MINISTRO MARCO AURÉLIO ADMITE LEVAR AO STF LIMINAR CONTRA PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta quinta-feira que cogita levar para o plenário da Corte um pedido de advogados para impedir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão acontece logo depois de o STF rejeitar pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relator da ação, Marco Aurélio disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado. “Pediria para submeter em mesa e aí a votação tem que ser realizada na hora”, afirmou o ministro.

O magistrado disse que é contrário à atuação individual, mas que houve um “fato novo” que obrigaria o plenário do STF a deliberar novamente sobre a prisão após segunda instância. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real.” 

De acordo com ele, a análise da liminar poderia ser apresentada na sessão da próxima quarta-feira do STF. O prazo pode ficar curto, já que o juiz Sergio Moro assinou nesta quinta a ordem de prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.

Na decisão, Moro dá ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até as 17 horas desta sexta-feira, dia 6 de abril.

Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta quinta-feira com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, o pedido é uma resposta ao julgamento do STF que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode beneficiar o petista.

O PEN é autor de uma das duas ações que tramitam no STF sobre possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 desencadeou o atual entendimento da Corte, em 2016. O pedido deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADC.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Veja

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SÉRGIO MORO DECRETA PRISÃO DE LULA E DÁ PRAZO ATÉ AS 17 HORAS DESSA SEXTA, DI 6 PARA ELE SE ENTREGAR À PF

O juiz federal Sérgio Moro deu prazo até esta sexta-feira, 6, ao ex-presidente Lula para se apresentar ‘voluntariamente’ à Polícia Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato. Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17 horas.

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Documento

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.

Moro proibiu o uso de algemas em Lula.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.

O juiz da Lava Jato também frisou que deve se iniciar o cumprimento da pena dos executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que, no entanto, já estão presos. “Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para
cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/O Estadão?Imagem: Uol

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STF NEGA HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO DE LULA

Plenário do STF em votação do habeas corpus de Lula

Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na madrugada desta quinta-feira, 05 de abril, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu não conceder ao petista o direito de responder em liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP).STF nega habeas corpus contra prisão de Lula; veja como foi o julgamento

Com a rejeição do pedido, Lula fica diante da possibilidade de um mandado do juiz Sergio Moro determinando a imediata execução da pena, de doze anos e um mês de prisão. Ele não deve ser preso automaticamente, uma vez que ainda tem até a próxima terça-feira para apresentar uma outra espécie de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os chamados “embargos dos embargos”.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar, defendendo a rejeição do pedido de Lula, argumentando que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 foram baseadas em uma decisão do próprio Supremo. Outros quatro ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia o acompanharam por também serem favoráveis à prisão em segunda instância.

A divergência, a favor de Lula, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Em maior ou menor grau, outros quatro ministros também discordaram que o atual entendimento deveria ser alterado: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello e Celso de Mello. Para Gilmar e Toffoli, o ideal seria garantir a liberdade de Lula até um eventual recurso ao STJ. Para os demais, o Supremo deveria garantir o direito até o final de todo o processo.

O voto de minerva foi da ministra Rosa Weber. Apesar de dizer que votava de forma diferente de sua convicção pessoal, acompanhou Fachin e foi decisiva para que o Supremo recusasse o pedido do ex-presidente. “Há um momento em que a decisão individual cede espaço à razão institucional”, afirmou.

Por fim, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, tentou uma última cartada: que o Supremo concedesse um salvo-conduto para que o ex-presidente permanecesse livre até que a Corte concluísse o julgamento de ações gerais sobre a prisão em segunda instância. Sem Gilmar, que já havia se ausentado para viajar, essa liminar foi rejeitada por 7 votos a 3.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Veja

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LULA NÃO PODERÁ SER PRESO ATÉ ANÁLISE DE HABEAS CORPUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira dia 22 de março, por 6 votos a 5, impedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receba uma ordem de prisão até que a Suprema Corte conclua o julgamento iniciado hoje sobre o habeas corpus do líder petista. Na próxima sessão, em 4 de abril, o Supremo votará o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a condenação que sofreu na Lava Jato. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente, no caso do triplex.

