PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE OURICURI DETALHA COM SE DEU O TRÂMITE PARA A SOLTURA DO SENHOR ADÃO

Após várias especulações sobre como ocorreu toda a tramitação desde o movimento popular até a expedição do alvará de soltura e a real libertação do senhor ADÃO RODRIGUES TORRES, preso, segundo familiares injusta.

O procurador geral do município de Ouricuri que esteve na luta pela libertação do senhor ADÃO em uma semana conturbada para ele, após ser preso, segundo familiares e amigos, injustamente por um crime que não cometeu, o que gerou uma grande movimentação pública de familiares e amigos, mobilizando assim várias pessoas, autoridades, órgãos como prefeitura, por meio do Dr. Wilker Ferreira, advogado e procurador geral do município, OAB, Igrejas, Sindicatos, Associações, que de uma forma ou de outra, colaboraram e contribuíram com a sensibilização da justiça de São Caetano do Sul em São Paulo por meio da Exma. senhora juíza Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO, expediu o alvará de soltura às 19 horas e 09 minutos da sexta-feira, dia 01 de março autorizando assim a libertação do preso.Segundo Dr. Wilker, em entrevista ao programa Tribuna Livre da rádio grande Serra FM a Emanoel Cordeiro, na companhia da esposa  e do vereador Cícero de Euclides a princípio, houve ama clonagem de documentos e diz não acreditar em coincidência de nomes, bem como afirmou que houve falha da justiça em expedir o mandado contra o senhor ADÃO.

Dr. Wilker ainda afirmou que a família, durante a prisão não havia comentado sobre possíveis ações de reparos por danos morais , porém após a soltura do homem, a família deverá acionar a justiça nesse sentido e se colocou à disposição dos familiares.

Ele contou ainda como seu deu o trâmite e a burocracia para a ral soltura do senhor Adão, ouça

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Tribuna Livre Grande Serra FM Ouricuri

LULA DEIXA CARCERAGEM DA PF PARA IR AO VELÓRIO DO NETO DE 7 ANOS

Lula chega ao Aeroporto do Bacacheri para embarcar para São Bernardo do Campo — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena, para ir ao velório do neto, às 7h deste sábado, dia 2 de março. Arthur Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta sexta-feira, dia 1º de março vítima de meningite meningocócica, em São Paulo.

O ex-presidente saiu da sede da Polícia Federal (PF) em um helicóptero da Polícia Civil e seguiu para o Aeroporto do Bacacheri, também na capital, e embarcou em uma aeronave do governo do Paraná. O avião decolou do terminal aéreo às 7h19.Lula chegou ao Aeroporto do Bacacheri pouco depois das 7h para embarcar para São Bernardo do Campo — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

O velório do corpo de Arthur acontece no Cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo.

A autorização para que o ex-presidente participasse do velório do neto foi concedida pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

As circunstâncias do transporte até o local não foram informadas pela Justiça. O processo de execução penal do ex-presidente está sob sigilo.

O Governo do Paraná colocou à disposição o avião do estado para fazer o transporte do ex-presidente até São Paulo.

pedido feito pela defesa citava o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que diz que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença Lula, o neto Arthur, e dona Marisa no aniversário de 70 anos do ex-presidente — Foto: Ricardo Stuckert/G1 grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

 Na petição, a defesa de Lula se compromete “a não divulgar qualquer informação relativa ao trajeto que será realizado”. O velório ocorre a partir da noite desta sexta no cemitério Jardim da Colina, em São Bernardo do Campo (SP).

