
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO COMEÇAM A VALER

Emanoel Cordeiro
Em decisão neste sábado, 03 de abril, véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.
“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.
Em Ouricuri, o padre Gilson Costa fala sobre os horários de celebrações na paróquia Nossa Senhora do Carmo, confira:
A decisão do ministro se refere a um pedido ainda de março de 2020, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.
Em outro trecho, o magistrado reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:
Ele pede ainda que a decisão dele seja referendada, posteriormente, pelo plenário do STF.
Nunes Marques foi o primeiro ministro do STF indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e tomou posse em novembro do ano passado.
Da redação do BLOG RADAR DE NIOTÍCIAS/REPORTAGEM: CMN
Foram finalizados na última sexta-feira, 26 de fevereiro, o julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questionavam o critério populacional estabelecido no Estatuto do Desarmamento para que as guardas municipais possam se armar.
Por 8 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma, independente do número de habitantes dos seus Municípios.
O julgamento confirma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, exaurida em sede de decisão cautelar.
O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
“Está vitória dá fôlego novo para lutar contra a PEC 186 e principalmente, a PEC 32 – Reforma Administrativa que tramita na Câmara dos Deputados e ataca diretamente a existência das Guardas Municipais de todo o país.”
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/SITE FENAGUARDAS
Uma equipe do Projeto DPU Emergencial está desde a última segunda-feira dia 22 e permanecerá até esta próxima sexta-feira, 26 de fevereiro em Ouricuri atendendo na Praça do CEOS atendendo a pessoas previamente agendadas que tiveram dificuldade em serem inseridas para o programa de auxilio emergencial do Governo Federal.
Esse projeto acontece em parceria com a prefeitura da cidade de Ouricuri que disponibilizou espaço, a logística e funcionários para o atendimento.São cerca de 70 pessoas atendidas por dia, o defensor público PEDRO MATHIAS detalha a nossa reportagem sobre o projeto que está acontecendo e como está ocorrendo em Ouricuri, confira.
Outras informações podem ser adquiridas através do endereço eletrônico: www.dpu.def..br/dpu-emergencial
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS
O governador Paulo Câmara participou, nesta quinta-feira 04 de fevereiro, do encerramento do I Encontro da Gestão do Ministério Público de Pernambuco (Biênio 2021-2023). A solenidade aconteceu no auditório do MPPE, localizado no bairro de Santo Antonio, no Recife. De acordo com o governador, o órgão tem sido um parceiro fundamental para o progresso, buscando diminuir desigualdades e levando justiça a todos os pernambucanos.
“Os avanços desta gestão serão elementos importantes para os desafios que Pernambuco continuará tendo, seja na diminuição de desigualdades ou na ajuda no combate à pandemia. E, para isso, a gente precisa de instituições fortes, bem representadas e que tenham foco em melhorar a vida do povo”, destacou Paulo Câmara.
A reunião foi comandada pelo procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que se disse pronto para enfrentar os desafios. “Tenho certeza que, aqui, as instituições estão prontas para auxiliar esses novos enfrentamentos que virão daqui para a frente”, salientou Paulo Augusto.
Também participaram da solenidade o secretário da Casa Civil, José Neto; o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira; e o presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), deputado Eriberto Medeiros.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Divulga Petrolina
Dos 11 ministros, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski suspenderam as férias e vão despachar de seus gabinetes em Brasília, durante todo o mês de janeiro. Esta é a primeira vez, nos últimos 15 anos, que um número tão grande de ministros decide manter o trabalho em pleno recesso.
Entre as pautas passíveis de serem decididas de forma monocrática por Fux está o habeas corpus pedindo a derrubada de uma liminar, dada pelo presidente do STF, que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.
Após o texto ter sido sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, Fux suspendeu esse trecho da lei (leia Para saiba mais abaixo) até que o plenário julgasse o caso, o que ainda não ocorreu. O HC ainda não foi distribuído para um ministro relatar.