Tomada diante de um pedido feito da tribuna em que a defesa alegou iminência de prisão, a decisão evita que, após julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, na próxima segunda-feira, 26, a Justiça determine o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Considerada incógnita no julgamento, a ministra Rosa Weber foi justamente quem abriu a votação a favor de suspender eventual ordem de prisão até que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus. Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Negaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Antes dessa decisão, o Supremo havia, por 7 votos a 4, admitido para julgamento o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, superando questão preliminar apresentada pelo relator Edson Fachin, que considerava incabível o pedido. A maioria nessa votação foi formada por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Vencidos Fux, Barroso e Cármen, além de Fachin.

Uma terceira votação foi aquela em que os ministros, já estourado o horário regimental (18h), decidiram suspender o julgamento para retomar na próxima sessão, em 4 de abril. Ficaram vencidos Fachin, Moraes, Barroso e Cármen queriam seguir a votação.

Foi diante da suspensão do julgamento, que a defesa de Lula pediu que o Supremo concedesse a liminar, acatada, para temporariamente impedir que Lula recebesse a ordem de prisão depois do julgamento na próxima segunda-feira no TRF-4.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Estadão Conteúdo / Foto: Nelson Almeida/AFP

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JUSTIÇA CONDENA IGREJA A DEVOLVER BENS DOADOS POR FIEL

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada na Justiça na última semana por se recusar a devolver bens doados por um membro de sua comunidade. A gaúcha Carla Dalvitt afirma que a igreja realizou uma “lavagem cerebral” que prejudicou sua vida e a deixou endividada.

Carla diz que foi coagida a doar tudo o que tinha, carro, móveis, jóias, computador, celulares, fogão, aparelhos de ar condicionado e até um colchão por medo de ser castigada. “Eu fiquei na dúvida, pensei em desistir. Mas eles sempre falavam que tinha uma maldição para quem prometeu e não doou, que a pessoa ia ser amaldiçoada”, explica, em entrevista à BBC Brasil.

Doações

A mulher conta que começou a frequentar a igreja depois de ver pastores pela TV, em um momento em que enfrentava problemas financeiros. “Eram mensagens positivas, de esperança, prosperidade. Tinha muitos depoimentos de gente que falava que tinha saído de crise, gente que dizia que devia à igreja tudo o que tinha”, explica.  Ela então começou a fazer pequenas doações, mas os valores logo aumentaram. “Eles diziam que você tinha que dar 10% de tudo o que você ganhava, e que tudo o que você desse, ia receber de volta. O problema é que tinha um evento especial, a Fogueira Santa, onde as pessoas iam e doavam casa, carro. E eu não sei o que me deu…Eu estava desesperada”, declara.

As doações foram feitas sem o conhecimento família, incluindo o próprio marido de Carla, que não concordou com a atitude da esposa “Quando eu cheguei em casa, que meu marido descobriu, me deu um chacoalhão, eu acordei”, conta. “Era como se eu tivesse sofrido uma lavagem cerebral. Como se tivesse uma nuvem preta sobre minha cabeça, e quando meu marido conversou comigo ela foi embora. Me senti muito mal“, aponta.

Os dois se dirigiram à igreja para tentar recuperar o que havia sido doado, mas só conseguiram o colchão, um fogão e outros itens de cozinha recém comprados pela mãe da fiel. O restante não foi devolvido.

Com a negativa, a gaúcha decidiu registrar um boletim de ocorrência e entrar com uma ação contra a instituição religiosa. Além dos valores dos itens doados, ela pediu uma indenização por danos morais.   Segundo a mulher, além do prejuízo financeiro houve outras consequências: com dívidas, ela teve que fechar a loja que possuía e sofreu discriminação por parte dos moradores de sua cidade.

