MINISTROS DO STF CANCELAM FÉRIAS E REDUZEM PODER DE DECISÃO DE FUX

 (crédito: rosinei coutinho/SCO/STF)

Dos 11 ministros, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski suspenderam as férias e vão despachar de seus gabinetes em Brasília, durante todo o mês de janeiro. Esta é a primeira vez, nos últimos 15 anos, que um número tão grande de ministros decide manter o trabalho em pleno recesso.

Entre as pautas passíveis de serem decididas de forma monocrática por Fux está o habeas corpus pedindo a derrubada de uma liminar, dada pelo presidente do STF, que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.

Após o texto ter sido sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, Fux suspendeu esse trecho da lei (leia Para saiba mais abaixo) até que o plenário julgasse o caso, o que ainda não ocorreu. O HC ainda não foi distribuído para um ministro relatar.

A iniciativa dos magistrados de suspenderem as férias foi vista como uma forma de evitar que o caso caísse nas mãos de Fux. “O Supremo não tem coesão e, quase sempre, as decisões colegiadas são apertadas. Para impedir mal-estar, alguns ministros decidiram evitar decisões unilaterais. Creio que é algo que deveria ocorrer anualmente: ter sempre um número mínimo de magistrados no recesso para analisar uma causa”, defende Rodrigo Prando, cientista político da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Já para Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o julgamento do STF que rejeitou a possibilidade de reeleição para as Presidências do Senado e na Câmara, dentro da mesma legislatura, foi determinante para a crise entre os ministros. Em dezembro passado, a Corte vetou a medida por um placar de seis a cinco.

“Ao que parece, a decisão apertada no plenário do STF, em não permitir a reeleição dos atuais presidentes das duas Casas Legislativas na mesma legislatura, foi o estopim da crise institucional. Na mesma direção, a continuidade das atividades de certos ministros contém, nas entrelinhas, o objetivo de esvaziar o poder de decisão do atual presidente, Fux, em relação ao deferimento de liminares no âmbito de processos de relatoria de outros ministros”, destaca.

Chemim ressalta que, além da discussão da criação do juiz de garantias, estão nas pautas sensíveis da Corte a continuidade do desmonte da Lava-Jato — operação de combate à corrupção —, seja por meio de atos administrativos e judiciais, seja pela modificação de leis. “Infelizmente, essas são as razões da continuidade das atividades nos Poderes, razões que passam longe da preocupação em pensar nas reais necessidades do Brasil”, diz.

Para saber mais

Em dezembro, um grupo de renomados advogados apresentou ao STF um habeas corpus coletivo cujo efeito,caso aprovado,poderá ser a soltura de criminosos condenados e presos no país desde o início do ano. Em uma ofensiva contra o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, os defensores querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.

A revogação da decisão abriria brecha para a anulação de condenações. A criação do juiz de garantias prevê a divisão entre dois magistrados da análise de processos criminais. O modelo foi aprovado, em 2019, pelo Congresso, com o pacote anticrime, e sancionado em 25 de dezembro daquele ano pelo presidente Jair Bolsonaro, mas sua aplicação foi suspensa por Fux, em janeiro de 2020.O ministro entendeu que a medida tinha sido feita sob medida para depreciar o juiz da causa.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Correio Braziliense

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OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MIRA POSSÍVEL DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE SALGUEIRO

A PF deflagrou hoje, 15 de dezembro a Operação Quasar, que visa combater organização criminosa que atuava em fraudes a licitações e possível desvio de recursos públicos na Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE que deveriam ser utilizadas na construção de unidades básicas de saúde e outras obras de infraestrutura.

Estão sendo cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em imóveis de pessoas físicas e sedes de pessoas jurídicas, dentre estes, são alvos a Prefeitura Municipal de Salgueiro, um Secretário da Prefeitura e um futuro vereador eleito no último pleito. As medidas estão sendo cumpridas nos endereços dos acusados, localizadas em Salgueiro e Igarassu.

As investigações tiveram início no ano de 2019 e visa desarticular a atividade da organização criminosa que consistia na fraude à licitação, com o vencimento do certame por uma empresa de “fachada”, sem estrutura logística para realizar as obras contratadas e o “repasse” de sua execução a empresa vinculada a pessoas ligadas ao ex- vice-Prefeito de Salgueiro (Dr. Chico) e a um Secretário municipal (Marcos Sá). As somas dos valores dos contratos sob investigação giram em torno de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

A Operação contou com a participação de 20 policiais federais e foi oriunda de uma investigação conjunta realizada entre a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério Público Federal. Caso os envolvidos sejam condenados, os crimes cometidos podem chegar a 16 anos de reclusão.

Da redação do Blog Radar de Notícias/Blog Sertão Central

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MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE BOTINHA COELHO EM OURICURI

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ouricuri-PE, através do promotor Manoel Dias da Purificação Neto apresentou ação à justiça solicitando a impugnação de registro de candidatura de Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho).

