OURICURI TERÁ VARA CRIMINAL E DOIS JUÍZES PARA O FÓRUM DA CIDADE

A comarca de Ouricuri, no Sertão do estado, receberá em breve dois novos juízes e ganhará uma Vara Criminal. As boas novas para a categoria e sociedade em geral foram anunciadas na tarde desta quarta-feira, dia 25 de julho, no Palácio da Justiça, no Recife, em audiência do vice-presidente da OAB Pernambuco, Leonardo Accioly, e da presidente da subseção da OAB em Araripina, Gabriela Reis, com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Leonardo Accioly avaliou a reunião de forma bastante positiva. “O presidente do TJPE também garantiu que serão redistribuídos servidores para atendimento na Vara Criminal de Araripina, de forma a oferecer uma melhor prestação jurisdicional à população da região. Ainda abordamos outros assuntos de interesse, como a construção dos fóruns de Araripina e Ouricuri, e o Poder Judiciário estadual se comprometeu a avaliar a situação considerando que estas demandas dependem de orçamento para a sua execução”, acrescentou.

Segundo Gabriela Reis, a instalação dos dois fóruns são pleitos antigos da categoria. Ela ressaltou que já há, inclusive, terrenos disponibilizados para a construção dos prédios nos dois municípios.

Também estavam presentes na reunião os advogados Adérito Aquino e Clara Úrsula Carvalho, que militam na comarca de Araripina, o diretor geral do TJPE, Ricardo Lins, o diretor do Foro da Capital, juiz Gleydson Lima Pinheiro, e o secretário do Judiciário, Carlos Gonçalves.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Edy Vieira/Assessoria de imprensa OAB-PE / Foto: reprodução)

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TAC FIRMADO PARA A 4ª FESTA DO GESSO ESTABELECE VÁRIAS EXIGÊNCIAS – DENTRE ELAS A PROIBIÇÃO DE “PAREDÕES”

O termo de ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, o município de Trindade, Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros é firmado para a realização da 4ª festa do gesso, que será realizada nos dias 26/07, 27/07 e 28/07.
No Termo de Ajuste de Conduta 001/2018, o Ministério Público estabelece o horário do término da festa para as 3 horas da manhã, nos respectivos dias de realização.
Ainda aciona o conselho tutelar para manter vigilância durante as festividades.
Proíbe uso de copos e recipientes de vidros no espaço da realização do evento.
Determina ao Conselho Tutelar que fiscalize a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e em caso de flagrante comunicar a Polícia Militar e a Guarda Municipal acerca de qualquer irregularidade.
Durante os dias de realização do evento, fica proibido o uso de instrumentos sonoros, popularmente conhecido como “paredões”, ficando o município incumbido com o auxílio da PM-PE e da Guarda Municipal de informar a população e coibir eventuais abusos na praça de realização dos eventos, bem como nas regiões adjacentes.
Clique em “CONTINUAR LENDO” E VEJA O TAC abaixo:

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MPF-PE OBTÉM CONDENAÇÃO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL QUE PEDIU PROPINA PARA LIBERAR VEÍCULO IRREGULAR EM OURICURI

O crime aconteceu em junho de 2017 no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ouricuri / Foto: Google Street View

Um policial rodoviário federal foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco nesta quarta-feira, dia 18 de julho, após pedir propina para liberar um caminhoneiro cujo veículo estava irregular. O crime aconteceu no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ouricuri, em junho de 2017.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o policial Nelson de Oliveira Alencar Neto teria liberado, sem nenhuma autuação, um motorista motorista com tacógrafo de seu caminhão vencido, quando trabalhava na PRF de Ouricuri. À corregedoria da PRF, o motorista relatou ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além da relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial

A Corregedoria, que deu início à investigação, já vinha monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri, diante da suspeita de práticas de corrupção.

A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviços a entidade com fim social.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena. As informações são do MPF-PE.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/JC On Line/NE10

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TCE-PE EMITE PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX PREFEITO DE EXU, LÉO SARAIVA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apreciou nesta terça-feira, 17 de julho um processo de prestação de contas de governo relativo à Prefeitura de Exu, no Sertão do Araripe, referente ao exercício financeiro de 2015. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Ele emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do ex-prefeito Welison Jean Saraiva (Léo Saraiva). Entre os principais motivos que levaram à rejeição estão distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO); ausência de atuação do então chefe do Executivo quanto ao dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias; não recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social; e extrapolação ao limite de gastos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida). Outro ponto destacado no voto foi que, durante o exercício, ficou evidenciado um déficit financeiro de R$ 3.944.189,02.