O ex-presidente está preso em uma sala especial na Polícia Federal (PF) desde 7 de abril de 2018.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1 Paraná

Lula chegou ao Aeroporto do Bacacheri pouco depois das 7h para embarcar para São Bernardo do Campo — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

EXCLUSIVO! APÓS MANIFESTOS, PRESSÃO POPULAR E INTERVENÇÃO DA OAB, JUSTIÇA DE SÃO PAULO EXPEDE ALVARÁ DE SOLTURA DO SR. ADÃO EM OURICURI

Após pressão popular, movimentação nas ruas e nas redes sociais, entrevistas e protestos, a OAB subseção da região do Araripe sob presidência do Dr. Giancarlo Ribeiro Barbosa, o qual entrou em contato com a juíza responsável pelo caso em São Caetano do Sul – SP, ainda na manhã da sexta-feira, 01 de março, quando aquele juízo solicitou a SDS Secretaria de Defesa Social de Pernambuco as digitais do Sr. Adão, para confronto com o preso em 2004 naquele município Paulista e devido a dúvida sobre a identidade do verdadeiro réu, antes mesmos dos confrontos de digitais, a Exma. Sra. juíza da Comarca de São Caetano do Sul, DANIELE MACHADO TOLEDO, expediu às 19 horas e 09 minutos da mesma data, de forma provisória, a soltura do preso em Ouricuri, ADÃO RODRIGUES TORRES, (Adão de Marcelino).

Confira os contatos da OAB por meio do Dr. Giancarlo Ribeiro Barbosa com o juízo de São Caetano do Sul e a resposta sobre o caso:

Segundo informações, a soltura de fato deve ocorrer neste sábado, pois como o alvará foi expedido à noite, não havia possibilidade do seu cumprimento, pela indisponibilidade de um oficial de justiça para tal.

Parabéns a sociedade que se mobilizou, os familiares que não se calaram, aos vereadores Cicero de Euclídes, que encabeçou a luta, ao Dr. Gean Carlos pelo empenho e contatos com a justiça de São Caetano, ao Procurador Geral do Municipio de Ouricuri, Wilker Ferreira dos Santos, em nome do prefeito Ricardo Ramos, aos movimentos sociais, sindicatos, associações, (FETAPE, STR, CÂMARA DE VEREADORES, SINDSEPE… emissoras de rádio, blogs, Alemão do Carro de Som por disponibilizar seu instrumento para que ocorresse a movimentação popular, aos demais representantes políticos, a exemplo de Ivaldo Jota, Delvania Sobral, Cezar de Preto… (estes que foram visualizados no movimento popular em Ouricuri, salvo engano, outros presentes e parabéns a justiça por reconhecer a falha ou falta de provas suficientes para manter o senhor ADÃO preso.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Radar de Notícias.

PRESIDENTE DA OAB DO ARARIPE COMENTA SOBRE TRABALHOS NA TENTATIVA DE INOCENTAR PRESO EM OURICURI

Após o movimento de familiares, amigos, representantes de entidades movimentos sociais, além de políticos de Ouricuri, que defendem a inocência do senhor ADÃO RODRIGUES TORRES, mantivemos contato com o presidente da OAB Ordem dos Advogados do Brasil o Dr. Gean Carlos Barbosa que já entrou em contato com a comarca de São Caetano para que seja revisto o processo que condena o senhor Adão.

Gian Carlos entrou em contato com a juíza que responde pela comarca de São Caetano do Sul repassando a repercussão do caso em Ouricuri e solicitando uma revisão do processo, baseado na tese de que a pessoa presa pode não ser a condenada pela justiça.

O presidente da OAB solidário com a situação e com a família, pediu oficialmente a SDS – Secretaria de Defesa social para enviar o mais rápido possível as impressões digitais do senhor ADÃO, para que possa ser confrontada com outra suposta pessoa acusado desse crime, no qual a família e amigos asseguram não ter sido praticado pelo preso de Ouricuri, pois o mesmo é de família idônea e sem conhecimento do local do suposto crime, “testemunhas afirmam que o Sr. Adão nunca foi ao estado de São Paulo).

Ainda preocupado com o estado de desânimo do homem, o presidente da OAB Gean Carlos, pediu na cadeia de Ouricuri, atenção especial para com o preso e pediu ao judiciário de São Caetano do Sul, que assegure a permanência dele em Ouricuri até que se prove sua inocência.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSEGUE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PEDOFILIA CONTRA ELETRICISTA DE OURICURI

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve a condenação  de um  eletricista residente em Ouricuri, pela prática do crime de pedofilia.

