DOZE PMS VIRAM RÉUS POR PARTICIPAÇÃO NA CHACINA DE CAMARAGIBE; NOVE PESSOAS MORRERAM

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou, nesta quinta-feira,  7 de março, 2024, a denúncia contra 12 policiais militares por participação na chacina de Camaragibe. A sequência de assassinatos ocorreu em setembro de 2023, depois que dois PMs foram mortos num confronto no bairro de Tabatinga. Outras sete pessoas foram assassinadas no Grande Recife e na Zona da Mata, sendo seis da mesma família, totalizando nove mortes nesse caso.

Com a decisão, publicada pela juíza Marília Falcone Gomes Lócio, os agentes se tornaram réus. Dos doze policiais, cinco tiveram prisão preventiva decretada:

PAULO HENRIQUE FERREIRA DIAS;

DORIVAL ALVES CABRAL FILHO;

LEILANE BARBOSA ALBUQUERQUE;

FÁBIO ROBERTO RUFINO DA SILVA;

EMANUEL DE SOUZA ROCHA JÚNIOR.

Os outros sete réus vão responder em liberdade, mas devem cumprir medidas cautelares, sendo afastados das funções na Polícia Militar e proibidos de entrar em contato com as testemunhas do processos. São eles:

MARCOS TÚLIO GONÇALVES MARTINS PACHECO;

JOÃO THIAGO AURELIANO PEDROSA SOARES;

DORIVAL ALVES CABRAL FILHO;

DIEGO GALDINO GOMES;

JANECLEIA IZABEL BARBOSA DA SILVA;

EDUARDO DE ARAÚJO SILVA;

CESAR AUGUSTO DA SILVA ROSENO.

A Imprensa tenta localizar as defesas dos policiais denunciados, mas, até a última atualização desta reportagem, não conseguiu entrar em contato com os advogados.

PMs são acusados de executar parentes

De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), entre os PMs denunciados, que foram presos em operação realizada em dezembro do ano passado, estão os atiradores encapuzados que mataram os irmãos de ALEX: AGATA AYANNE DA SILVA, de 30 anos; e AMERSON JULIANO DA SILVA e APUYNÃ LUCAS DA SILVA, ambos de 25 anos. O ataque foi transmitido ao vivo por uma das vítimas numa rede social.

O grupo também seria responsável pela execução da mãe e da esposa do atirador, identificadas, respectivamente, como MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA e MARIA NATHÁLIA CAMPELO DO NASCIMENTO, que foram encontradas mortas num canavial em Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco.

Segundo o Ministério Público, no texto da denúncia, os promotores que acompanham o caso registraram que os acusados mataram as vítimas a tiros, “por motivo torpe de vingança, em uma emboscada, o que não deu a elas chance de defesa”.

“Diversos policiais se deslocaram até Tabatinga, sob o comando, instrução e monitoramento de oficiais da Polícia Militar, onde iniciaram uma caçada a Alex e a parentes deste, com claro intuito homicida, em vingança pela morte dos colegas”, informa o texto do MPPE.

Nove mortes em menos de 12 horas

Os crimes aconteceram entre os dias 14 e 15 de setembro de 2023. De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que havia pessoas armadas em cima de uma laje, no bairro de Tabatinga, em Camaragibe.

Ao chegar ao local, dois policiais foram baleados na cabeça e morreram. Eles foram identificados como:

EDUARDO ROQUE BARBOSA DE SANTANA, de 33 anos: soldado do 20º Batalhão da Polícia Militar;

RODOLFO JOSÉ DA SILVA, de 38 anos: cabo do 20º Batalhão da PM.

ALEX DA SILVA BARBOSA, de 33 anos, foi apontado pela polícia como o suspeito de matar os dois policiais. Nesse mesmo tiroteio, além dos PMs, uma grávida de 19 anos e um primo dela, de 14 anos, também foram baleados.

Logo depois, no mesmo bairro, foram mortos, em ordem cronológica, três irmãos do atirador e o próprio criminoso, na noite de 14 de setembro e na madrugada e na manhã de 15 de setembro, respectivamente.

Além disso, a mãe e a esposa de Alex foram encontradas mortas num canavial em Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco, também no dia 15.