O relator recomendou à casa legislativa que determine à prefeitura alguns pontos como promover a arrecadação de receitas tributárias do município; atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário; adotar técnicas de orçamentação que evitem a superestimação das receitas e despesas, quando da elaboração das leis orçamentárias; e realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Carlos Britto

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TCE-PE JULGA IRREGULAR GESTÃO FISCAL DE PARNAMIRIM E MULTA EX PREFEITO EM R$ 50 MIL

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, em sessão realizada na terça-feira, dia 10 de julho, pela irregularidade de um processo de gestão fiscal da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, referente ao ano de 2016. A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o TCE-PE, os resultados da auditoria (TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho, o ‘Nininho’, não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 20/2015.

Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 50.400,00 – correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016. Nininho ainda pode recorrer da decisão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte TCE – PE

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CNJ ABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA SÉRGIO MORO E MAIS DOIS DESEMBARGADORES

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira, dia 10 de julho, abrir os 10 pedidos preliminares de investigação que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro GebranNeto e o juiz federal Sérgio Moro.

As reclamações disciplinares foram protocoladas na segunda, dia 9, após as decisões conflitantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, sobre a concessão de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o CNJ, as oito reclamações que chegaram contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas uma investigação mais ampla sobre o caso. O trabalho de apuração terá início imediato, segundo o conselho. Da análise dos processos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que, por sua vez, pode culminar em punição, desde advertência até aposentadoria compulsória.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Agência Brasil

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SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DE POTÊNCIA DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 10 de julho, o projeto que amplia a potência e a quantidade de canais para a execução das rádios comunitárias. Com a medida, essas emissoras terão maior alcance de transmissão. O texto segue para a Câmara.

No fim de abril, a proposta foi aprovada em caráter terminativo por uma comissão do Senado e seguiria direto para a Câmara. Porém, senadores apresentaram recurso pedindo que o projeto passasse por análise do plenário.

O texto amplia de 25 para 150 watts a potência máxima de transmissão das rádios comunitárias. Para a difusão do sinal, serão disponibilizados dois canais, e não apenas um, como é hoje.

O texto chegou a ir a plenário autorizando a ampliação da potência para 300 watts e três canais, mas um acordo entre os senadores ajustou o projeto.

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) é contra o projeto e argumenta que a medida tenta igualar emissoras comunitárias às comerciais, criando uma concorrência desleal. O presidente da entidade, Paulo Tonet Camargo, afirma que as pequenas emissoras serão as prejudicadas, e não as grandes, que não sofrem concorrência das rádios comunitárias.

Tonet argumenta que o projeto é tecnicamente inviável, já que o espectro de transmissão de rádio não comportaria toda a demanda que seria criada. Para ele, o governo precisa fazer uma discussão técnica sobre o assunto.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Folhapress

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EX-PREFEITO PEDRO GILDEVAN É CONDENADO PARCIALMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL POR REALIZAR LICITAÇÃO FRAUDULENTA EM SANTA FILOMENA, JUNTAMENTE COM EX-SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

A Justiça Federal, em Primeira Instância da 27ª vara em Ouricuri, condenou, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, por ato de impropriedade Administrativa, o ex-prefeito Pedro Gildevan de Melo e mais 04 pessoas, entre elas, o ex-servidores do município Francisco Wagner Diniz Mororó, José Coelho Fernandes, Maria da Conceição Delmondes e Francisco Bezerra de Oliveira.
Na sentença do judiciário, os réus são acusados, parcialmente, de terem cometido crimes em licitações fraudulentas e estão com seus direitos políticos parcialmente suspensos até que se esgotem todos os recursos, até o trânsito em julgado.
Caso o crime de improbidade administrativa seja confirmado em outras instâncias do judiciário, os réus ficarão com seus direitos políticos cassados por 03 anos e terão que pagar multa de 10 mil reais em favor do Fundo de Diretos Difusos. Além disso, ficarão isentos de pagar as custas processuais.
Francisco Wagner Diniz Mororó é funcionário público e ocupa o cargo de técnico do controle interno,  é irmão do presidente da câmara e filho da ex-vice prefeita de  Santa Filomena , e cogita – se  que ele possa a vir a se candidatar a prefeito de Santa Filomena  para as eleições 2020, porém com confirmação da condenação o mesmo pode ficar inelegível.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Ricardo Banana e Filó Notícias
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EIKE BATISTA É CONDENADO A 30 ANOS DE CADEIA NA LAVA JATO

O empresário Eike Batista foi condenado, pela primeira vez na Lava Jato do Rio, a 30 anos de prisão. A decisão consta na sentença da Operação Eficiência, assinada pelo juiz Marcelo Bretas na última segunda-feira, dia 2 de julho. O advogado do empresário, Fernando Martins, informou que esta é a primeira condenação da vida de Eike e que ele vai recorrer.