Entre março de 2016 e abril de 2017, ele armazenou em diferentes mídias e compartilhou pela internet fotografias e vídeos de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O atual responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

No cumprimento do mandado de busca e apreensão requerido pelo MPF, a Polícia Federal (PF) encontrou na casa do condenado um notebook, um HD externo e dois celulares com centenas de imagens de pornografia envolvendo menores de 18 anos. O material foi disponibilizado para compartilhamento com outros usuários da internet, durante mais de um ano.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF na ação penal e condenou Rodrigo Pereira a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa. O condenado poderá recorrer em liberdade.

Processo nº 0800275-43.2017.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Diário Industria e comércio

JUIZ LUIZ BONAT SERÁ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR MORO NA LAVA JATO

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 21ª Vara da Justiça Federal do Paraná, será o convocado para assumir os processos da Operação Lava Jato, em substituição ao ministro da Justiça Sergio Moro, e assumirá o cargo, se assim desejar.

A reportagem de VEJA obteve a listagem final com as inscrições para a vaga de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O prazo de inscrição se encerrou nesta segunda-feira, 21, e Bonat superou todos os demais candidatos no critério utilizado para definição do substituto, antiguidade na magistratura com desempate definido pela melhor colocação no concurso público.

Bonat nasceu em Curitiba e formou-se em Direito na Faculdade de Direito de Curitiba em 1979. Ele ingressou na Justiça Federal em setembro de 1993, na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Também atuou na 3ª Vara Criminal Federal de Curitiba e na 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), além de varas previdenciárias.  É especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e um dos autores do livro Exportação e Importação no Direito Brasileiro.

Ficou conhecido por ser o juiz responsável pela primeira condenação criminal de pessoa jurídica no Brasil, em 2002. A empresa e seus sócios foram condenados por extrair e depositar areia sem autorização em uma área de preservação ambiental permanente à margem do rio Urussanga, no município de Morro da Fumaça (SC), impedindo a regeneração da vegetação no local.

Desde a saída de Moro para o Ministério da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL), a juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tem sido a responsável pelo caso. Ela conduziu o depoimento do ex-presidente referente o sítio de Atibaia em novembro do ano passado. Gabriela, porém, não pode assumir os processos da Lava Jato em definitivo por ser juíza substituta.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Veja

CIDADÃO PODERÁ TER ATÉ SEIS ARMAS, REVELA DEPUTADA ALIADA DE BOLSONARO

A deputada federal eleita Joice Hasselmann (PSL) antecipou alguns pontos que estarão no decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para a regulamentação do porte de armas no Brasil. A expectativa é que o documento seja divulgado nesta terça-feira, dia 15 de janeiro.

No Twitter, a jornalista postou que o decreto vai permitir que cada cidadão tenha até seis armas.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Araripina em Foco

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO ASSINA DECRETO QUE FACILITA POSSE DE ARMA DE FOGO

O presidente Jair Bolsonaro  assinou nesta terça-feira, dia 15 de janeiro, decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono. É a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de armar a população, mas ele ainda tentará futuramente flexibilizar o próprio porte de armas.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”, disse.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registo de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da “necessidade efetiva” para a obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.

Na prática, cidadãos de todo o país terão esse requisito preenchido, pois o critério que define se a cidade é violenta é se a taxa de homicídios no Estado de residência é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes, e na fonte de referência escolhida pelo governo – o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016 – todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas são 10,9, em São Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.

Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade policial poderá simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.

“O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade”, disse Bolsonaro.

A validade de registo das armas será ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), administrado pelo Exército e que inclui a concessão de armas para caçadores e atiradores esportivos, previa o prazo de três anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (SINARM), que é o sistema voltado para a população em geral e é administrado pela Polícia Federal, previa cinco.