Confira na íntegra a ação do MP (clique abaixo)

Impugnação de Candidatura – Prefeito – Lenarte Coelho (1) (1)

Segundo o MPE, Botinha não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.

O MPE apontou que Lenarte Coelho incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista ostentar a qualidade de parente por afinidade em segundo grau do atual prefeito municipal conforme prevê o § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Art. 14. (…) § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Através do presente parágrafo o constituinte originário busca inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.

Entende-se por cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo é casado, e seus parentes até segundo grau os demonstrados no item referente a relação civil de parentesco, tais como: 1) netos e filhos de chefes do executivo; 2) irmãos de chefes do executivo; 3) pais e avós do chefe do executivo; 4) sogro do chefe do executivo; 5) CUNHADO DO CHEFE DO EXECUTIVO; 6) enteado do chefe do executivo.

LENARTE ALENCAR COELHO ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares, como faz provas documentos em anexo.

É absolutamente clara e inequívoca a relação de parentesco impeditiva do registro de candidatura do impugnado, não incidindo o mesmo em nenhum das hipóteses que excepcionam a regra em questão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/MPPE/programa Tribuna Livre – Rádio Grande Serra FM

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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE CHICO SIQUEIRA EM IPUBI-PE

O Ministério público de Pernambuco,  através do promotor Guilherme Goulart Soares pediu nesta quarta-feira (30), a impugnação do candidato a prefeito de Ipubi, Chico Siqueira (PSB).

Segundo o MPPE, o requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 6517740). No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].

Ainda segundo o MP, conforme o TSE1 , a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (I) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (II) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (III) desaprovação decorrente de (A) irregularidade insanável que configure (B) ato de improbidade administrativa, (C) praticado na modalidade dolosa; (IV) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (V) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Leia o pedido na íntegra:

Ação de Impugnação nº 06000.98-44.2020.6.17.0133-2-6 – ok

O MP pede que o pedido de candidatura de Chico Siqueira seja indeferido em caráter definitivo.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves

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SANCIONADA LEI QUE AUMENTA A PENA PARA QUEM MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR CÃES E GATOS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos,neste dia 29 de setembro de 2020,  terça-feira, a lei aprovada no plenário do Senado da República que amplia a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

Maltratar cães e gatos é crime! Em outras palavras, quem comete atos de descaso ou violência contra esses animais é, segundo a lei, CRIMINOSO; com todas as letras que a máquina nos permite grafar.

Criminoso, o infrator estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Assim sendo, privação de alimentação, prisão a uma corda de pouco mais de um metro 24 horas por dia, agressão a pau e pedra, desabrigo – como testemunhamos ao nosso redor em Paulo Afonso -; isto é CRIME, com pena agravada prevista na nova lei.

Cremos que o gosto de gás com que o presidente baixou a caneta para sancionar a lei foi alimentado pelas citações, pelo relator no Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a primeira de Mahatma Gandhi e a segunda de Leonardo da Vinci: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”, “Chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e, nesse dia, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.

E destacamos dois versos do poema de Olavo Bilac, conhecido do leitor assíduo do site, pungente lamento de um cão escravizado: “Com que direito me [maltratas]? Por que me prendes? Solta-me, covarde!”. COVARDE.

E quem se calar ou se omitir ante a infração poderá ser enquadrado em crime de prevaricação ou omissão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Francisco Nery Júnior

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TSE RECEBE LISTA DE AGENTES PÚBLICOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira, dia 14 de setembro uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis.

De acordo com informações da Agência Brasil, os dados foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

A Lei da Ficha Limpa determina que quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas – sem que exista mais a possibilidade de recorrer – não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de3 Notícias/Via: Agência Brasil

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MARIDO ENTRA NA JUSTIÇA NO MARANHÃO PEDINDO QUE AMANTE DEVOLVA SUA ESPOSA, CASO INUSITADO ACONTECEU EM IMPERATRIZ

https://youtu.be/U8934fipfK8

O Tribunal de Justiça aceitou pedido de MERINALDO PEREIRA, Morador de Imperatriz, no Maranhão, que entrou com uma ação com pedido para que o amante devolvesse sua esposa que havia fugido com o mesmo a mais de um mês.

O homem, que afirma já ter sido traído mais de 500 vezes, disse que não larga a mulher por nada. Para a Justiça, foi considerado que o amante (réu) não demonstrou interesse em se defender e não compareceu na audiência.

A sentença fundou-se nos seguintes fatos:

A mulher vivia uma semana com o amante e outra com o marido, porém já tinha mais de 1 mês que a mulher havia fugido com o amante, diante da situação a justiça acionou a mulher que foi ouvida e disse amar os dois.

