TCE/PE CONDENA FBC A DEVOLVER R$ 5,2 MILHÕES POR “DOAÇÕES” DE AREIA IRREGULARES A EMPREITEIRAS, À ÉPOCA EM QUE PRESIDIA SUAPE

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Por unanimidade, o Pleno do TCE acaba de aprovar o voto irretocável da Conselheira Alda Magalhães condenando Fernando Bezerra Coelho a devolver R$ 5,2 milhões referentes a areia doada à empreiteiras durante sua gestão em Suape. O TCE deu provimento a uma rescisória da Procuradora  Geral do Ministério de Contas, Germana Laureano contra decisão anterior que absolvia FBC. A rescisão foi conhecida por maioria de votos. Três Conselheiros votaram pelo não conhecimento: Carlos Porto, Renilson Ramos e João Campos. Se o entendimento deles tivesse prevalecido, FBC teria se livrado da condenação por um filigrana processual, no mérito, porém, a decisão foi unânime acompanhando o voto de Alda Magalhães, simplesmente irretocável e que ainda determinou que fossem oficiados o Ministério Público Estadual e Federal para apuração dos indícios de improbidade administrativa e de práticas criminais apontadas pela Auditoria.

O processo no TCE teve origem com um pedido de rescisão do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel. A relatora do processo no TCE foi a conselheira Alda Magalhães, auditoria concursada do TCE.

Apesar de alguma divergência sobre o recebimento ou não do pedido de rescisão, no mérito, os conselheiros condenaram Fernando Bezerra por unanimidade. Votaram pela condenação os conselheiros Alda Magalhães, relatora, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, João Campos, Ranilson Ramos e Luiz Arcoverde Filho. O julgamento foi presidido por Marcos Loreto, presidente do TCE.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Noélia Brito/vale Comenta/JC

SENADO APROVA PROJETO QUE PUNE IMPORTUNAÇÃO E AGRAVA CRIMES SEXUAIS

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 7 de agosto, a proposta que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta. Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de 1 a 5 anos de prisão.
No relatório, o senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público pelo país em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Vídeo de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.
A proposta aprovada também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
O projeto cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Saiba mais…
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte – Agência Brasil/Com informações da Agência Senado

EX-PREFEITO DE ARARIPINA É CONDENADO A PAGAR MAIS DE R$ 20 MIL POR NÃO APRESENTAR DADOS FISCAIS AO TCE-PE NO PRAZO LEGAL

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o ex-prefeito de Araripina, no Sertão do Araripe, Alexandre Arraes, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.600,00, em razão da não apresentação, dentro do prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 2º e 3º quadrimestre do exercício do ano de 2016.

Em sua defesa, o ex-gestor ainda tentou responsabilizar o atual prefeito do município, Raimundo Pimentel, para apresentação do RGF do 3º quadrimestre de 2016.

Ocorre que, em dezembro de 2016, a equipe de transição de Raimundo Pimentel, protocolou denúncia junto ao TCE-PE, Ministério Público Estadual (MPPE) e Ministério Público de Contas por não ter sido realizada a transição entre governos, comprovando que a atual gestão não teve acesso às informações pertinentes ao financeiro, a contabilidade e as prestações de contas descumprindo, assim, o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Legislação Eleitoral e a Lei da Transparência.

Desta forma, o atual gestor ficou totalmente isento de qualquer encargo relativo a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do ano de 2016. O Blog não conseguiu contato com o ex-prefeito para falar sobre o assunto.

Confira na íntegra a decisão do TCE-PEacessando aqui.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Por Carlos Britto

JUIZ DETERMINA CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO E VICE DE IPUBI POR CRIME ELEITORAL

Tramitava uma ação no TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de Pernambuco, sobre uma investigação Judicial Eleitoral de autoria da coligação Ipubi para Todos – (PMDB, PTB, PSDB, PSL e PTC) em desfavor de Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, prefeito de Ipubi e João Coutinho de Alencar Filho, vice-prefeito.

No relatório da denúncia diz que: Trata-se de ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio.

O MPE apresentou alegações finais às fls. 692/695, pugnando pela procedência da pretensão com consequente cassação do diploma e declaração da inelegibilidade dos requeridos pelo prazo de 08 (oito) anos.