Em 2012, a Justiça condenou a Universal a pagar uma indenização de R$ 20 mil, além de devolver os bens. Para o tribunal, a entrega de bens como celulares e aparelhos de ar condicionado configuram coação moral irresistível” e “abuso de direito”.

A igreja recorreu e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça, que negou um recurso da religiosa. O caso, no entanto, ainda não chegou ao fim, já que cabem novos recursos.

Questionada, a IURD preferiu não comentar o caso, mas informou que o dízimo e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Yahoo Notícias/Chello Fotógrafo/Futura Press

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PRESOS POR CORRUPÇÃO NÃO SERÃO BENEFICIADOS POR INDULTO DE NATAL, DIZ STF

No final do ano passado, o presidente Michel Temer assinou um decreto sobre o indulto natalino para presos. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.

Segundo o decreto de Temer, o indulto era estendido a quem tivesse cumprido apenas 1/5 da pena.

Barroso decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto. De acordo com a revista Veja, a decisão é baseada na proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. Na época, o decreto de Temer foi visto como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.

A mudança de Barroso vai de encontro a intenção de Temer. Segundo a decisão do ministro do STF, ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa.

Além disso, Barroso considerou inconstitucional e manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa.

O ministro também definiu que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos 1/3 da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para 1/4 em 2016 e para 1/5 em 2017) e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Mikael Sampaio

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EX PRESIDENTE DA BRF É PRESO EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO CARNE FRACA

A Polícia Federal (PF) deflagra, nesta segunda-feira, dia 05 de março, a terceira fase da Operação Carne Fraca que tem como alvo um esquema de fraudes descoberto na empresa BRF. A nova fase foi denominada Trapaça e ocorre em Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo. O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) e o ex-diretor-vice-presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior foram presos.

Entre os 91 mandados judiciais cumpridos nesta manhã, que foram expedidos pelo Juízo Titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, estão mais 9 mandados de prisão temporária e 27 de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar esclarecimentos), além de 53 mandados de busca e apreensão em unidades da BRF — dona da Sadia e da Perdigão.

Segundo a PF, as investigações demonstraram que cinco laboratórios credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e setores da BRF, fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal dados fictícios em laudos e planilhas técnicas.

As fraudes tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA) e, com isso, não permitir que o Ministério da Agricultura fiscalizasse com eficácia a qualidade do processo industrial da empresa investigada. As investigações demonstraram que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa.

Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo, com o fim de acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações. Os investigados poderão responder pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.

Cerca de 270 Policiais Federais e 21 Auditores Fiscais Federais Agropecuários participam das ações coordenadas entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em Goiás, a operação ocorre nas cidades de Mineiro e Rio Verde. Em Paraná, os mandados são cumpridos em Araucária, Carambei, Castro, Curitiba, Dois Vizinhos, Maringá, Palmeira, Ipiranga, Piraí do Sul, Ponta Grossa e Toledo. Já no Rio Grande do Sul a nova fase ocorre em Arroio do Meio. Os alvos em Santa Catarina estão em Chapecó e Treze Tílias. Os policiais também cumpre as ordens judiciais nas cidades paulistas de Piraciba, Santana do Parnaíba, Sorocaba e Vinhedo. Continue lendo “EX PRESIDENTE DA BRF É PRESO EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO CARNE FRACA”

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STF MANTÉM APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA A POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DE 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira dia 1º de Março, a aplicação do alcance da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados, a penalidade pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Os ministros julgaram a ação em outubro. Na ocasião, definiram que os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Nesta quinta, eles discutiram se haveria uma “modulação” sobre o alcance dessa decisão -se a aplicação da Ficha Limpa valeria apenas a partir de 2018.  No entanto, seis dos 11 magistrados entenderam que, na prática, essa “modulação” anularia os efeitos da decisão de outubro. Assim, mantiveram a Ficha Limpa como requisito de elegibilidade para o político.

Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 -a regra da inelegibilidade dos oito anos da Ficha Limpa passou a valer em junho daquele ano, ou seja, depois disso já valia para todo mundo. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

Determinação

A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes“.

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TRIBUNAL RECUA E AÇÃO CONTRA LULA VOLTA PARA JUIZ ORIGINAL EM BRASÍLIA

Paulo Lopes/Futura Press

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) recuou parcialmente de decisão que mandava redistribuir parte dos processos criminais em curso na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Entre eles, há ações penais contra políticos importantes, acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência. 

O conselho de administração da corte decidiu nesta quinta (1º) que não mudarão de vara os casos mais avançados, que já tenham audiências e/ou interrogatórios realizados.

Esse grupo inclui ação que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vendeu prestígio a lobistas com a promessa de viabilizar a compra de caças de defesa e a edição de uma medida provisória pelo governo da sucessora, Dilma Rousseff.

Também se enquadra nessa categoria a ação na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) são acusados de desviar recursos da Caixa Econômica Federal.

Também deve permanecer na 10ª Vara o caso em que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) responde por tentativa de atrapalhar investigações ao, supostamente, monitorar a delação premiada do corretor Lúcio Bolonha Funaro.

A relação completa dos processos que ficam na vara, comandada pelos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite, ainda será elaborada.

Uma decisão do TRF-1 fez com que inquéritos e ações penais em curso na 10ª fossem remetidos na semana passada para a 12ª Vara, sob responsabilidade dos juízes Marcus Vinicius Reis e Polyanna Kelly Alves. 

AGILIDADE

A medida foi tomada porque as duas repartições vão passar a dividir os processos sobre crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O propósito, anunciado oficialmente, é dar mais agilidade à análise dos processos. 

Com a reestruturação, ao menos 16 casos envolvendo políticos, alguns em tramitação avançada, deixaram de ser de competência dos magistrados da 10ª Vara. 

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quarta (28), o MPF (Ministério Público Federal) contestou a transferência, justificando que haverá atraso e prejuízo para a análise dos processos que estavam na 10ª.

A impugnação elaborada pelos procuradores da República ainda não foi apreciada pelo TRF-1, o que poderá ensejar mais revisões. A decisão desta quinta foi a pedido da Corregedoria do TRF-1.

O pedido dos procuradores é para que sejam mantidos na 10ª mais processos. Além daqueles com audiências e/ou interrogatórios já realizados, eles requerem a permanência dos que já tenham sessões marcadas ou adiadas. Também solicitam que fiquem nas mãos de Oliveira e Leite os casos “já conhecidos” ou com “medidas cautelares apreciadas” pelos juízes. 

Por esse critério, voltariam para a 10ª Vara mais outras duas ações contra Lula, por exemplo. Numa delas, o petista é acusado de receber vantagens em troca de atuar para que obras da Odebrecht no exterior recebessem financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em outra, responde por, supostamente, ter editado uma medida provisória de interesse do setor automotivo mediante a promessa de doações de campanha ao PT. O petista nega todas as acusações.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Folhapress 

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STJ SOLTA WESLEY BATISTA, DA JBS

Os ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, presos há cinco meses.

A decisão foi tomada por três dos cinco ministros da turma. O habeas corpus foi concedido na prisão por insider  trading. 

Os ministros decidiram que Wesley fica proibido de se ausentar do país, de participar de operações no mercado de capitais e deve usar monitoramento eletrônico, além de ter de comparecer em juízo periodicamente e manter endereço atualizado. Ele também está proibido de ter contato com outros réus.

Já Joesley permanecerá preso porque tem uma prisão determinada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Eles estão presos desde setembro, quando tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

RESCISÃO DA DELAÇÃO

No dia 4 de setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou abertura de investigação sobre o acordo da JBS, que foi rescindido por parte da PGR dez dias depois. Ele apontou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no processo de negociação do acordo.

Depois, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido. Para ela, os colaboradores omitiram fatos criminosos de que tinham conhecimento.