A iniciativa dos magistrados de suspenderem as férias foi vista como uma forma de evitar que o caso caísse nas mãos de Fux. “O Supremo não tem coesão e, quase sempre, as decisões colegiadas são apertadas. Para impedir mal-estar, alguns ministros decidiram evitar decisões unilaterais. Creio que é algo que deveria ocorrer anualmente: ter sempre um número mínimo de magistrados no recesso para analisar uma causa”, defende Rodrigo Prando, cientista político da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Já para Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o julgamento do STF que rejeitou a possibilidade de reeleição para as Presidências do Senado e na Câmara, dentro da mesma legislatura, foi determinante para a crise entre os ministros. Em dezembro passado, a Corte vetou a medida por um placar de seis a cinco.
“Ao que parece, a decisão apertada no plenário do STF, em não permitir a reeleição dos atuais presidentes das duas Casas Legislativas na mesma legislatura, foi o estopim da crise institucional. Na mesma direção, a continuidade das atividades de certos ministros contém, nas entrelinhas, o objetivo de esvaziar o poder de decisão do atual presidente, Fux, em relação ao deferimento de liminares no âmbito de processos de relatoria de outros ministros”, destaca.
Chemim ressalta que, além da discussão da criação do juiz de garantias, estão nas pautas sensíveis da Corte a continuidade do desmonte da Lava-Jato — operação de combate à corrupção —, seja por meio de atos administrativos e judiciais, seja pela modificação de leis. “Infelizmente, essas são as razões da continuidade das atividades nos Poderes, razões que passam longe da preocupação em pensar nas reais necessidades do Brasil”, diz.
Em dezembro, um grupo de renomados advogados apresentou ao STF um habeas corpus coletivo cujo efeito,caso aprovado,poderá ser a soltura de criminosos condenados e presos no país desde o início do ano. Em uma ofensiva contra o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, os defensores querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.
A revogação da decisão abriria brecha para a anulação de condenações. A criação do juiz de garantias prevê a divisão entre dois magistrados da análise de processos criminais. O modelo foi aprovado, em 2019, pelo Congresso, com o pacote anticrime, e sancionado em 25 de dezembro daquele ano pelo presidente Jair Bolsonaro, mas sua aplicação foi suspensa por Fux, em janeiro de 2020.O ministro entendeu que a medida tinha sido feita sob medida para depreciar o juiz da causa.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Correio Braziliense
A PF deflagrou hoje, 15 de dezembro a Operação Quasar, que visa combater organização criminosa que atuava em fraudes a licitações e possível desvio de recursos públicos na Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE que deveriam ser utilizadas na construção de unidades básicas de saúde e outras obras de infraestrutura.
Estão sendo cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em imóveis de pessoas físicas e sedes de pessoas jurídicas, dentre estes, são alvos a Prefeitura Municipal de Salgueiro, um Secretário da Prefeitura e um futuro vereador eleito no último pleito. As medidas estão sendo cumpridas nos endereços dos acusados, localizadas em Salgueiro e Igarassu.
As investigações tiveram início no ano de 2019 e visa desarticular a atividade da organização criminosa que consistia na fraude à licitação, com o vencimento do certame por uma empresa de “fachada”, sem estrutura logística para realizar as obras contratadas e o “repasse” de sua execução a empresa vinculada a pessoas ligadas ao ex- vice-Prefeito de Salgueiro (Dr. Chico) e a um Secretário municipal (Marcos Sá). As somas dos valores dos contratos sob investigação giram em torno de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
A Operação contou com a participação de 20 policiais federais e foi oriunda de uma investigação conjunta realizada entre a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério Público Federal. Caso os envolvidos sejam condenados, os crimes cometidos podem chegar a 16 anos de reclusão.
Da redação do Blog Radar de Notícias/Blog Sertão Central
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ouricuri-PE, através do promotor Manoel Dias da Purificação Neto apresentou ação à justiça solicitando a impugnação de registro de candidatura de Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho).
Confira na íntegra a ação do MP (clique abaixo)
Impugnação de Candidatura – Prefeito – Lenarte Coelho (1) (1)
Segundo o MPE, Botinha não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.
