Os três agentes da Polícia Rodoviária Federal envolvidos na morte de GENIVALDO DE JESUS SANTOS, durante uma abordagem em 25 de maio, na BR-101, no município de Umbaúba (SE), foram presos. Eles estão no Presídio Militar de Sergipe. A informação é da Justiça Federal de Sergipe, que decretou a prisão preventiva dos policiais nesta sexta´-feira, dia 14. GENIVALDO foi morto por asfixia no porta-malas da viatura.
PREFEITO DE IPUBI CHICO SIQUEIRA TEM CONTAS REJEITADAS E É MULTADO PELO TCE
O prefeito da cidade de Ipubi, no Sertão do Araripe, Francisco Rubensmario Chaves Siqueira, mais conhecido como Chico Siqueira (PSB), teve sua prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2019 julgada irregular pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com o processo n° 20100117-2, a unidade jurisdicionada avaliada pelo tribunal foi o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi (IPUBIPREV), sendo interessados Chico Siqueira, Carlos Cesar de Lima, Silvanete Andrade Leandro, Julierne Barbosa Xavier e Wilson Alves da Silva.
O tribunal informou que embora tenha sido regularmente notificado, o prefeito Chico Siqueira de apresentar defesa. Ele é acusado de não recolher as contribuições previdenciárias correntes (patronal e suplementar) devidas no exercício em análise pela prefeitura, FMS e FME, somando R$ 7,2 milhões, sendo R$ 540 mil da prefeitura, R$ 1,7 milhão do FMS e R$ 4,9 milhões do FME.
Foi verificado ainda que não houve o recolhimento das parcelas vencidas no exercício decorrentes de termos de parcelamento celebrados com o IPUBIPREV, no valor de R$ 76 mil, além de outras irregularidades. Foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ 13.774,50.
Além do prefeito, foram julgadas irregulares as contas do gestor do IPUBIPREV, Wilson Alves da Silva, que foi multado em R$ 41.323,50; da secretária municipal de Saúde, Silvanete Andrade Leandro, multada em R$ 9.183,00; e do secretário municipal de Educação, Carlos Cesar de Lima, multado em R$ 9.183,00.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCAS – EMANOEL CORDEIRO/EDY VIEIRA
VEREADOR GATURIANO CIGANO VOLTA A SER PRESO DURANTE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EM PETROLINA
A Polícia Civil de Pernambuco cumpriu seis mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão, nesta segunda-feira, 05 de setembro em Petrolina, no Sertão do São Francisco. As ações fazem parte da operação Romani, que foi iniciada em fevereiro deste ano, para combater crimes de tentativa de homicídio, dano qualificado, receptação dolosa e crimes previstos no estatuto do desarmamento.
Ainda de acordo com o G1 Petrolina, entre os presos, estariam um vereador de Petrolina, Gaturiano Cigano, dois assessores e dois policiais militares. Os pedidos de prisão e busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da Vara Única da Comarca de Mirandiba.
Na execução, estão sendo empregados 35 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, além de servidores da Corregedoria Geral da SDS/PE. A Polícia Civil ainda não passou detalhes sobre os alvos da operação.
Gaturiano Cigano já havia sido preso em fevereiro, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF encontrou várias armas no carro dirigido pelo vereador.
A defesa do vereador informou que vai se manifestar, através de nota, até às 13h.
POR UNANIMIDADE, TSE PROÍBE POSSE DE ARMAS EM SESSÕES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira, 30 de agosto, a proibição da circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro – datas agendadas para a realização do primeiro e segundo turno, respectivamente, e o entendimento unânime foi pela proibição da medida durante o ato eleitoral. A corte foi provocada através de uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos de oposição ao governo federal. O grupo argumenta que apenas integrantes das forças de segurança que estejam no exercício da atividade policial teriam permissão para o porte das armas de fogo durante as votações. O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a leitura de seu relatório e apenas explicou de maneira objetiva o seu voto. Em discurso em defesa da democracia, o magistrado afirmou que “todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país. O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.