Ana Letícia, a mulher grávida que foi baleada no tiroteio de 14 de setembro, foi socorrida, deu à luz uma menina, enquanto estava em coma no hospital, e morreu pouco mais de um mês depois da chacina.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G1

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HOMEM É PRESO EM SANTA MARIA DA BOA VISTA POR HOMICÍDIO COMETIDO A 27 ANOS EM SALGUEIRO

Na tarde desta terça-feira, 05 de março, por volta das 14 horas, a polícia militar da 7ª CIPM capturou ALDEMIR NELSON DE ARAÚJO, conhecido como “Danta de Nelson“, em Santa Maria da Boa Vista. ALDEMIR NELSON DE ARAÚJO, foragido da Justiça de Salgueiro, pela prática de um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorrido em 1997 em Conceição das Crioulas, zona rural de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, ( 27 anos após).

Com base nas informações, “Danta de Nelson” estava residindo na Agrovila 46, no projeto Fulgêncio em Santa Maria da Boa Vista.

A operação conjunta envolvendo as equipes NIS 4, GATI e GT Fulgêncio resultou na prisão do foragido. Contra ele havia um Mandado de Prisão Preventiva decorrente de uma decisão condenatória expedida pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro.

De acordo com o homicida, após o crime ele se escondeu em Santana do Sobrado, município de Casa Nova, BA, e há cerca de 8 anos estava no projeto Fulgêncio, zona rural de Santa Maria da Boa Vista, onde foi capturado.

Ele após receber voz de prisão e ser informado do Mandado de prisão, foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária para serem adotadas as medidas legais cabíveis.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOE, CORDEIRO/FONTE E FOTO FRANCISCO BRITO

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INDIVÍDUO CONHECIDO COMO “CHAVE DE CADEIA” ACUSADO DE CHACINA CONTRA 4 PESSOAS, DENTRE ELES TRES CONSELHEIROS TUTELARES FOI CONDENADO A MAIS DE 70 ANOS DE PRISÃO

Após nove anos depois de ter cometido uma chacina o réu WELLINGTON SILVESTRE DOS SANTOS, passou por julgamento e foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, em fevereiro de 2015 na zona rural de Poção, no Agreste de Pernambuco.

WELLINGTON DOS SANTOS é natural de Serra Talhada, e é mais conhecido pelo apelido de “CHAVE DE CADEIA”.

Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira, dia (27) pela condenação do mesmo. Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime.

“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu WELLINGTON e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.

Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que WELLINGTON foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.

O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.

RELEMBRANDO O CRIME

O crime ocorreu no dia 06/02/2015, na área rural de Poção, onde o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução a bala de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.

WELLINGTON Vulgo “CHAVE DE CADEIA”, foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra LINDENBERG NÓBREGA DE VASCONCELOS, JOSÉ DANIEL FARIAS MONTEIRO, CARMEM LÚCIA DA SILVA (conselheiros tutelares) e ANA RITA VENÂNCIO, avó materna da criança.

Vale destacar também que a denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.

Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, BERNADETE DE BRITTO SIQUEIRA, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.

Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto WELLINGTON que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.

Retomado o curso da ação, ele foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital.

Na época o crime teve grande repercussão e ficou conhecido como “A Chacina de Poção”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVO COM A NOTÍCIA/FAROL DE NOTÍCIAS

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BANDIDO QUE INVADIU CASA, ESTUPROU EMATOU MULHER QUE DORMIA AO LADO DO FILHO AUTISTA DE 4 ANOS EM JUAZEIRO DO NORTE FOI CONDENADO A 75 ANOS DE PRISÃO

Na última quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, um homem foi condenado a uma pena de 75 anos e nove meses de reclusão por estupro e homicídio de uma mulher grávida durante um assalto em sua residência em Juazeiro do Norte. Além desses crimes, ele também foi responsabilizado por aborto sem consentimento e corrupção de menores.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Ceará, na madrugada de 5 de janeiro de 2020, LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, juntamente com dois adolescentes, invadiu a residência de MARIA CHEYLA CRISTINA LIMA LINS, de 34 anos, que estava grávida de seis meses na época. LEANDRO é irmão do padrasto da vítima.

O grupo amarrou a mulher grávida com um cabo de carregador, a estuprou e a assassinou com golpes de faca. Após o ato hediondo, tentaram alterar a cena do crime para dificultar a investigação.

Posteriormente, a polícia deteve um adolescente de 17 anos, vizinho da vítima, que confessou sua participação no latrocínio e revelou os outros envolvidos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS culpado pelos crimes e estabeleceu a seguinte pena:

– 50 anos de reclusão por latrocínio;
– 14 anos e dois meses por estupro;
– 8 anos e 8 meses de prisão por aborto sem consentimento;
– 2 anos e 11 meses de reclusão por corrupção de menores;
– 10 meses e 24 dias de detenção por fraude processual.