Por ordem do Dr. Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, Juiz Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Pernambuco, III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito contido na exordial, o que faço com resolução de mérito, o que faço com base nos artigos 487, I do CPC, 74 da Lei 9.504/97 e 22 da Lei Complementar 64/90, para CASSAR os mandados do Prefeito e do Vice Prefeito da cidade de Ipubi, Francisco Rubensmário Chaves Siqueira e João Coutinho de Alencar. Por consequência, DECLARO a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, na forma do artigo 22, XIV da LC 64/90. Por fim, encaminhe-se cópia do feito ao Ministério Público Eleitoral de Ipubi para análise de eventual improbidade administrativa, bem como para a Polícia Civil daquela comarca, a fim de que se apure eventual crime quanto ao mencionado como “caixa 2″. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trindade/PE, 31 de julho de 2018. Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz Eleitoral”

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte: Araripina em Foco

Clique em “continuar lendo” e confira na íntegra a INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: Continue lendo “JUIZ DETERMINA CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO E VICE DE IPUBI POR CRIME ELEITORAL”

POLÍCIA FEDERAL CONCLUI INQUÉRITO DO ACIDENTE QUE MATOU EDUARDO CAMPOS

A uma semana de completar quatro anos do acidente aéreo que vitimou o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos, a Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a morte do político pernambucano.

O relatório final sobre o caso foi apresentado pela PF nesta segunda-feira, dia 6 de agosto à família de Eduardo Campos e será apresentado nesta terça 7 à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave no momento do acidente.

Somente após a apresentação do relatório à família do piloto, as informações sobre o relatório serão divulgadas publicamente, informou a assessoria de imprensa da PF.

Eduardo Campos morreu em 13 de agosto de 2014 na queda de um jatinho na cidade de Santos, litoral sul de São Paulo. A aeronave em que estava o ex-governador de Pernambuco, modelo Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino ao aeroporto de Guarujá (SP).

Quando se preparava para pouso, o piloto arremeteu o avião devido à falta de visibilidade provocada pelo mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com a aeronave.

Ao lado da ex-ministra do Meio Ambiente e ex-senadora Marina Silva, Campos tentava chegar à Presidência da República pela coligação Unidos Pelo Brasil (PSB, PHS, PRP, PPS, PPL, PSL).

Depois de ser deputado estadual, três vezes deputado federal, secretário estadual de Governo e de Fazenda, ministro da Ciência e Tecnologia e governador de Pernambuco por dois mandatos, o economista pernambucano concorria pela primeira vez ao cargo mais importante da política brasileira. Nas pesquisas eleitorais, Campos aparecia como terceiro colocado.

Eduardo Campos, que é neto do político Miguel Arres, morreu na mesma data que seu avô, falecido em 2005. Campos era filho de Ana Arraes, ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) e do poeta e cronista Maximiano Campos.

O então candidato do PSB à Presidência da República tinha acabado de fazer 49 anos, no dia 10 agosto daquele ano. Além de Campos e do piloto Marcos Martins, morreram no acidente o copiloto Geraldo Magela Barbosa da Cunha e quatro integrantes da equipe que assessorava o ex-governador de Pernambuco, formada pelo assessor de imprensa Carlos Augusto Percol, o fotógrafo Alexandre Severo o cinegrafista Marcelo Lyra e o advogado Pedro Valadares.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Leandro Melito – Repórter da Agência Brasil,Agência Brasil