‘Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar. Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente’, explica o relator Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia, ministra da Corte Eleitoral, reiterou a missão institucional do TSE de assegurar ao cidadão um voto harmônico, através da promoção da “paz” e da “segurança do processo eleitoral”, e acompanhou o voto do relator. “Há a necessidade de esclarecimento e a comunicação plena, para que todo cidadão saiba as normas que balizam nosso entendimento”, disse. O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, complementou a fala da ministra e ressaltou que a Corte “não está afastando o porte de armas de ninguém”, apenas o portar em determinadas situações. “Digo isso com a experiência de quem foi Secretário de Segurança Pública, por portaria, não se pode portar armas em estádios de futebol, por exemplo, em aeroportos”, pontuou. Cármen seguiu e concluiu que trata-se da “mesmíssima situação” e que “não há nada de novo” com o entendimento.
Em breve posicionamento, o presidente Alexandre de Moraes informou que, caso um cidadão porte uma arma de fogo no local eleitoral, a atitude acarretará em um crime eleitoral e em porte ilegal de armas. Ministros Mauro Campbell abriu sua fala com a consideração de que os “posicionamentos anteriores não extravagam em nada o que a disciplina legal” propõe e acompanhou integralmente o voto do ministro relator. O magistrado Benedito Gonçalves e Carlos Horbach seguiram as considerações prévias e votaram de maneira conjunta a Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes parabenizou a analise do ministro relator e destacou o crescente número de armas e a “consequente necessidade da garantia da segurança no período eleitoral”, “do eleitor e dos mesários”. O presidente da Corte ainda pontuou que o TSE, no seu poder regulamentar e de polícia, poderá “empreender todas as providências necessárias para tornar efetivas essa vedações”.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/JOVEM PAN
CÂMARA DE VEREADORES DARÁ APOIO E TERÁ PRESENÇA PERMANENTE NO PROGRAMA ‘VOLTA À ESCOLA’ DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na última sexta-feira, 15 de julho, os vereadores de Ouricuri estiveram reunidos com o Promotor Público Manoel Dias da Purificação, para tratar sobre o Programa “Volta à Escola”, que é uma criação do próprio Ministério em Ouricuri, e tem como principal objetivo, reinserir os alunos às salas de aulas. Estiveram representando a Câmara, o vereador e presidente da casa, Iran Severo, o primeiro vice-presidente Cícero de Euclides, a segunda vice-presidente Delvânia Sobral e o vereador Professor Massilon Inácio.
Nos últimos anos, problemas específicos contribuíram para o desinteresse dos alunos, como a pandemia do novo coronavírus, o aumento da violência doméstica, agressões, conflitos sociais e familiares, além do bullying, da pressão digital, aulas remotas e falta de apoio psicopedagógico e familiar.
A proposta é de que os vereadores participem permanentemente, apoiando os projetos com proposições e fazendo uma busca nas comunidades que representam, e foi, também cogitado, a possível formação de uma comissão para trabalhar a questão.
Para o Promotor, a força transformadora requerida no projeto será resultado de parcerias, com a câmara municipal, secretaria de educação, escolas municipais, estaduais, conselho tutelar, psicólogos, gerência regional de educação, OAB que deve participar através de palestras e o apoio do serviço de inteligência da Polícia.
“A casa Rodrigo Castor dará suporte no que for preciso para que este projeto siga em frente, foi uma grande ideia e tudo está sendo planejado com muito cuidado, sempre falo da nossa forma de trabalhar, com harmonia e diálogos, e assim, estaremos todos juntos, neste processo. Entendemos como é importante que estes alunos voltem às aulas, foram muitos problemas nos últimos dois anos, muitos deles perderam o interesse e a informação que temos, é que um número grande de pessoas saiu das salas, mas o que pudermos, faremos para ajudar”, disse o presidente da Câmara, Iran Severo.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASCOM
SENADO APROVA PROJETO DE IPVA ZERO PARA MOTOS DE ATÉ 170 CILINDRADAS
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 06 de julho, a proposta que permite zerar a alíquota do IPVA para motocicletas de baixa cilindrada.