As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais de 25 anos, declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas — Foto: Reprodução/NBRDiferente do porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão carregar consigo a arma pelas ruas.

Iniciada no Ministério da Justiça, a construção do texto do decreto passou por várias modificações depois de chegar à Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Ministério da Justiça foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da população, como a limitação de duas armas para cada pessoa. O número, então, foi ampliado para quatro armas.

Na legislação anterior se podia comprar 6 armas mas na prática não se podia nenhuma. Com a legislação atual se poderá comprar até quarta. Com a possibilidade se tiver de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.

Outro ponto que sofreu resistência e deixou o texto exigia a existência de cofre em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para “armazenamento apropriado” em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um “local seguro para armazenamento”. Mas, nesse caso, essa previsão foi mantida.

“O cidadão vai ter que, em uma declaração, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma”, disse o presidente.

Por outro lado, conforme o Estadão mostrou, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na Câmara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o próprio Jair Bolsonaro é a favor dessa modificação, a conclusão da equipe jurídica é que essa medida demanda alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.

“Questão do recadastramento (anistia) poderá ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provisória”, disse Bolsonaro.

O decreto presidencial é visto no governo como o primeiro e mais importante passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as condições de compra de armamento.

Em 2018, o número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade recorde de 45 mil, cinco por hora e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018. Como o Estado mostrou no domingo, o crescimento no número de registro de atiradores pode ser um reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF.

Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:

  • tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Regras que estão mantidas

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Trâmite

O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não.

Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF pode fazer parceria com políciais locais para analisar os pedidos de posse de armas.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/O Estadão/g1

ITALIANO CESARE BATTISTI É PRESO NA BOLÍVIA

Cesare Battisti, italiano condenado por homicídios e que foi preso no sábado (12) na Bolívia, passou cerca de 40 anos de sua vida em fuga quase permanente, com períodos de prisão e lutas político-judiciais para evitar a Justiça da Itália.

Condenado à revelia à prisão perpétua na Itália, Battisti, de 64 anos, Battisti é acusado de ter cometido quatro assassinatos na Itália entre 1978 e 1979: contra um guarda carcerário, um agente de polícia, um militante neofascista e um joalheiro de Milão (o filho do joalheiro ficou paraplégico, depois de também ser atingido).

Na época, Battisti integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo. Ele nega envolvimento nos homicídios e se diz vítima de perseguição política.

Battisti passou por México, França e Brasil, onde a Justiça rejeitou em um primeiro momento sua extradição para a Itália para depois autorizá-la.

A Itália quer punir um dos últimos protagonistas dos “anos de chumbo” de violência dos anos 1970.

Luta armada (1970)

Battisti, um poliglota de voz suave e conhecido por suas polêmicas, nasceu no sul de Roma em 18 de dezembro de 1954 em uma família comunista, mas também católica, como ele.

Após passar várias vezes pela prisão por crimes comuns, no final dos anos 1970 entrou para a luta armada dentro do grupo Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC).

Após ser detido em Milão, Battisti foi preso em 1979 e fugiu em 1981. Em 1993, foi condenado à revelia à prisão perpétua por dois homicídios e por cumplicidade em outros dois, cometidos em 1978 e 1979, crimes dos quais diz ser inocente.

Depois de passar pelo México, encontrou refúgio na França entre 1990 e 2004, graças à proteção do ex-presidente socialista François Mitterrand, que se comprometeu a não extraditar nenhum militante de extrema esquerda que tivesse renunciado à luta armada.

Assim como uma centena de militantes italianos dos anos 1970, Battisti refez sua vida em Paris.

Trabalhou como vigia em um prédio e começou a escrever e publicar uma dezena de romances policiais com muitos elementos autobiográficos, que abordam temas como a redenção ou o exílio de ex-militantes extremistas.

Vinda ao Brasil e prisão (2004 – 2007)

Em 2004, o governo de Jacques Chirac decidiu pôr fim à “jurisprudência Mitterrand” e extraditá-lo.