O juiz Ramon Aranha da Cruz, do Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, determinou que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A investigação da Polícia Civil revelou que MARIA CHEYLA estava dormindo com seu filho autista de 4 anos quando foi surpreendida pelos criminosos. Eles amarraram a mulher, a estupraram e a mataram com golpes de faca. Durante o crime, cobriram a criança com um lençol para que ela não visse a cena.

Segundo a polícia, LEANDRO planejou o crime e acertou os detalhes com o adolescente de 17 anos, vizinho da vítima. O outro menor, de 14 anos, deu suporte à ação.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PORTAL CARIRI

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BANCO É CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO VALOR DE EMPRÉSTIMO E A PAGAR R$ 3 MIL POR DANOS MORAIS A IDOSO

A 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina (PE) condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir em dobro o valor cobrado em um empréstimo não solicitado pelo cliente. A sentença assinada pelo juiz de Direito Leonardo Costa de Brito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A indenização e a restituição dos valores serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% a partir da data da primeira cobrança irregular. A instituição bancária ainda pode recorrer da decisão no 2º Grau do TJPE.

O cliente, um homem idoso, ingressou com uma ação judicial anulatória nº 0000993-97.2019.8.17.2210, após perceber que o banco estava realizando descontos irregulares em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado que não havia solicitado. Devidamente intimada pela Justiça durante o processo, a instituição bancária não apresentou cópia do contrato referente ao empréstimo, nem qualquer contestação do que foi acusada.

A situação provocou o julgamento antecipado do mérito, à revelia do banco réu. “Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação. Por esta razão, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado na sentença, citando, em seguida, a Súmula 132 do TJPE, cuja redação dispõe que “ é presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato ”.

Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização por dano moral, neste caso, independe de prova, porque os descontos irregulares foram realizados em benefícios previdenciários, a única renda do cliente, sendo presumíveis suas consequências danosas. “Nesse contexto, é pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual a cobrança indevida em verba de natureza alimentar é suficiente para gerar o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, pois presumido”, destacou o juiz Leonardo Costa.

A restituição em dobro dos valores cobrados pelo empréstimo consignado irregular teve como fundamento legal a redação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O art. 42 do CDC estabelece, in verbis: ‘Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito , por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’, reproduziu o juiz na sentença.

Em 2020, o julgamento de relatoria do ministro Og Fernandes, na Corte Especial do STJ, definiu que o pagamento do valor em dobro independia da comprovação de má-fé do fornecedor/prestador de serviço. O caso foi citado pelo magistrado na decisão. “Resta superado, portanto, o entendimento de que a devolução em dobro só deveria ocorrer se comprovada a má-fé do fornecedor/prestador de serviço. Desta forma, no atual cenário, o consumidor apenas não terá direito à repetição do indébito em dobro na hipótese de o demandado comprovar que a cobrança indevida decorreu de engano justificável. Na casuística, observo que o demandado não demonstrou a ocorrência de engano que justificasse a cobrança indevida. Assim sendo, resta procedente a pretensão de repetição do indébito em dobro”, concluiu o juiz Leonardo Costa.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/CARLOS BRITTO

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PROPOSTA NO SENADO ENDURECE PENA PARA FURTO E ROUBO DE CELULAR NO BRASIL

Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A proposta prevê que a punição passe dos atuais dois anos para até oito anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que passa a prever como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. A proposição ainda não foi distribuída para as comissões.

Flávio Bolsonaro observa que boa parte da população brasileira não frequenta mais bancos e faz movimentações financeiras por meio de aparelhos celulares, devido à rápida evolução tecnológica. Ele ressalta que a nova realidade facilitou a ação de criminosos, que passaram a assaltar o “banco na mão da pessoa”. Para o senador, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa, que muitas vezes resulta em violência e até morte, tenha punição mais severa.

O autor ressalta que, atualmente, a pena mínima de roubo é de quatro anos e permite, na prática, que o autor do delito responda ao processo em liberdade. A intenção, segundo ele, é permitir aos magistrados aplicarem a lei de modo mais severo, mantendo o ladrão preso por mais tempo.

“Isso se e quando ele é preso, mesmo após fazer dezenas de vítimas. A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e também a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude. A presente iniciativa legislativa dá a resposta que a sociedade anseia”, diz o parlamentar.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/AGÊNCIA SENADO

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MPPE PEDE E JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA DE PARNAMIRIM – PE A PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES

A Vara Única de Parnamirim PE, no Sertão Central, acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, por meio de tutela provisória de urgência antecipada, que a prefeitura pague, em até cinco dias, todas as remunerações pendentes dos servidores públicos municipais.