O texto segue para a promulgação.
Inicialmente, o projeto, de autoria do senador Chico Rodrigues, do União de Roraima, abrangia veículos de até 150 cilindradas. Emendas ampliaram o alcance para motos de até 170 cilindradas, um pouco mais potentes.
A justificativa do projeto era de que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo como instrumento de trabalho ou no deslocamento até o emprego, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com os problemas de frequência e de qualidade relacionados ao transportes urbanos públicos.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PETROLINA EM DESTAQUE/GRUPO PERNAMBUCO NEWS
APÓS SEIS ANOS E MEIO, CASO DA MENINA BEATRIZ MOTA FINALMENTE É CONCLUIDO
Seis anos e meio depois do crime, o caso Beatriz Angélica Mota foi concluído pela Polícia Civil de Pernambuco. A menina, então com 7 anos de idade, foi assassinada dentro de uma escola em Petrolina, no Sertão. MARCELO DA SILVA, de 40 anos suspeito de desferir dez facadas na criança, está preso e foi indiciado por homicídio qualificado.
Beatriz Angélica foi morta em 10 de dezembro de 2015, quando estava na formatura da irmã, no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora. Ela saiu do lado dos pais para beber água e desapareceu. Vídeos registraram o momento em que a menina saía da solenidade.
O corpo dela foi achado dentro de um depósito de material esportivo da instituição com uma faca do tipo peixeira cravada na região do abdômen. A menina também tinha ferimentos no tórax, membros superiores e inferiores.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou, nesta quarta (6), que a Força-Tarefa responsável pelo inquérito encerrou as investigações. O relatório conclusivo foi enviado pela internet, na segunda (4) ao Ministério Público de Pernambuco.
No comunicado, a corporação disse, ainda, que o “procedimento segue sob segredo de Justiça”. Por isso, não foram divulgadas mais informações sobre os trabalhos da polícia.
Também por meio de nota, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que o inquérito policial do caso Beatriz está com a Central de Inquéritos de Petrolina.
“O MPPE ressalta que irá analisar com a maior brevidade possível, devido à quantidade de material produzido na investigação, observando a necessidade de apreciar com cautela e responsabilidade todo o inquérito, para as providências legais”, disse o comunicado.
Pelas redes sociais, a mãe de Beatriz Mota, Lucinha Mota, afirmou que a “filha merece um processo justo. Acrescentou que seis anos após o crime, espera “celeridade da Justiça”.
“Caminhei seis anos para que minha filha pudesse ter o inquérito finalizado. Esperamos que não demore mais. Beatriz merece”, declarou.
A defesa de Marcelo da Silva afirmou, nesta quarta, que não teve acesso ao inquérito finalizado.
O caso Beatriz Angélica começou a ser solucionado em janeiro de 2022, pouco depois de o crime completar seis anos. Na época, a Polícia Científica afirmou que Marcelo da Silva confessou o assassinato (veja vídeo acima).
A polícia esclareceu que chegou ao suspeito a partir de exames de DNA na faca usada no assassinato. Quando as autoridades fizeram o anúncio da descoberta, Marcelo da Silva já estava preso por outros crimes.
O DNA encontrado na faca foi comparado com o material genético de 124 pessoas consideradas suspeitas ao longo dos seis anos da investigação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES É ELEITO PRESIDENTE DO TSE
O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o ministro Alexandre de Moraes. O vice será o ministro Ricardo Lewandowski. Moraes assumirá a cadeira antes ocupada por Edson Fachin. Os nomes dos postos mais altos do TSE foram escolhidos em votação realizada no tribunal nesta terça-feira, 14 de junho.
Fachin tinha sido eleito presidente em fevereiro deste ano, mas deixa o TSE em agosto, e por isso sairá do cargo. A composição do TSE estabelece, no mínimo, sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas da advocacia.
Fachin tinha sido eleito presidente em fevereiro deste ano, mas deixa o TSE em agosto, e por isso sairá do cargo. A composição do TSE estabelece, no mínimo, sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas da advocacia.