Apesar do apoio de várias personalidades, como o romancista Fred Vargas e o filósofo Bernard-Henri Levy, a Justiça francesa recusou o recurso contra a extradição. Battisti, então, fugiu para o Brasil com uma identidade falsa, segundo ele, com ajuda dos serviços secretos franceses.

“Escrever para não me perder na névoa dos dias intermináveis, repetindo-me que não é verdade. Que não sou eu esse homem que os meios transformaram em monstro e reduziram ao silêncio das sombras”, diz em “Minha fuga sem fim”, livro escrito no cárcere.

Idas e vindas na Justiça brasileira (2009 – 2019)

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal autorizou sua extradição, mas deixou a decisão final nas mãos do então presidente Lula, que acabou rejeitando a extradição. Em represália, a Itália chamou a consultas seu embaixador em Brasília.

Em junho de 2011, Battisti foi libertado e conseguiu obter a residência permanente no Brasil. Instalou-se em Cananeia, litoral sul de São Paulo, onde continuou escrevendo e reconstruiu sua vida.

Pai de duas filhas adultas na França, Battisti conheceu uma jovem professora brasileira, com quem teve um filho, Raul, atualmente com cinco anos.

O nascimento do filho no país era um dos argumentos usados por sua defesa para impedir sua extradição, como ele próprio explicou à AFP em entrevista concedida em 2017 em sua casa em Cananeia, com o pequeno sentado ao seu lado.

Em 2015, uma juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a deportação de Battisti. No mesmo ano, ele se casou com outra brasileira, Joice Lima, em Cananeia.

Dois anos depois, foi detido em Corumbá (MS), na fronteira da Bolívia, acusado de querer fugir, e foi mantido monitorado com tornozeleira eletrônica por quatro meses.

Em outubro passado, foi eleito o presidente Jair Bolsonaro, que prometeu extraditá-lo. Em dezembro, o ex-presidente Michel Temer autorizou sua extradição após o ministro do STF Luiz Fux determinar a prisão do italiano. Battisti voltou à clandestinidade e neste sábado (12), foi preso em Santa Cruz de la Sierra, leste da Bolívia.

Battisti foi entregue neste domingo (13) por autoridades bolivianas a agentes italianos em Santa Cruz, de onde partiu rumo à Itália em um avião especial, que chegou de Roma mais cedo.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

DEFESA DE LULA PEDE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS NO PROCESSO DO SÍTIO DE ATIBAIA

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta segunda-feira, dia 7 de janeiro, as alegações finais no processo da Operação Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). Os advogados pedem a absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas” do processo.

Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de:

  • Reforma feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o proprietário.
  • Ter se beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Segundo a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão.
  • Ter ajudado empreiteiras ao manter nos cargos ex-executivos da Petrobras que comandaram esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal.

No documento, com 1,6 mil páginas e 24 anexos, os advogados de Lula defendem que:

  • O ex-presidente “não é e jamais foi” proprietário do sítio.
  • Não há como provar que Lula soubesse das reformas.
  • O ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.
  • Um “elo artificial” entre o sítio e as licitações da Petrobras “foi propositalmente construído para que o ex-presidente Lula ficasse sob a jurisdição do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”.
  • Lula deve ser absolvido por falta de provas.
  • Se o ex-presidente for condenado, que a Justiça considere que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sejam considerados prescritos, porque Lula tem mais de 70 anos – nessa idade, a prescrição ocorre em prazo de dez anos.
  • O processo deve ser anulado, já que Lula teria sido vítima de um julgamento de exceção.
  • Todos os atos feitos pela Lava Jato também devem ser anulados.

A acusação do MPF é de que Lula ajudou empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

A defesa disse ainda que, caso o pedido pela nulidade do procedimento ou absolvição de Lula sejam ignoradas, a Justiça deve considerar a “prescrição da pretensão punitiva”.

