O ex-governador do Paraná Beto Richa foi preso preventivamente nesta terça-feira, 19, sob suspeita de obstrução de Justiça. O tucano foi capturado na fase 4 da Operação Quadro Negro, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.
Esta é a terceira vez que Beto Richa é preso em um ano. O ex-governador havia sido capturado na Operação Radiopatrulha, também do Gaeco, e ainda pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal.
São alvo de mandado de prisão por tempo indeterminado o ex-secretário do Governo do Paraná Ezequias Moreira e o empresário Jorge Atherino.
A Quadro Negro investiga desvios de R$ 22 milhões por meio de aditivos contratuais sobre a construção e reformas de escolas estaduais. O inquérito mira ainda os crimes de corrupção, fraude à licitação e organização criminosa.
No pedido de prisão, o Ministério Público do Paraná afirmou que os crimes ‘não estavam restritos a servidores de baixo escalão, mas sim que eram estruturalmente coordenados pelo então governador do Estado, Beto Richa’.
“O que havia era uma verdadeira organização criminosa instalada no interior da Secretaria de Educação que tinha como objetivo precípuo obter a maior quantidade possível de vantagens indevidas, sendo que o maior beneficiário e líder da sistemática era o próprio governador do Estado”, apontou o Gaeco.
Salvo-conduto
Na sexta-feira, 15, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um salvo-conduto a Beto Richa, sua mulher Fernanda Richa e seu filho André no âmbito de uma decisão que soltou o contador Dirceu Pupo Ferreira, preso pela Lava Jato. A medida não alcança outras investigações, como a Operação Quadro Negro.
“Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, afirmou o ministro.
“Defiro os pedidos de extensão formulados para decretar a revogação da ordem de prisão de Dirceu Pupo Ferreira e conceder novo salvo-conduto a Carlos Alberto Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa, André Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira, proibindo novas prisões cautelares dos requerentes.”
Da redaçãodo BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ O Estadão/Imagem:Jornal de Brasília