A decisão ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, ao prefeito Ferdinando de Carvalho.

O processo tramita sob o número 0001668-90.2023.8.17.3060. O município de Parnamirim será citado para cumprimento da decisão e pode apresentar contestação em até 30 dias.

Os fatos

De acordo com a promotora Juliana Abreu Martinez, a Promotoria de Justiça de Parnamirim constatou atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais de forma constante desde o mês de dezembro de 2022.

Além das denúncias relativas a atrasos e parcelamentos indevidos das remunerações, o MPPE alerta para a má administração dos recursos públicos, uma vez que a prefeitura efetuou gastos com eventos festivos, enquanto a folha salarial estava em atraso.

Por fim, a Promotoria de Justiça apontou, na ação, que essa situação também compromete a prestação de serviços básicos aos cidadãos, como limpeza e coleta de lixo, que deixaram de ser realizados regularmente por causa da falta de pagamento aos servidores. O Blog reserva espaço a algum representante do município, caso queira esclarecer o assunto.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/CARLOS BRITTO

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JUSTIÇA DETERMINA QUE ACUSADO DE MATAR A MENINA BEATRIZ EM PETROLINA SEJA JULGADO POR JURI POPULAR

A juíza do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Elane Brandão Ribeiro, determinou que MARCELO DA SILVA, acusado de ter assassinado a menina BEATRIZ ANGÉLICA MOTA FERREIRA DA SILVA, seja julgado por Júri Popular. A ação também solicita que o réu continue respondendo à ação penal de homicídio qualificado na condição de preso preventivo. A decisão foi proferida na noite da terça-feira, 05 de dezembro e divulgada nesta quarta-feira, dia 06, pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em novembro do ano passado, MARCELO DA SILVA, acusado de cometer o crime, passou por audiência de instrução, que só foi finalizada em dezembro. Durante os três dias de audiência, foram ouvidas oito testemunhas indicadas pelo Ministério Público, entre elas Lúcia Mota, mãe de Beatriz.

Das oito testemunhas apontadas pela defesa, sete foram ouvidas e uma dispensada. A audiência de instrução foi realizada nos dias 22, 23 de novembro e 15 de dezembro, sendo presidida pela juíza Elane Brandão.

Confira o trecho da decisão que determina julgamento por Júri Popular…

“(…) Posto isto, considerando a demonstração da existência do corpus delicti e de indícios razoáveis de autoria, PRONUNCIO o réu MARCELO DA SILVA, devidamente qualificado, nas sanções previstas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 4º, segunda parte, primeira figura (vítima menor de 14 anos), do Código Penal. Outrossim, com fulcro nos arts. 311 e 312 e observando o quanto disposto no art. 413, § 3º, todos do CPP, entendo que ainda persistem os requisitos da custódia cautelar do pronunciado, visando assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos. Assim, considerando a permanência do panorama fático-jurídico, com esteio no art. 282, I e II, e § 6º, e arts. 311 e 312, todos do CPP, mantenho a prisão preventiva de MARCELO DA SILVA, qualificado nos autos. (…)”, diz a decisão.

Em nota, o TJPE esclareceu o que acontece após a decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, do Tribunal do Júri de Petrolina. Confira:

“O agendamento da sessão de Tribunal do Júri ocorre após o Tribunal de Justiça de Pernambuco manter a decisão de pronúncia (a determinação judicial do réu ser julgado pelo Tribunal do Júri), caso haja interposição de recurso para modificá-la, ou se ocorrer a preclusão da mesma, ou seja, não houver a impetração do recurso. Nas duas opções, o prazo que está correndo atualmente é de 15 dias. Após esgotados eventuais recursos, se mantida a decisão de pronúncia, ou findo este período, as partes são intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem testemunhas e requererem eventuais diligências ou juntada de documentos até o julgamento”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G7 PETROLINA/G1

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HOMEM DE SANTA FILOMENA É PRESO EM OURICURI POR FORÇA DE MANDO DE PRISÃO POR ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS

Nesta sexta-feira, 24 de novembro às 05h20min Policiais Militares do 7º BPM, deram cumprimento a um Mandado de Prisão Criminal de número: OOOO796-94.2017.8.17.1020.01.0007-08 por Tráfico de Entorpecentes, em desfavor de F. A. A.A, (MAURÍLIO), 39 anos, residente no sitio Seriema em Santa Filomena que foi localizado pelo policiamento no sitio Garrote em Ouricuri.