O plenário do TSE elege o presidente e o vice do tribunal entre os ministros do STF indicados em votação secreta pela urna eletrônica, como aconteceu nesta terça. A posse da nova gestão da corte eleitoral está marcada para 16 de agosto.
Alexandre de Moraes vem dando declarações fortes sobre o posicionamento do TSE em alguns temas eleitorais, como a cassação de quem divulga fake news. No fim de maio, em evento para diplomatas no tribunal, o ministro deixou claro que a lei de inelegibilidade prevê o afastamento de políticos que produzirem notícias falsas.
“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”, afirmou Moraes. Ainda nas palavras dele, “a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”.
Na ocasião, o ministro citou ainda a jurisprudência firmada pela corte no ano passado que cassou Fernando Francischini (PSL). O parlamentar afirmou em uma live que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro, o que foi desmentido pelo TSE. “E aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o registro de sua candidatura cassado, ou mesmo perder o mandato”, explicou Moraes em março.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/R7
DECISÃO DA JUSTIÇA IMPEDE ATUAÇÃO DA PRF FORA DE RODOVIAS FEDERAIS; PEDIDO DO MPF OCORREU APÓS OPERAÇÕES POLICIAIS CONJUNTAS, COM MORTES
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVOCOM A NOTÍCIA
ABORDAGEM TRUCULENTA – ACOMPANHE O CASO DA MORTE DE UM HOMEM EM SERGIPE POR AGENTES DA PRF, VEJA DETALHAES, A IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E DA VÍTIMA
Na manhã desta segunda-feira 29 de maio, membros da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) estão reunidos com uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, em Aracaju, para obter informações sobre a abordagem policial que provocou a morte de Genivaldo Jesus dos Santos, de 38 anos, no município de Umbaúba.
A OAB, que solicitou a reunião para acompanhar de perto o que já foi apurado sobre o caso, informou que preparou um ofício cobrando uma série de questões, entre elas transparência referente a oferta de provas colhidas durante o inquérito; oferta disciplinas de direitos humanos do curso de formação; celeridade nas investigações, entre outros. O órgão ressaltou que também acompanha o pedido de prisão cautelar dos agentes.
Ao final da reunião, o presidente da OAB em Sergipe, Danniel Costa, afirmou que reunião foi esclarecedora, e a PRF informou que vai atuar no amparo à família da vítima através da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Além disso, ele ele contou que a PRF afirmou não excluiu a matéria direitos humanos do curso, mas que ela foi diluída em outras matéria.
Os Policiais Rodoviários Federais Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia foram identificados como sendo os agentes rodoviários federais envolvidos na ação que provocou a morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, na BR-101, no município de Umbaúba (SE). A informação foi exibida pela reportagem do Fantástico deste domingo dia 29, que afirmou que eles estão sendo investigados em um processo interno disciplinar. Os citados não foram localizados para falar sobre o assunto.
Um boletim divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, na última sexta-feira dia 26 de maio, informou que os agentes fizeram o uso de spray de pimenta e gás lacrimogêneo, após o abordado apresentar resistência. O texto citou ainda que o desfecho da situação teria sido uma fatalidade, desvinculada da ação policial.
Três dias depois da divulgação de parte do boletim, a PRF disse que não compactuava com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem e citou “indignação” diante do ocorrido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA À VIÚVA DE EX-PREFEITO DE DORMENTES
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou ilegal o benefício de pensão vitalícia de R$10 mil concedido à Maria do Socorro Coelho de Sousa, viúva do ex-prefeito da cidade, Geomarco Coelho de Souza, que morreu em 21 de setembro de 2017, durante uma cirurgia cardíaca. Atualmente, Corrinha de Geomarco (PSB) ocupa o cargo de vice-prefeita do município. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu no dia 9 de maio e teve como relator o desembargador Erik Simões. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça na última segunda-feira, 16 de maio. A procuradoria do município ainda pode recorrer.
De acordo com o magistrado, não existe um critério legítimo, ou mesmo razoável para justificar a concessão de pensão especial à viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza, nem em razão do falecimento deste ter ocorrido no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente.