MPF FIRMA ACORDO COM MUNICÍPIOS SERTANEJOS PARA GARANTIR CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com prefeituras e secretarias de Saúde de todos os municípios em sua área de atuação para assegurar o cumprimento integral da jornada de trabalho dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). O responsável pelos acordo é o procurador da República Marcos de Jesus.
Os municípios de Cedro, Cabrobó, Mirandiba, Parnamirim, Belém do São Francisco, Orocó e Verdejante terão de manter atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, inclusive os nomes e respectivas cargas horárias dos profissionais que atuam nas equipes da ESF. Até 24 de setembro, deverá ser instalado e posto em funcionamento sistema de registro eletrônico de ponto, com disponibilização de um equipamento registrador em cada unidade básica de saúde.
Em até 15 dias após o sistema entrar em funcionamento, os municípios deverão enviar ao MPF cópia dos dados referentes ao controle de jornada. As prefeituras se comprometeram também a providenciar o conserto ou substituição do registrador eletrônico de ponto, nesse prazo – em caso de pane ou defeito. Até que o reparo seja feito, o controle das cargas horárias será por meio de livro ou de uso do dispositivo registrador de unidade de saúde próxima.
Durante 12 meses a partir da assinatura do acordo, os municípios informarão mensalmente ao MPF nomes e qualificações de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais vinculados à ESF que se desligaram ou que foram admitidos.
Até 15 de agosto, as unidades públicas de saúde dos municípios deverão providenciar quadros que indiquem os nomes de todos os profissionais da área de saúde e o registro de ponto desses funcionários. As informações também deverão ser disponibilizadas na internet. Deverá ser garantido, ainda, que todos os usuários da Programa Nacional de Atenção Básica de Saúde (PNAB) não atendidos pelo serviço solicitado recebam certidão ou documento equivalente com o motivo da impossibilidade do atendimento.
Multa
Em caso de descumprimento do TAC, os prefeitos e os respectivos secretários de Saúde pagarão multa de R$ 5 mil por cada cláusula desobedecida, bem como multa diária de R$ 500,00 por cada profissional da saúde em situação irregular. Além desses municípios, outros oito já haviam firmado TACs com o MPF visando ao mesmo objetivo – Terra Nova, Salgueiro, Serrita, Santa Cruz, Exu, Ipubi, Granito e Bodocó – e cinco audiências nesta terça-feira (31) e quarta-feira (1º/8) com os prefeitos e secretários das cidades de Araripina, Carnaubeira da Penha, Ouricuri, Santa Filomena e Trindade também para tratar da jornada de trabalho dos profissionais de saúde. As informações são do MPF-PE.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Carlos Britto

OURICURI TERÁ VARA CRIMINAL E DOIS JUÍZES PARA O FÓRUM DA CIDADE

A comarca de Ouricuri, no Sertão do estado, receberá em breve dois novos juízes e ganhará uma Vara Criminal. As boas novas para a categoria e sociedade em geral foram anunciadas na tarde desta quarta-feira, dia 25 de julho, no Palácio da Justiça, no Recife, em audiência do vice-presidente da OAB Pernambuco, Leonardo Accioly, e da presidente da subseção da OAB em Araripina, Gabriela Reis, com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Leonardo Accioly avaliou a reunião de forma bastante positiva. “O presidente do TJPE também garantiu que serão redistribuídos servidores para atendimento na Vara Criminal de Araripina, de forma a oferecer uma melhor prestação jurisdicional à população da região. Ainda abordamos outros assuntos de interesse, como a construção dos fóruns de Araripina e Ouricuri, e o Poder Judiciário estadual se comprometeu a avaliar a situação considerando que estas demandas dependem de orçamento para a sua execução”, acrescentou.

Segundo Gabriela Reis, a instalação dos dois fóruns são pleitos antigos da categoria. Ela ressaltou que já há, inclusive, terrenos disponibilizados para a construção dos prédios nos dois municípios.

Também estavam presentes na reunião os advogados Adérito Aquino e Clara Úrsula Carvalho, que militam na comarca de Araripina, o diretor geral do TJPE, Ricardo Lins, o diretor do Foro da Capital, juiz Gleydson Lima Pinheiro, e o secretário do Judiciário, Carlos Gonçalves.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Edy Vieira/Assessoria de imprensa OAB-PE / Foto: reprodução)

TAC FIRMADO PARA A 4ª FESTA DO GESSO ESTABELECE VÁRIAS EXIGÊNCIAS – DENTRE ELAS A PROIBIÇÃO DE “PAREDÕES”