O alvo e a ocorrência foram apresentados à DPC de Ouricuri conforme M13955967,onde o mesmo foi ouvido e após os procedimentos de praxe, foi recolhido, ficando à disposição da justiça.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/SDS – PMPE – DPO – DINTER II – 7º BPM

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SDS PRENDE 9 POLICIAIS DO BOPE QUE INVADIRAM CASA E MATARAM HOMENS NO RECIFE

Nove policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) envolvidos na ação que resultou nas mortes de dois homens, na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife, na noite dessa segunda-feira dia 20 de novembro, foram presos em flagrante por invasão de domicílio. Os PMs foram autuados pela Polícia Judiciária Militar.

Uma câmera de segurança registrou o momento em que os policiais chegaram e arrombaram a porta da casa onde estavam as vítimas. Mulheres e crianças foram tiradas do local e, depois, houve os disparos de tiros. Momentos depois, os militares saíram da residência com um corpo enrolado em um lençol.

As vítimas foram identificadas como BRUNO HENRIQUE VICENTE DA SILVA, 28 anos, e RHALDNEY FERNANDES DA SILVA CALUETE, 32 anos. Eles chegaram a ser levados para a UPA da Caxangá, mas já estavam mortos.

Familiares das vítimas afirmaram que não houve troca de tiros, como alegaram os policiais.

Os parentes disseram que os policiais entraram na casa, renderam e atiraram nas vítimas. “Houve um ato de covardia. A gente não sabe nem o motivo disso. Eles não eram traficantes, não tem nada disso. Não havia mandado de prisão nenhum contra ninguém aqui”, contou o irmão de Bruno, que preferiu não se identificar.

“Meu irmão estava em casa, tranquilo. Os policiais entraram, mandaram as mulheres saírem com as crianças e depois dispararam os tiros. Ainda atiraram de dentro para fora para simular que meu irmão e o amigo dele atiraram”, completou.

Outro parente cobrou um posicionamento do governo do Estado sobre a ação policial. “Não houve troca de tiros. Como houve troca de tiros se houve tempo de tirar as mulheres e crianças? Não havia armas, não havia drogas.”

Dois promotores de Justiça serão designados, nesta terça-feira (21), pela Procuradoria-Geral de Justiça para acompanhar as investigações do caso.

NOTA DA POLÍCIA MILITAR

Em nota oficial, a Polícia Civil de Pernambuco afirmou que relatos indicaram que os homens estariam com armas de fogo e entorpecentes, quando foram abordados pelo efetivo. “Houve troca de tiros entre as vítimas e o efetivo policial. As vítimas foram socorridas, porém não resistiram aos ferimentos. As investigações seguem até o esclarecimento total do caso.”

Já a Polícia Militar alegou que, na ação, foram apreendidos 527 gramas e mais 28 pequenas porções de maconha, 150 pedras de crack, uma balança de precisão, dois revólveres calibre 38 e 12 munições, sendo nove deflagradas.

Disse ainda que os policiais serão ouvidos pela Diretoria de Polícia Judiciária Militar e que “será apurado se houve quebra dos protocolos policiais, para que se possa definir responsabilidades na operação”.

VÁRIOS MORTOS EM AÇÕES POLICIAIS NOS ÚLTIMOS DIAS

Nos últimos dias, outras três ações policiais resultaram em mortes de supostos bandidos.

No último sábado (18), três homens foram mortos após supostamente trocarem tiros com policiais militares na comunidade de Salinas, em Porto de Galinhas, na cidade de Ipojuca. A PM alegou que os homens eram suspeitos de integrar uma facção especializada no tráfico de drogas.

Na sexta-feira (17), a troca de tiros ocorreu em Casa Amarela, Zona Norte do Recife. De acordo com a versão da Polícia Militar, uma equipe da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães) recebeu a denúncia de um veículo que estava realizando direção perigosa no bairro do Vasco da Gama.

Os militares teriam sido recebidos a tiros ao localizarem o carro em Casa Amarela. Os PMs reagiram e mataram os dois homens. Ainda de acordo com a versão oficial, no carro dos suspeitos foram encontrados um pistola calibre .40, três carregadores, munições e cápsulas deflagradas.

Na troca de tiros, uma idosa de 60 anos que passava pelo local foi atingida na perna por uma bala perdida. Ela foi socorrida e encaminhada para a UPA de Nova Descoberta. Um cachorro, também atingido por um tiro, morreu.