O MPE apontou que Lenarte Coelho incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista ostentar a qualidade de parente por afinidade em segundo grau do atual prefeito municipal conforme prevê o § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Art. 14. (…) § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Através do presente parágrafo o constituinte originário busca inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.
Entende-se por cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo é casado, e seus parentes até segundo grau os demonstrados no item referente a relação civil de parentesco, tais como: 1) netos e filhos de chefes do executivo; 2) irmãos de chefes do executivo; 3) pais e avós do chefe do executivo; 4) sogro do chefe do executivo; 5) CUNHADO DO CHEFE DO EXECUTIVO; 6) enteado do chefe do executivo.
LENARTE ALENCAR COELHO ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares, como faz provas documentos em anexo.
É absolutamente clara e inequívoca a relação de parentesco impeditiva do registro de candidatura do impugnado, não incidindo o mesmo em nenhum das hipóteses que excepcionam a regra em questão.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/MPPE/programa Tribuna Livre – Rádio Grande Serra FM
O Ministério público de Pernambuco, através do promotor Guilherme Goulart Soares pediu nesta quarta-feira (30), a impugnação do candidato a prefeito de Ipubi, Chico Siqueira (PSB).
Segundo o MPPE, o requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 6517740). No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].
Ainda segundo o MP, conforme o TSE1 , a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (I) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (II) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (III) desaprovação decorrente de (A) irregularidade insanável que configure (B) ato de improbidade administrativa, (C) praticado na modalidade dolosa; (IV) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (V) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Leia o pedido na íntegra:
Ação de Impugnação nº 06000.98-44.2020.6.17.0133-2-6 – ok
O MP pede que o pedido de candidatura de Chico Siqueira seja indeferido em caráter definitivo.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos,neste dia 29 de setembro de 2020, terça-feira, a lei aprovada no plenário do Senado da República que amplia a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
Maltratar cães e gatos é crime! Em outras palavras, quem comete atos de descaso ou violência contra esses animais é, segundo a lei, CRIMINOSO; com todas as letras que a máquina nos permite grafar.
Criminoso, o infrator estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Assim sendo, privação de alimentação, prisão a uma corda de pouco mais de um metro 24 horas por dia, agressão a pau e pedra, desabrigo – como testemunhamos ao nosso redor em Paulo Afonso -; isto é CRIME, com pena agravada prevista na nova lei.
Cremos que o gosto de gás com que o presidente baixou a caneta para sancionar a lei foi alimentado pelas citações, pelo relator no Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a primeira de Mahatma Gandhi e a segunda de Leonardo da Vinci: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”, “Chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e, nesse dia, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.
E destacamos dois versos do poema de Olavo Bilac, conhecido do leitor assíduo do site, pungente lamento de um cão escravizado: “Com que direito me [maltratas]? Por que me prendes? Solta-me, covarde!”. COVARDE.
E quem se calar ou se omitir ante a infração poderá ser enquadrado em crime de prevaricação ou omissão.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Francisco Nery Júnior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira, dia 14 de setembro uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis.
De acordo com informações da Agência Brasil, os dados foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.
A Lei da Ficha Limpa determina que quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas – sem que exista mais a possibilidade de recorrer – não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.
Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de3 Notícias/Via: Agência Brasil
https://youtu.be/U8934fipfK8
O Tribunal de Justiça aceitou pedido de MERINALDO PEREIRA, Morador de Imperatriz, no Maranhão, que entrou com uma ação com pedido para que o amante devolvesse sua esposa que havia fugido com o mesmo a mais de um mês.
O homem, que afirma já ter sido traído mais de 500 vezes, disse que não larga a mulher por nada. Para a Justiça, foi considerado que o amante (réu) não demonstrou interesse em se defender e não compareceu na audiência.
A sentença fundou-se nos seguintes fatos:
A mulher vivia uma semana com o amante e outra com o marido, porém já tinha mais de 1 mês que a mulher havia fugido com o amante, diante da situação a justiça acionou a mulher que foi ouvida e disse amar os dois.