O termo de ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, o município de Trindade, Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros é firmado para a realização da 4ª festa do gesso, que será realizada nos dias 26/07, 27/07 e 28/07.
No Termo de Ajuste de Conduta 001/2018, o Ministério Público estabelece o horário do término da festa para as 3 horas da manhã, nos respectivos dias de realização.
Ainda aciona o conselho tutelar para manter vigilância durante as festividades.
Proíbe uso de copos e recipientes de vidros no espaço da realização do evento.
Determina ao Conselho Tutelar que fiscalize a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e em caso de flagrante comunicar a Polícia Militar e a Guarda Municipal acerca de qualquer irregularidade.
Durante os dias de realização do evento, fica proibido o uso de instrumentos sonoros, popularmente conhecido como “paredões”, ficando o município incumbido com o auxílio da PM-PE e da Guarda Municipal de informar a população e coibir eventuais abusos na praça de realização dos eventos, bem como nas regiões adjacentes.
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MPF-PE OBTÉM CONDENAÇÃO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL QUE PEDIU PROPINA PARA LIBERAR VEÍCULO IRREGULAR EM OURICURI

O crime aconteceu em junho de 2017 no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ouricuri / Foto: Google Street View

Um policial rodoviário federal foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco nesta quarta-feira, dia 18 de julho, após pedir propina para liberar um caminhoneiro cujo veículo estava irregular. O crime aconteceu no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ouricuri, em junho de 2017.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o policial Nelson de Oliveira Alencar Neto teria liberado, sem nenhuma autuação, um motorista motorista com tacógrafo de seu caminhão vencido, quando trabalhava na PRF de Ouricuri. À corregedoria da PRF, o motorista relatou ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além da relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial

A Corregedoria, que deu início à investigação, já vinha monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri, diante da suspeita de práticas de corrupção.

A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviços a entidade com fim social.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena. As informações são do MPF-PE.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/JC On Line/NE10

TCE-PE EMITE PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX PREFEITO DE EXU, LÉO SARAIVA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apreciou nesta terça-feira, 17 de julho um processo de prestação de contas de governo relativo à Prefeitura de Exu, no Sertão do Araripe, referente ao exercício financeiro de 2015. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Ele emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do ex-prefeito Welison Jean Saraiva (Léo Saraiva). Entre os principais motivos que levaram à rejeição estão distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO); ausência de atuação do então chefe do Executivo quanto ao dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias; não recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social; e extrapolação ao limite de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida). Outro ponto destacado no voto foi que, durante o exercício, ficou evidenciado um déficit financeiro de R$ 3.944.189,02.

O relator recomendou à casa legislativa que determine à prefeitura alguns pontos como promover a arrecadação de receitas tributárias do município; atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário; adotar técnicas de orçamentação que evitem a superestimação das receitas e despesas, quando da elaboração das leis orçamentárias; e realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Carlos Britto

TCE-PE JULGA IRREGULAR GESTÃO FISCAL DE PARNAMIRIM E MULTA EX PREFEITO EM R$ 50 MIL

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, em sessão realizada na terça-feira, dia 10 de julho, pela irregularidade de um processo de gestão fiscal da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, referente ao ano de 2016. A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o TCE-PE, os resultados da auditoria (TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho, o ‘Nininho’, não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 20/2015.

Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 50.400,00 – correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016. Nininho ainda pode recorrer da decisão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte TCE – PE

CNJ ABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA SÉRGIO MORO E MAIS DOIS DESEMBARGADORES

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira, dia 10 de julho, abrir os 10 pedidos preliminares de investigação que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro GebranNeto e o juiz federal Sérgio Moro.

As reclamações disciplinares foram protocoladas na segunda, dia 9, após as decisões conflitantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, sobre a concessão de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o CNJ, as oito reclamações que chegaram contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas uma investigação mais ampla sobre o caso. O trabalho de apuração terá início imediato, segundo o conselho. Da análise dos processos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que, por sua vez, pode culminar em punição, desde advertência até aposentadoria compulsória.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Agência Brasil

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DE POTÊNCIA DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 10 de julho, o projeto que amplia a potência e a quantidade de canais para a execução das rádios comunitárias. Com a medida, essas emissoras terão maior alcance de transmissão. O texto segue para a Câmara.

No fim de abril, a proposta foi aprovada em caráter terminativo por uma comissão do Senado e seguiria direto para a Câmara. Porém, senadores apresentaram recurso pedindo que o projeto passasse por análise do plenário.