Já na quinta-feira (16), durante ronda do Batalhão Radiopatrulha, na comunidade V8, no Varadouro, em Olinda, cinco homens teriam trocado tiros com policiais militares. A versão oficial é de que os suspeitos teriam iniciado os disparos após perceberem a presença da viatura policial.

Quatro homens ficaram feridos à bala. Eles foram socorridos e encaminhados para o Hospital da Restauração, na área central do Recife, mas três não resistiram. Os nomes e idades dos suspeitos não foram revelados.

De acordo com nota enviada pela assessoria de comunicação da Polícia Militar, quatro armas de fogo foram apreendidas, sendo três revólveres e uma pistola.

Os suspeitos, ainda segundo a nota oficial, também estavam de posse de uma grande quantidade de drogas, sendo dezenas de papelotes de maconha e pedras de crack, além de balança de precisão e uma quantia em dinheiro.

A PM disse, por fim, que um dos suspeitos envolvidos no tiroteio foi preso pelo 1° BPM após o confronto na comunidade V8. Ele foi levado para a sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/RONDA JC

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APÓS PASSAREM POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NESTA TERÇA-FEIRA CONTINUAM PRESOS OS PMS ACUSADOS DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DO JOVEM QUILOMBOLA JOSÉ WILLIAM

Aconteceu na manhã desta terça-feira, 03 de outubro, a audiência de custódia dos quatro Policiais Militares da Bahia acusados de envolvimento na morte do jovem quilombola JOSÉ WILLIAM, 26 anos. Ele foi atingido nas costas por disparos de arma de fogo durante uma operação da PMBA na noite de 27 de agosto, entre os povoados de Lagoa do Salitre e Rodeadouro, em Juazeiro.

Os PM’s foram identificados como ANDERSON ALVES DA SILVA, JABISON FERREIRA DE ALMEIDA, JERFERSON BATISTA MENDES e MARIEL SANTOS DE JESUS.

A justiça determinou pela continuidade da prisão dos acusados, que serão levados para o Batalhão da Polícia de Coque, em Lauro de Freitas.

De acordo com as informações obtidas pela Imprensa, na semana passada, os policiais se apresentaram após tomarem conhecimento dos Mandados de Prisão Temporária que havia contra eles.

No último dia 27, quando o crime completou um mês, familiares, amigos e movimentos sociais realizaram uma manifestação pelas ruas de Juazeiro pedindo justiça para o assassinato do jovem. Dias após o crime, a Secretaria de Segurança Pública informou que a Corregedoria-Geral vinha acompanhando o caso de perto.

As investigações do caso estão sendo realizadas por Policiais civis da 1ª Delegacia Territorial (DT) de Juazeiro. A Coordenação Regional da Polícia Técnica de Juazeiro informou que realizou as perícias no local da ocorrência e no corpo do jovem, e que as armas envolvidas na ocorrência seriam periciadas, com a finalidade de elucidar a dinâmica do caso.

Da Redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PNB

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EXCLUSIVO – EM OURICURI, QUEM ESTIVER SEM ÁGUAS NAS TORNEIRAS A MAIS 30 DIAS NÃO VAI PAGAR CONTA, DIZ PROMOTOR

Na tarde da última sexta-feira, 15  de setembro, após o encerramento de uma reunião entre a promotoria de Ouricuri, coordenada pelo promotor público Lúcio Luiz com a participação do gerente de produção da Compesa João Virgílio, na sede da promotoria, no centro da cidade ficou determinado que os usuários de água fornecida pelo Companhia Pernambucana de Saneamento, que comprovarem que estão a mais de 30 dias sem receber o líquido precioso nas torneiras estarão isentos da taxa.

Na reunião, Dr. Lúcio Luiz apresentou as demandas recebidas em sua sala e apresentou as denúncias divulgadas por meio da rádio Voluntários FM, Blog Radar de outros veículos de comunicação da cidade onde muitos usuários reclamavam e afirmavam está a 30, e até 60 dias sem receber água nas torneiras em casa e pagando a taxa emitida pela Compesa normalmente.

A Compesa relatou os problemas enfrentados que fazem com que a água não chegue ao consumidor,  mostrando mapa de distribuição e a problemática, dentre os principais está o furto de água no transcorrer da tubulação. Segundo a empresa a maior parte do líquido está sendo desviado para irrigação de plantio de maconha, consumo em várias fábricas  de gesso, enchimento de açudes na zona rural e até furto de água por meio de carros-pipas.