O problema surgiu após os delatores entregarem novos áudios à PGR.

Na gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo de delação quando ainda era estava no cargo ?o qual deixou oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.

Em sua manifestação, Dodge sustentou que Joesley e Saud descumpriram cláusulas do acordo ao omitirem intencionalmente da PGR três informações relevantes: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para ele se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff, a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud e a participação de Miller na elaboração da delação, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público Federal.

Para a PGR, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.

O acordo de delação está suspenso até que o ministro Edson Fachin, do STF, decida homologar ou não a rescisão. 

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/FolhaPress

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RODRIGO MAIA AFASTA MALUF DO MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu nesta segunda-feira (19) afastar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) de seu mandato.

Na decisão, publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, Maia afirma que a condenação do parlamentar inviabiliza o “regular exercício do mandato”.

Na mesma decisão, Maia convoca o primeiro suplente de Maluf, Junji Abe (PSD-SP).

Maluf se entregou à Polícia Federal no dia 20 de dezembro de 2017. Desde que foi preso, teve os benefícios parlamentares cortados, devolvendo inclusive o apartamento funcional onde morava.

Ele foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

Maia afirmou no início de fevereiro que respeitaria a decisão do STF que determinou a cassação do deputado, mas que questionaria no tribunal se casos desse tipo necessitam do aval do plenário da Casa ou pode ser definida pela Mesa Diretora.

Para o presidente da Casa, apenas o plenário pode determinar a cassação de um parlamentar. Atualmente, há dois outros deputados presos: Celso Jacob (MDB-RJ), e João Rodrigues (SD-SC).

Em nota, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que seu cliente “não foi informado sobre um possível afastamento pelo presidente da Câmara dos Deputados”.

“O que fui comunicado pessoalmente pelo presidente Rodrigo Maia é que o Deputado seria intimado para apresentar sua defesa. A defesa entende que o Plenário da Câmara deve ser ouvido sobre os assuntos inerentes aos mandatos que são a própria existência da soberania popular, fundamento da democracia”, disse Kakay.

“A preservação do respeito aos poderes constituídos é a base do Estado democrático de direito. Nenhum poder deve se impor ao outro”, acrescentou. 

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Via: Folhapress

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SDS LANÇA PLATAFORMA PARA LOCALIZAR CELULARES FURTADOS OU ROUBADOS E DELEGADO SECCIONAL DA 24ª DESEC FALA SOBRE O ASSUNTO

A expectativa é de que, com a ferramenta, haja um desestímulo ao interesse de criminosos nesses produtos, que correspondem a 55% dos alvos de roubos registrados em Pernambuco.

O novo sistema pode ser acessado com um clique no banner “Alerta Celular”, no site sds.pe.gov.br. Em seguida, é preciso fazer um cadastro com login e senha. A próxima etapa é fornecer dados pessoais, como nome completo, CPF, RG e e-mail, e cadastrar os números de celulares. O passo mais importante é fornecer o IMEI, uma espécie de registro do telefone, semelhante ao chassi de um carro. O código pode ser encontrado por trás da bateria ou quando se digita *#06# no teclado do aparelho. Pode ser mais de um, referente ao chip da operadora. Depois disso, o cadastro é finalizado.

“Se, porventura, essas pessoas forem vítimas de um roubo ou furto, o número já estará vinculado ao CPF e a polícia poderá puxar essas informações. É um recurso que pode ser utilizado como ferramenta de inteligência nas investigações”, explicou o delegado seccional da 24ª DESEC, Jairo Oliveira Marinho em entrevista ao vivo no programa Plantão de Polícia na Rádio Cultura FM de Ouricuri – PE, com Emanoel Cordeiro nesta sexta-feira, 16 de fevereiro.
 