Eike Batista havia sido preso em janeiro de 2017, após ser considerado foragido. Em abril do ano passado, o empresário seguiu para prisão domiciliar, beneficiado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a condenação desta segunda-feira, o passaporte de Eike deve continuar retido, e ele segue impedido de deixar o Brasil.

O empresário teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

No mesmo processo, Sérgio Cabral foi condenado a 22 anos e oito meses. É a sexta condenação em segunda instância, com a pena superando 120 anos. Também foram condenados a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-braço direito de Cabral, Carlos Miranda e o braço direito de Eike, Flavio Godinho.

A defesa da ex-primeira-dama diz que “não tem nenhuma dúvida de que o Tribunal Regional Federal, quando julgado o recurso de apelação, certamente reformará a sentença”.

A investigação diz que Sérgio Cabral recebeu US$ 16,5 milhões de Eike num contrato falso de intermediação da compra de uma mina de ouro. Segundo o Ministério Público Federal, o empresário pagou o valor para obter facilidades em contratos no estado do RJ na gestão Cabral.

A investigação sobre ele começou depois de um repasse suspeito de R$ 1 milhão de uma de suas empresas ao escritório de advocacia da mulher de Cabral. Eike já foi considerado o oitavo homem mais rico eml lista da revista Forbes, com sua fortuna de R$ 34 bilhões.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

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SEGUNDA TURMA DO STF MANDA SOLTAR O EX MINISTRO JOSÉ DIRCEU

O ex-ministro José Dirceu (Foto: Reprodução / Bom Dia Brasil)

or 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.

Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.

Isso não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.

A decisão de soltar Dirceu ocorreu mesmo após um pedido de vista de Edson Fachin, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Toffoli então propôs a soltura em caráter liminar (provisório), a pedido da defesa.

Se fosse aguardado o voto de Fachin sobre a ação, a decisão poderia ficar para agosto, já que em julho o STF entra em recesso, e a sessão desta terça era a última da Segunda Turma neste semestre.

Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.

Numa tréplica, Fachin, disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.

A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.

Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.

Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.

“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Entenda o caso

Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

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FACHIN DECIDE LEVAR AO PLENÁRIO DO STF PEDIDO DE LIBERDADE DE LULA, JULGAMENTO DEVERÁ SER EM AGOSTO

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, dia 25 de junho, levar para julgamento no plenário da Suprema Corte recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva insiste no julgamento de novo pedido de liberdade.

A defesa de Lula recorreu na tarde desta segunda contra decisão do ministro Fachin que arquivou, na última sexta, pedido de liberdade dele. Nesse pedido, os advogados pediram suspensão dos efeitos da condenação de Lula, ou seja, da prisão e inelegibilidade, até que os tribunais superiores julguem recursos contra a condenação.

“Anoto, por fim, que a remessa ao Plenário pelo Relator, constitui atribuição autorizada nos termos dos artigos 21, I, e 22, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), cujo exercício discricionário foi reconhecido no HC 143.333/PR, de minha relatoria, julgado em 12.4.2018 pelo Tribunal Pleno, Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do Plenário”, diz na decisão.

Na decisão de três páginas, o ministro Fachin deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República se manifestar, o que só permitirá julgamento do caso em agosto, depois do recesso do Judiciário, que terá início em julho.

Somente quando a Procuradoria se manifestar em relação ao tema, o ministro liberará o processo e pedirá data para julgamento – o que depende do presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Fachin afirmou que enviou o caso inicialmente à Segunda Turma por considerar que se tratava de pedido de efeito suspensivo antes de remessa de juízo sobre cabimento do recurso pelo TRF-4.

Mas que, como a admissão do recurso foi negado pelo TRF-4, o quadro mudou. E que o novo cenário exige análise do plenário uma vez que trata de requisito constitucional para cabimento de recurso.

“Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirma a decisão.

Pedido

O ex-presidente foi condenado em segunda instância, pelo TRF-4, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores consideraram o ex-presidente culpado no caso do triplex do Guarujá, investigado na Lava Jato.