Apesar de algumas operações policiais com a Compesa já terem ocorrido, o problema não foi sanado e segundo o promotor público, o fato deve ser levado ao CISAPE, as comarcas da região e a SDS, para se chegas a uma fórmula de resolução do problema em definitivo.

Mesmo com essa situação, cumprindo o que determina o código do consumidor, o cliente não pode pagar pelo que não está consumindo,  dessa forma ficou acordado e determinado que a partir dessa segunda-feira, 18 de setembro, qualquer consumidor residente em Ouricuri,na sede e zona rural, que estiver nessa situação, a mais de 30 dias sem águas nas torneiras, deve comparecer ao escritório da COMPESA, munido da conta de água e os documentos pessoais para ser isentado da cobrança, para isso a empresa disponibiliza uma equipe somente para a resolução desse problema.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO

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EMPRESÁRIO ACUSADO DE AGRESSÕES CONTRA EX-MULHER PM É PRESO EM ARARIPINA

Foi conformada a prisão do empresário DIEGO, acusado de agressão e ameaças de morte contra sua ex-mulher, a policial militar RENATA FIGUEIREDO.

O empresário foi preso nesta quarta-feira dia 06 de Setembro, por uma equipe de agentes da Polícia Civil de Araripina, Pernambuco, atendendo ao cumprimento do Mandado de Prisão que foi expedido pelo Juiz Eugênio Jacinto.

Ele encontra-se preso e à disposição da justiça para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

Com um misto de constrangimento e antecipando desculpas pela exposição, a policial militar RENATA FIGUEIREDO, lotada em Alagoas, compartilhou um vídeo corajoso denunciando as agressões perpetradas por seu ex-marido DIÊGO.

Em seu desabafo, a oficial, também atuante como empresária em Araripina, no sertão de Pernambuco, revelou que vive apreensiva por sua própria vida. Ao longo de mais de dez anos de casamento, alega ter sido submetida a “diversas formas de violência”. Com tristeza, ela compartilhou: “Recentemente, estive à beira da morte. Com duas crianças sob minha responsabilidade, a jornada tem se tornado extremamente desafiadora.”

De acordo com seu relato, o então cônjuge ameaçou sua vida com um revólver e efetuou um disparo para o alto numa tentativa intimidatória. “No momento em que buscávamos dialogar para concluir o relacionamento, ele empunhou a arma, apontando-a diretamente para minha cabeça. Minha filha entrou em pânico e gritou desesperadamente, o que foi provavelmente o que impediu meu assassinato”, relatou com voz trêmula.

Mais um episódio do caso RENATA, a policial militar que denunciou agressões feitas pelo ex-marido em Araripina, teve sua conta do Instagram invadida e apagada em seguida. A informação foi encaminhada à nossa redação através da advogada que está à frente do caso, Dra. Thyale Chabloz.

De acordo com a advogada, o Instagram da sua cliente foi invadido e a pessoa que fez isso apagou os vídeos da denúncia publicados no perfil dela. “Sobre o caso de RENATA, invadiram o Instagram e apagaram somente os vídeos do “pedido de socorro” postados em seu perfil. Em seguida, excluíram a conta. Ninguém responsabiliza o agressor”, disse ela.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ARARIPINA EM FOCO

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OPERAÇÃO SHAMAR É VIVENCIADA COM AÇÕES E INFORMAÇÕES PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

A SDS está realizando a Operação Shamar, uma ação nacional com o Estado de Pernambuco e o município de Ouricuri para informar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o crime de feminicídio, com início na segunda-feira dia 21, seguindo até o dia 15 de Setembro, em vários municípios, com foco em iniciativas preventivas, educativas e repressivas. A operação contempla a intensificação do policiamento, o cumprimento de mandados, a verificação de descumprimento de medidas protetivas de urgência e a realização de atividades educativas e informativas e ações cidadãs.

Em Pernambuco a ação é uma iniciativa do Governo do Estado por meio da governadora Raquel Lyra eda vice-governadora Priscila Krause, através da Secretaria da Mulher com o tema “ Pernambuco Lugar de RESPEITO às Mulheres.

Em Ouricuri nesta terça-feira, 22 de agosto, a ação educativa ocorre na Praça Voluntários da Pátria com palestras, panfletagem envolvendo a Secretaria Estadual da Mulher e Secretaria de Ação Social, durante toda a manhã foram emitidos documentos de identidade, dentre outros documentos as mulheres. O prefeito Ricardo Ramos se fez presente ao evento acompanhado da primeira-dama e secretária de Ação Social Karol Barros.