Os advogados sustentam que a acusação de corrupção passiva atribuída a Lula é pela nomeação Renato Duque e Paulo Roberto Costa, o que ocorreu em 2004 – já a denúncia foi recebida apenas em 2017. Para a defesa, pelo fato de Lula ter mais de 70 anos, o crime deveria prescrever em dez anos.

A defesa afirmou ainda que, mesmo que “se conclua que a saudosa esposa [Marisa Letícia] do defendente tinha conhecimento e domínio das reformas realizadas no sítio, não há, reitere-se, qualquer elemento que permita inferir que a sua suposta atuação se deu como intermediária ou com a ciência do defendente”.

As alegações apontam que, “por maior que seja o laço afetivo entre eles, é inconcebível considerar, ainda mais para fins de responsabilização penal, que o defendente e sua falecida consorte são uma só pessoa.”

As alegações finais são a última etapa do processo antes da sentença. O MPF apresentou o documento em 11 de dezembro do ano passado.

Os procuradores pediram que os réus percam os bens ou valores obtidos através dos crimes, e a reparação dos danos em favor da Petrobras no valor de R$ 155 milhões.

O prazo para que as defesas de todos os réus se manifestem termina nesta segunda-feira.

Conforme o MPF, o ex-presidente recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, OAS e Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio de Atibaia, que frequentava com a família.

Outras 12 pessoas são rés neste processo. Cinco deles são delatores da Odebrecht. Entre eles, está Emilio Odebrecth, o ex-presidente do grupo, que disse novamente, em suas alegações finais, ter autorizado as obras a pedido da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Além dos R$ 128 milhões pagos pela Odebrecht e dos R$ 27 milhões por parte da OAS, Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Ex-executivos da Odebrecht afirmaram que o departamento de propina da empresa bancou parte das obras.

Veja a nota com posicionamento da defesa de Lula na íntegra:

A defesa do ex-presidente Lula protocolou hoje (07.01) as alegações finais e reiterou que não é dono do sítio de Atibaia e, por isso, não pode ser beneficiário de qualquer reforma feita na propriedade. Reiterou, ainda, as provas produzidas evidenciaram que Lula jamais soube – e muito menos solicitou – qualquer reforma realizada em 2010 e que os recursos que os delatores da Odebrecht dizem ter destinado à obra foram, em verdade, segundo prova pericial apresentada na ação, sacados em benefício de um dos principais executivos do grupo. Reiterou, por fim, que em 2014 não exercia qualquer cargo público e que o depoimento de Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS – que é usado como principal trunfo da acusação – é uma peça de ficção produzida por alguém em busca de benefícios processuais e patrimoniais. Lula reafirmou que não praticou qualquer crime e que a sua absolvição é o único resultado legítimo para a ação.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1 Paraná

STF PODERÁ BARRAR DECRETO DE BOLSONARO SOBRE POSSE DE ARMAS NO PAÍS

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá barrar decreto do Presidente da República Jair Bolsonaro (PSL)sobre a posse de armas no país caso o Estatuto do Desarmamento seja alterado. A informação é da colunista Mônica Bergamo, publicada no portal Uol nesta terça-feira, dia 1° de janeiro. 

A três dias de tomar posse como presidente, Bolsonaro afirmou no Twitter que pretende assinar um decreto para garantir a posse de arma de fogo a todas as pessoas sem ficha criminal. “Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo”, escreveu o presidente eleito nas redes sociais. 

Técnicos jurídicos de gabinetes do STF analisaram  as normas legislativas depois do anúncio de Bolsonaro, e concluíram, segundo a colunista, que a medida seria ilegal uma vez que um decreto não pode alterar uma lei. O Estatudo do Desarmamentodiz, no artigo 5º, que os requisitos para manter uma arma em casa devem ser comprovados periodicamente.

A posse de armas no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como por exemplo ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Atualmente, a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. A posse, porém, é diferente do porte já que uma pessoa que tem o direito de ter o dispositivo em casa não está autorizada a transportar o objeto consigo.

É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros.