O argumento da defesa é de que Lula foi condenado mediante cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do juiz natural. Ou seja, para a defesa, o processo não deveria estar com o juiz Sérgio Moro já que os fatos investigados não se referem a crimes cometidos na Petrobras.

Fachin considerou que o pedido ficou prejudicado porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou enviar um recurso de Lula contra condenação ao STF. Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores – no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Ao recorrer contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirmou que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede o STF de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.

Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo em algum momento. Portanto, a defesa afirma que não há necessidade de se aguardar a chegada do recurso antes de a Corte analisar o efeito suspensivo da condenação.

Isso porque se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

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SEGUNDA TURMA DO STF CONFIRMA PARA TERÇA-FEIRA, JULGAMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE DE LULA

O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, confirmou para a próxima terça-feira, dia 26 de junho, o julgamento de um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se de um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, que pode deixar o ex-presidente aguardar em liberdade enquanto os recursos são julgados nas instâncias superiores. A defesa também quer que seja suspensa a inelegibilidade gerada com a condenação na segunda instância da Justiça.

Na semana passada, o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, indicou o caso para julgamento no dia 26, mas a confirmação da data ainda dependia de Lewandowski.

Condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR). Ele foi condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A prisão foi decretada porque, no entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), o presidente recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.

Desde o começo das investigações, Lula nega a acusação, afirmando que o imóvel não é dele e que ele não praticou crimes. A defesa do ex-presidente também afirma que a acusação do Ministério Público não apresentou provas.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da prisão para Lula responder em liberdade até o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Nos pedidos, a defesa reitera argumentos já apresentados ao próprio TRF-4 que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de Sérgio Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.

Os advogados de Lula alegam que a soltura “não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade” e que a manutenção dele na cadeia causa “lesão grave de difícil reparação”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/G1

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MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA CONTRA ALTA DE PREÇOS EM ARARIPINA

O Ministério Público de Pernambuco por meio do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, expediu uma recomendação aos Postos de Gasolina e revendedores de gás de cozinha do município de Araripina, que se abstenham de elevar preços de suas mercadorias a níveis arbitrários, sob pena de responderem criminalmente por tal conduta.

A recomendação expedida nesta segunda-feira dia 04 de junho, tem como base as notícias veiculadas na imprensa que postos de gasolina, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes, uma vez que o aumento de preços representa práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, além de crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de 2 a 10 anos e multa.

Estão oficiados todos os proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás do município, a delegada de Polícia Civil de Araripina, o Comandante da 9º Companhia Independente da Polícia Militar de Araripina, rádios e blogs da cidade, demais órgãos de comunicação e sociedade em geral. Ainda segundo o documento, caso haja notícia de descumprimento, serão tomadas as providências cabíveis.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Roberto Gonçalves

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TRIBUNAL DEVOLVE A LULA PRERROGATIVAS DE EX PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá restabelecidos os direitos e as prerrogativas garantidos aos ex-presidentes da República. Os benefícios incluem dois motoristas, quatro seguranças e dois assessores, além de dois carros oficiais. Os direitos são garantidos pela Lei 7.474/86. Há 12 dias, uma decisão anterior da Justiça suspendeu esses direitos de Lula.

Porém, nesta terça-feira, dia 29 de maio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e assegurou o retorno dos benefícios. A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas [e não benesses] decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a decisão judicial.

Nabarrete Neto suspendeu os efeitos da decisão do último dia 17, do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.

A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular, sob a justificativa de que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele condenado por ter sido beneficiado com o repasse de R$ 3,7 milhões para a compra e reforma do triplex no Condomínio Solaris em Guarujá (SP).

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil,Agência Brasil 2/Yahoo Nootícias

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PRESIDENTE AUTORIZA ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NAS ELEIÇÕES DE 2018

Palácio do Planalto informou nesta segunda-feira dia 21 de maio, que o presidente Michel Temer assinou um decreto no qual autorizou a atuação das Forças Armadas nas eleições de ano.

Segundo a Presidência, o decreto será publicado na edição desta terça (22) do “Diário Oficial da União”.

O texto, divulgado pela assessoria de Temer, não detalha como será a atuação dos militares, define somente que as Forças Armadas deverão atuar para garantir a votação e a apuração em locais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medida semelhante foi adotada nas eleições de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff.

À época, as Forças Armadas empregaram 30 mil militares em 326 cidades, apoiando a garantia da ordem e ajudando na logística.

Confira na íntegra o decreto presidencial:

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