Além das ações,foi montada uma logística com um ônibus itinerante servindo como delegacia móvel da Polícia Civil e um ônibus da Polícia Militar para atendimento ao público.

Nossa reportagem conversou com a delegada FABIANA LEANDRO, gestora do DPMUL – Departamento de Polícia da Mulher que detalhou sobre a ação na cidade e tratou sobre o Agosto Lilás e a Lei 11.340 – Lei Maria da Penha, confira.

Conversamos ainda com a LAYS TÂMARA, coordenadora da Secretaria da Mulher de Pernambuco que detalhou as ações vivenciadas nesta data em Ouricuri,ouça.

Lembrando que as denúncias de violência contra a mulher podem ser realizadas por meio do telefone 190 da Polícia Militar,especificamente em Ouricuri atravéz do WhatsApp 87 9 9992 – 1414 na áreado 7º BPM ou na área da 9ª CIPM (87) 9 8835-2262 ou ainda no WhatsApp da Delegacia da Polícia Civil em Ouricuri (87) 9 8877 2235.

 A Polícia Civil na região do Araripe também disponibiliza de salas especiais de Atendimento à Mulher, nas quais as vítimas podem buscar apoio e solicitar medidas protetivas. Em âmbito nacional e em 16 países, também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher 24 Horas, pelo número 180.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO

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EX-POLICIAL MILITAR É CONDENADO A MAIS DE 32 ANOS DE PRISÃO POR DUPLO HOMICÍDIO

Submetido a júri popular na Comarca de Garanhuns na última terça-feira dia 15 de agosto, o policial SAMUEL FERREIRA DA SILVA que em 19 de setembro de 2020 matou a esposa, ELIZABETE, 34 anos e um jovem de 25 anos, na frente do 9° Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (BPM), na cidade de Garanhuns, mediante disparos de pistola calibre .40 (arma da PMPE), que havia sido excluído a bem da disciplina, em razão desses crimes, desde 2021.

Na época, ELIZABETE, então esposa do acusado, era uma empreendedora e mantinha um restaurante e uma floricultura na cidade de Garanhuns. No dia do fato, ela tinha se deslocado para a cidade de Bezerros, com uma amiga e EMILIANO (segunda vítima), o que contrariou o acusado, que, por retaliação e sentimento de controle, monitorou o retorno das vítimas, acionando, inclusive, uma rede de informação que dispunha como policial da área de inteligência, e passou a perseguir o veículo.

Assustada, ELIZABETE dirigiu para a guarita do Batalhão local, onde foi morta ao desembarcar. A segunda vítima EMILIANO foi arrancada do interior do carro e também “executada”.

O ex-policial foi condenado por duplo homicídio, duplamente qualificado, a uma pena total de 32 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela torpeza e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Pelo contexto, a condição de gênero deixou de ser reconhecida numa votação apertada.

O julgamento foi presidido pela Magistrada Alyne Dionísio Barbosa Padilha.

Atuaram na sustentação da acusação, a Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes e o Promotor de Justiça Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, que foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.

Diante do resultado, os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consideraram que: “O enfrentamento da violência do patriarcado exigirá sempre a compreensão dos subterfúgios dos seus mecanismos de atuação e, para isso, suas evidências devem ser buscadas desde o início da apuração dos fatos, com uma investigação sob a perspectiva de gênero e seguir essa mesma linha na fase processual, sob pena de ficar ‘obscura’ para as pessoas que ainda não conseguem perceber as camadas de seus ‘disfarces'”.

“Ou seja, ainda que não satisfeitos, acolhemos a soberania do resultado que, por maioria, afastou a qualificadora objetiva da condição de gênero, com a rejeição das três teses sustentadas pela defesa, até mesmo, de forma enviesada, a tentativa da abusiva legítima defesa da honra e pedido de clemência em nome dos filhos”, ressaltou a Promotora Ana Clezia.

“Induvidoso que sem uma persecução profunda logo no início do trabalho investigativo, uma outra linha diversa da condição de gênero, trazida para o processo, concorre para dúvidas no espírito de julgadores leigos sobre a qualificadora objetiva de sentido posto pela lei, e essa a razão pela qual o MPPE não buscará a anulação do julgamento, pois a pretendida violência institucional com sustentação subliminar de tese abusiva não vingou”, frisou o Promotor Antônio Augusto.

Agora, o Ministério Público avalia as reprimendas aplicadas individualmente para cada crime para definir eventual recurso.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/MIKAEL SAMPAIO

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