Além desse assunto, o delegado foi indagado sobre os anúncios do Secretário da SDS, Antonio de Pádua Vieira Cavalcante à Ouricuri, quando na oportunidade, em entrevista ao repórter Emanoel Cordeiro, assegurou para fevereiro de 2018 a implantação do ITB, IML e Delegacia de Combate ao Narcotráfico, além da chegada de delegados e outros policiais civis para as delegacias da região, quando Dr. Jairo, assegurou que os policiais já estão atuando, quanto a delegacia de Narcóticos, anunciada para Ouricuri, está funcionando em Araripina, sobre o ITB e IML, ainda não há informações concretas sobre praz e localidade, disse ele.
 
Além disso, mais que para inibir assaltos, também é um alerta para pessoas que costumam adquirir celulares sem procedência, a preços mais baratos que os de mercado. “Se algum criminoso for preso por receptação ou qualquer outro crime com um aparelho roubado ou furtado, a gente tem condição de recuperar e restituir a vítima”, complementou.
 
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Jairo marinho Del. Seccional da 24ª DESEC/SDS-PE
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RECIBOS DE LULA SÃO VERDADEIROS, DIZ PARECER DE SERGIO MORO

O juiz federal Sergio Moro afirmou, em despacho desta quarta-feira, dia 07 de fevereiro, que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel do apartamento de São Bernardo do Campo “não são materialmente falsos”.

Contudo, Moro ressaltou que só se pronunciará sobre a possível falsidade ideológica dos documentos quando concluir a sentença. Lula é acusado de receber como propina da Odebrecht uma cobertura vizinha ao imóvel onde mora em São Bernardo do Campo.

Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal”, disse Moro, em despacho.

Ainda de acordo com o juiz, a conclusão sobre a suposta falsidade ideológica dos recibos depende da análise das acusações.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Jornal do Brasil

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SINDSEP DENUNCIA PREFEITURA DE OURICURI AO MPPE POR ATRASO DE SALÁRIO DE SERVIDORES

CONFIRA O TEOR DA DENUNCIA:

Ao

Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Ouricuri

MD Manuel Dias da Purificação Neto

         Senhor Promotor,

        Vimos através do presente, comunicar a V. Exª. que a Prefeitura Municipal de Ouricuri atrasou o pagamento do salário do mês de dezembro/2017 de parte dos servidores públicos efetivos e concursados. Também atrasou o pagamento dos vencimentos dos aposentados e pensionistas referente a dezembro/2017. Está atrasado a vários meses os pagamentos dos salários dos servidores temporários (contratados).

        Diante desse retrato caótico e temendo que esses atrasos se tornem perenes, solicitamos de V. Exª, ajuda no sentido de buscar junto ao Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos a garantia da regularidade dos pagamentos de todos os servidores.

        Na confiança de que V. Exª. nos ajudará nesta questão, agradecemos antecipadamente.

Cordialmente,

Espedita Ribeiro da S. Lopes
Presidenta

Analberga Maria de O. Lino
Vice-presidenta

Dhone Monteiro Galvão
Sec. Finanças

Luis Arcenio de A. Irmão
Sec. Comunicação

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Sindsep

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CDL de Ouricuri presta homenagem a Thais Alencar e condolências à família

Na manhã dessa quarta-feira, 27 de dezembro, logo após tomar conhecimento da partida da jovem Thaís Alencar, a diretoria da CDL de Ouricuri, se emocionou e decidiu prestar lhe uma homenagem, confira a nota redigida pela entidade.

“Hoje o Movimento Lojista amanheceu com muita tristeza devida a perca da Guerreira Thaís Milena ou Thaís da CDL como chamávamos.

Thaís foi de fundamental importância na implantação e ascensão da CDL em Ouricuri, pois a sua força, garra e determinação na realização das ações da entidade foram à força motriz para o sucesso e credibilidade da entidade.

Que permaneça vivo o seu amor por Ouricuri e a sua luta por uma cidade mais justa, e por um comércio cada vez mais forte.

A família e aos Amigos de Thaís Milena deixamos os nossos Sentimentos de Pesar e Solidariedade!

Um Abraço Fraterno,

Diretoria e Equipe da CDL Ouricuri”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro

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