É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Diário do Nordeste

DOLEIRO APONTADO COMO SÓCIO DE DARIO MESSER É DETIDO NO PARAGUAI

Agentes da Interpol detiveram nesta quarta-feira em um condomínio de Hernandarias, departamento de Alto Paraná (fronteira com o Brasil), no Paraguai, o doleiro Bruno Farina, investigado no Brasil por corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal paraguaio ABC Color.

Alvo na Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, Farina é apontado como sócio de Dario Messer, conhecido como o ‘doleiro dos doleiros’. Ambos são suspeitos de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e associação criminosa. Messer já foi investigado também nos casos Banestado e mensalão, entre outros.

Segundo informou o Ministério do Interior paraguaio, a detenção de Farina aconteceu às 20h35 (horário local, 21h35 em Brasília) desta quarta-feira em um luxuoso condomínio, um dia depois de terem sido feitas duas ações nesse mesmo local na busca pelo empresário, que não foi encontrado naquele momento.

Farina, a quem as autoridades brasileiras consideram sócio de Messer, estava foragido da Justiça do Brasil desde abril passado.

Messer está foragido da Justiça brasileira por realizar supostamente operações milionárias de lavagem de dinheiro que teriam movimentado US$ 1,6 bilhão em 52 países.

A Promotoria paraguaia sustenta que Messer, o seu filho e um primo do ex-presidente paraguaio Horacio Cartes (2013-2018) teriam realizado operações irregulares no Paraguai no valor de US$ 40 milhões e através de três empresas das quais eram acionistas.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Veja/Com EFE

DECISÃO DO MINISTRO DE MARCO AURÉLIO DEVE GERAR RECURSO DA PGR

A expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a Procuradoria Geral da República entre com um recurso a respeito da decisão de Marco Aurélio Mello.

Desde as 15 horas dessa data, (19/12), todos os recursos são dirigidos diretamente à presidência do STF em razão do recesso do Judiciário. A tendência, hoje, é que Dias Toffoli, presidente da casa, acate o recurso da procuradoria, embora Toffoli seja favorável ao cumprimento da pena somente depois da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dias Toffoli pautou para abril o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que tratam do cumprimento provisório da pena e que são relatadas por Marco Aurélio. Por isso, a decisão do ministro do STF de conceder a liminar hoje a favor dos presos provisórios causou incômodo na presidência do Supremo.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Magno Martins

CNJ APROVA NOVO AUXÍLIO-MORADIA PARA MAGISTRADOS

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 18 de dezembro, auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.

Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.

Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.

Considerando a estimativa de 180 beneficiados, o impacto financeiro mensal seria de até R$ 787.991,40 por mês com auxílio-moradia para magistratura, caso os 180 juízes recebam o valor máximo.

Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:

  • não houver imóvel funcional à disposição;
  • se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
  • ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
  • estiver em cidade diferente da comarca original;

O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.

O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.

Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.

As liminares que foram revogadas por Fux garantiam os R$ 4.377,73 a todos os 18 mil juízes. Logo, a estimativa é de que se gastava em torno de R$ 78 milhões por mês. Conforme esses dados, o gasto mensal com o benefício passaria de R$ 78 milhões mensais quando o auxílio era pago para todos para R$ 787 mil mensais com a ajuda de custo mais restritiva.

O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.

O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.

A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.

A resolução estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal.

O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.

No texto divulgado após a aprovação do auxílio, um trecho que dizia que o benefício teria caráter temporário foi retirado. Depois, o CNJ informou que a retirada ocorreu por erro e que o caráter temporário do benefício constará da versão que será publicada oficialmente.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

STF JULGARÁ EM ABRIL A VALIDADE DE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informou nesta segunda-feira, dia 17, que o STF julgará em 10 de abril do ano que vem a validade de prisão após uma pessoa ser condenada pela segunda instância da Justiça.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.

Serão analisadas três ações que pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A decisão que o STF tomar terá impacto direto sobre diversos processos na Justiça, entre os quais a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Condenado em segunda instância em um processo da Lava Jato, Lula está preso desde abril deste ano.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1