“Ainda que o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”, destacou Simões.
O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, confrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco.
“O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal, entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)”, descreveu o relator no voto.
O pagamento da pensão já havia sido suspendido em medida cautelar em 21 de junho de 2021. A decisão do órgão especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei passariam a valer a partir da data da concessão da medida cautelar, preservando os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G1 PE/REDE GN
SAÍDA TEMPORÁRIA BENEFICIA 40 DETENTOS DA PENITENCIÁRIA DE PETROLINA
Nesta quarta-feira, 4 de maio, cerca de 40 presos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes e da Cadeia Feminina de Petrolina receberam autorização para saída temporária do Dia das Mães. O indulto tem o prazo máximo de sete dias, para que os detentos retornem às unidades prisionais.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, alguns requisitos precisam ser preenchidos: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Pela lei, o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário: praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização; revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – Blog Edenevaldo Alves/Cancãozinho/ Programa Rota 98 Rádio Petrolina FM
PRAZO PARA EMITIR OU REGULARIZAR TÍTULO TERMINA QUARTA-FEIRA; VEJA COMO REGULARIZAR PELA INTERNET
Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira, 04 de maio para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.
O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.
Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.
Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.
Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.
Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.
STF DECIDE QUE É ILEGAL REVISTA POLICIAL BASEADA APENAS EM ATITUDE SUSPEITA
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.
Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/GRUPO PERNAMBUCO NEWS
UM DOS ACUSADOS DE MATAR O EMPRESÁRIO GERALDO DO GESSO SERÁ JULGADO NESTA TERÇA-FEIRA EM RECIFE
FRANCISCO LEANDRO LEAL DA SILVA, um dos acusados de matar o empresário GERALDO DO GESSO será julgado terça-feira, dia 29 de março, em Recife. LEANDRO LEAL DA SILVA foi preso em 12 de maio de 2018 por uma equipe da Polícia Civil na cidade de Caruaru-PE.
O mandante do crime teria sido SAMUEL MEDEIROS LIMA que também faz parte do ramo gesseiro, SAMUEL MEDEIROS teria contratado FRANCISCO LEANDRO e ANTÔNIO JÚNIOR ALVES DE ALMEIDA, o JÚNIOR DA JUREMA, os quais efetuaram os disparos que mataram GERALDO DO GESSO, que na época teria pago R$ 70 mil reais pelo crime.
O empresário Antônio GERALDO DO NASCIMENTO, o GERALDO DO GESSO, 36 anos, diretor presidente da empresa Padrão Gypsum Indústria e Comércio, foi executado a tiros por volta das 16:00 desta quarta-feira 28/02, na PE-615, imediações da entrada do Distrito de Rancharia, zona rural de Araripina.
Ele trafegava em seu veículo, um Volkswagem Amarok de cor branca, no sentido Araripina à Lagoa de Dentro, quando no local já indicado foi interceptado por uma Saveiro de cor branca e placa não anotada, onde elementos não identificados, possivelmente dois, atiraram na vítima dentro do seu próprio carro, atingindo-o na região da face.
Devido à gravidade dos ferimentos o empresário foi a óbito no local, enquanto os matadores fugiram tomando destino ignorado.
(IMAGEM DE ARQUIVO 2018)
No dia 12 de maio de 2018, os agentes de polícia Karllos Daniel, Allonso Bernardes e Ravi Araújo, sob o comando dos Delegados George Saraiva e Katianna Muniz, e coordenação do Delegado Seccional Jairo Marinho, com apoio de policiais civis da equipe Malhas da Lei e DEAH de Caruaru/PE, e também, de policiais civis da DRF da Polícia Civil da Paraíba, deram cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina/PE em desfavor de Francisco Leandro Leal Silva, um dos suspeitos do assassinato do empresário Geraldo do Gesso, em Araripina-PE.
O empresário assassinado era cunhado de TIÃO DO GESSO, outro empresário do gesso e político Araripinense.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/AF NEWS/FREDSON PAIVA