem:

  1. Michel Temer
  2. Moreira Franco
  3. Coronel Lima
  4. Othon Luiz Pinheiro da Silva
  5. Maria Rita Fratezi
  6. José Antunes Sobrinho
  7. Carlos Alberto Costa
  8. Rodrigo Castro Alves Neves

Michel Temer chegou a ser preso, em São Paulo, no último dia 21 de março, pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro, que investiga o caso. Os agentes também prenderam o ex-ministro Moreira Franco no Rio e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer, e mais sete acusados. Temer ficou preso quatro dias em uma sala da sede da PF, no Centro do Rio.

Na última segunda-feira (25), a Justiça determinou a soltura do ex-presidente, a pedido dos advogados entraram com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Na mesma decisão, o desembargador Ivan Athié mandou soltar os outros presos na mesma operação.

Sobre a denúncia de desvios na Eletronuclear, a defesa de Michel Temer disse que nada foi provado contra ele e que a prisão “constitui mais um, e um dos mais graves, atentados ao Estado Democrático de Direito no Brasil”.

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DECISÃO SOBRE 2ª INSTÂNCIA DEVE SER ADIADA A PEDIDO DA OAB

A tendência é de que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, aceite o pedido da OAB, feito ontem, para adiar o julgamento sobre condenação em segunda instância, marcado para o próximo dia 10. O argumento usado pela Ordem é de que é preciso mais tempo para estudar a matéria.”É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, justifica.

Segundo relatos internos, o clima na Corte é favorável à execução da pena após decisão de segunda instância – entendimento que manteria o ex-presidente Lula na cadeia, informou a Folha.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro -Radar de Notícias/Folha