O texto amplia de 25 para 150 watts a potência máxima de transmissão das rádios comunitárias. Para a difusão do sinal, serão disponibilizados dois canais, e não apenas um, como é hoje.

O texto chegou a ir a plenário autorizando a ampliação da potência para 300 watts e três canais, mas um acordo entre os senadores ajustou o projeto.

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) é contra o projeto e argumenta que a medida tenta igualar emissoras comunitárias às comerciais, criando uma concorrência desleal. O presidente da entidade, Paulo Tonet Camargo, afirma que as pequenas emissoras serão as prejudicadas, e não as grandes, que não sofrem concorrência das rádios comunitárias.

Tonet argumenta que o projeto é tecnicamente inviável, já que o espectro de transmissão de rádio não comportaria toda a demanda que seria criada. Para ele, o governo precisa fazer uma discussão técnica sobre o assunto.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Folhapress

EX-PREFEITO PEDRO GILDEVAN É CONDENADO PARCIALMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL POR REALIZAR LICITAÇÃO FRAUDULENTA EM SANTA FILOMENA, JUNTAMENTE COM EX-SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

A Justiça Federal, em Primeira Instância da 27ª vara em Ouricuri, condenou, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, por ato de impropriedade Administrativa, o ex-prefeito Pedro Gildevan de Melo e mais 04 pessoas, entre elas, o ex-servidores do município Francisco Wagner Diniz Mororó, José Coelho Fernandes, Maria da Conceição Delmondes e Francisco Bezerra de Oliveira.
Na sentença do judiciário, os réus são acusados, parcialmente, de terem cometido crimes em licitações fraudulentas e estão com seus direitos políticos parcialmente suspensos até que se esgotem todos os recursos, até o trânsito em julgado.
Caso o crime de improbidade administrativa seja confirmado em outras instâncias do judiciário, os réus ficarão com seus direitos políticos cassados por 03 anos e terão que pagar multa de 10 mil reais em favor do Fundo de Diretos Difusos. Além disso, ficarão isentos de pagar as custas processuais.
Francisco Wagner Diniz Mororó é funcionário público e ocupa o cargo de técnico do controle interno,  é irmão do presidente da câmara e filho da ex-vice prefeita de  Santa Filomena , e cogita – se  que ele possa a vir a se candidatar a prefeito de Santa Filomena  para as eleições 2020, porém com confirmação da condenação o mesmo pode ficar inelegível.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Ricardo Banana e Filó Notícias

EIKE BATISTA É CONDENADO A 30 ANOS DE CADEIA NA LAVA JATO

O empresário Eike Batista foi condenado, pela primeira vez na Lava Jato do Rio, a 30 anos de prisão. A decisão consta na sentença da Operação Eficiência, assinada pelo juiz Marcelo Bretas na última segunda-feira, dia 2 de julho. O advogado do empresário, Fernando Martins, informou que esta é a primeira condenação da vida de Eike e que ele vai recorrer.

Eike Batista havia sido preso em janeiro de 2017, após ser considerado foragido. Em abril do ano passado, o empresário seguiu para prisão domiciliar, beneficiado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a condenação desta segunda-feira, o passaporte de Eike deve continuar retido, e ele segue impedido de deixar o Brasil.

O empresário teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

No mesmo processo, Sérgio Cabral foi condenado a 22 anos e oito meses. É a sexta condenação em segunda instância, com a pena superando 120 anos. Também foram condenados a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-braço direito de Cabral, Carlos Miranda e o braço direito de Eike, Flavio Godinho.

A defesa da ex-primeira-dama diz que “não tem nenhuma dúvida de que o Tribunal Regional Federal, quando julgado o recurso de apelação, certamente reformará a sentença”.

A investigação diz que Sérgio Cabral recebeu US$ 16,5 milhões de Eike num contrato falso de intermediação da compra de uma mina de ouro. Segundo o Ministério Público Federal, o empresário pagou o valor para obter facilidades em contratos no estado do RJ na gestão Cabral.

A investigação sobre ele começou depois de um repasse suspeito de R$ 1 milhão de uma de suas empresas ao escritório de advocacia da mulher de Cabral. Eike já foi considerado o oitavo homem mais rico eml lista da revista Forbes, com sua fortuna de R$ 34 bilhões.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1