Diante da situação a mulher foi orientada a voltar para a casa do seu marido, com quem tem 2 filhos ( sendo nenhum do marido ) ou que pedisse o divorcio, e ela aceitou.
A justiça deu 15 dias para a mulher retornar para sua casa, sob pena de multa. O corno disse que ficou feliz com a sentença. O amante não quis se manifestar.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Rasdar de Notícias Polêmica PB/Carolina MA
Uma lista com nomes de 1.146 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta sexta-feira (14), pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PE). Esta relação tem, ao todo, 1.148 contas consideradas irregulares, nos últimos oito anos. Uma prefeitura, segundo o TCE, pode ter mais de uma rejeição
Nesta lista aparece o nome do ex-prefeito de Ouricuri-PE – Francisco Muniz Coelho (Chico Coelho) – Referente as contas do exercício financeiro de 2006 que teve o julgamento como rejeitado pela Câmara Municipal em 2013.
Nesta lista aparece 9 nomes de Ouricuri-PE: Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (2017), Enedina Angélica Sampaio (2013), Flávia Augusta Queiroz Bandeira de Melo Rosado (2018), Francisco Ricardo Soares Ramos (2015), Hélvia Alencar Coelho Vila Antunez (2018), João Batista Matias da Silva (2018), José Roberto da Silva Araújo (2013), Maria Lislene Rodrigues Araújo (2015), e Severino Dantas Feitoza (2017).
“Essa nossa lista não é de inelegíveis é a lista daqueles que tiverem contas julgadas por irregularidades insanável e essas contas insanável tem improbidade administrativa dolosa”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “Essa lista está sendo trazida não só de prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais, mas também os demais gestores que são julgados pelos tribunais. O Tribunal julga as contas daqueles que não são chefes do Executivo e em relação aos chefes do Executivo, encaminhamos um parecer prévio a eles (Câmara Municipal) que definirá se acompanham o nosso entendimento ou não”, disse Rodolfo. A lista dos nomes dos gestores já está disponível no site do TCE-PE e a partir do dia 15 de setembro, estará disponível o detalhamento das prestações que levaram o Tribunal rejeitar as contas.
Segundo o TCE, 43% contas de prefeitos do Estado tiveram o parecer prévio do Tribunal pela rejeição, no entanto, receberam o parecer favorável da Câmaras Municipais, o que representa, 225 contas. Os outros 57%, eles acompanharam o entendimento do Tribunal. O vice-presidente do TCE-PE explicou que a lista é entregue a cada dois anos à Justiça Eleitoral como prevê a lei de 9.504/97 e não é uma lista dos inelegíveis. Neste caso, a relação passará pelo crivo do TRE-PE que aguardará o período de pedido de registros de candidaturas que serão realizadas a partir do dia 31 de agosto a 26 de setembro. Após o pedido, os nomes serão analisados na base da Lei da Ficha Limpa.
Para o presidente do TRE-PE, Frederico Neves, a ação atesta o trabalho do dois órgãos em prol da moralidade do serviço público. “Nós teremos proximamente as convenções e logo depois os pedidos e registros de candidatura. A partir do momento que os indicados dos partidos formalizarem os pedidos de registro de candidaturas, ai sim, o Poder Judiciário eleitoral estará preparado para o enfrentamento de cada caso concreto. E o poder judiciário eleitoral terá dizer se há condição de inelegibilidade ou não naquele caso concreto”, afirmou o Neves.
Da redação do BLOG Do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Cariri Filho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, dia 29 de abril a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, atendendo a um pedido de liminar feito pelo PDT, mostrou o andamento do processo no site do Supremo.
“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal”, afirmou Moraes em sua decisão.
Na ação, o PDT alega que Bolsonaro incorreu em abuso de poder por desvio de finalidade ao indicar o delegado para a função com a intenção de “imiscuir-se na atuação da Polícia Federal”.
Ramagem foi chefe da segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, após o então candidato sofrer um atentado, e tornou-se uma pessoa próxima da família do presidente, especialmente do vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal Terra