Diante da situação a mulher foi orientada a voltar para a casa do seu marido, com quem tem 2 filhos ( sendo nenhum do marido ) ou que pedisse o divorcio, e ela aceitou.

A justiça deu 15 dias para a mulher retornar para sua casa, sob pena de multa. O corno disse que ficou feliz com a sentença. O amante não quis se manifestar. 

Da  redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Rasdar de Notícias Polêmica PB/Carolina MA

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MAIS DE 1.100 PREFEITOS E GESTORES TÊM CONTAS JULGADAS IRREGULARES EM OITO ANOS PELO TCE; CONFIRA A LISTA

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Uma lista com nomes de 1.146 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta sexta-feira (14), pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PE). Esta relação tem, ao todo, 1.148 contas consideradas irregulares, nos últimos oito anos. Uma prefeitura, segundo o TCE, pode ter mais de uma rejeição

Nesta lista aparece o nome do ex-prefeito de Ouricuri-PE – Francisco Muniz Coelho (Chico Coelho) – Referente as contas do exercício financeiro de 2006 que teve o julgamento como rejeitado pela Câmara Municipal em 2013.

Nesta lista aparece 9 nomes de Ouricuri-PE: Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (2017), Enedina Angélica Sampaio (2013), Flávia Augusta Queiroz Bandeira de Melo Rosado (2018), Francisco Ricardo Soares Ramos (2015), Hélvia Alencar Coelho Vila Antunez (2018), João Batista Matias da Silva (2018), José Roberto da Silva Araújo (2013), Maria Lislene Rodrigues Araújo (2015), e Severino Dantas Feitoza (2017).

“Essa nossa lista não é de inelegíveis é a lista daqueles que tiverem contas julgadas por irregularidades insanável e essas contas insanável tem improbidade administrativa dolosa”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “Essa lista está sendo trazida não só de prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais, mas também os demais gestores que são julgados pelos tribunais. O Tribunal julga as contas daqueles que não são chefes do Executivo e em relação aos chefes do Executivo, encaminhamos um parecer prévio a eles (Câmara Municipal) que definirá se acompanham o nosso entendimento ou não”, disse Rodolfo. A lista dos nomes dos gestores já está disponível no site do TCE-PE e a partir do dia 15 de setembro, estará disponível o detalhamento das prestações que levaram o Tribunal rejeitar as contas.

Segundo o TCE, 43% contas de prefeitos do Estado tiveram o parecer prévio do Tribunal pela rejeição, no entanto, receberam o parecer favorável da Câmaras Municipais, o que representa, 225 contas. Os outros 57%, eles acompanharam o entendimento do Tribunal.  O vice-presidente do TCE-PE explicou que a lista é entregue a cada dois anos à Justiça Eleitoral como prevê a lei de 9.504/97 e não é uma lista dos inelegíveis. Neste caso, a relação passará pelo crivo do TRE-PE que aguardará o período de pedido de registros de candidaturas que serão realizadas a partir do dia 31 de agosto a 26 de setembro. Após o pedido, os nomes serão analisados na base da Lei da Ficha Limpa.

Para o presidente do TRE-PE, Frederico Neves, a ação atesta o trabalho do dois órgãos em prol da moralidade do serviço público. “Nós teremos proximamente as convenções e logo depois os pedidos e registros de candidatura. A partir do momento que os indicados dos partidos formalizarem os pedidos de registro de candidaturas, ai sim, o Poder Judiciário eleitoral estará preparado para o enfrentamento de cada caso concreto. E o poder judiciário eleitoral terá dizer se há condição de inelegibilidade ou não naquele caso concreto”, afirmou o Neves.

Da redação do BLOG Do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Cariri Filho

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ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE NOMEAÇÃO DE RAMAGEM PARA PF

Ministro Alexandre de Moraes no STF 29/4/ 2018 REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, dia 29 de abril a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, atendendo a um pedido de liminar feito pelo PDT, mostrou o andamento do processo no site do Supremo.

“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal”, afirmou Moraes em sua decisão.

Na ação, o PDT alega que Bolsonaro incorreu em abuso de poder por desvio de finalidade ao indicar o delegado para a função com a intenção de “imiscuir-se na atuação da Polícia Federal”.

Ramagem foi chefe da segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, após o então candidato sofrer um atentado, e tornou-se uma pessoa próxima da família do presidente, especialmente do vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal Terra

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TRE-PE DISPONIBILIZA ATENDIMENTO PELA INTERNET: ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA E REVISÕES

Diante da pandemia da Covid-19, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais do estado de Pernambuco, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente (através da internet.

Em conformidade com período de vigência da Resolução – TSE nº 23.616, de 2020 (até o dia 6 de maio de 2020), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, garante atender os seguintes serviços on line, do Cadastro Nacional de Eleitores:

  • alistamento;

  • transferência;

  • revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;

  • revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos;

  • revisão para regularização de inscrição cancelada.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

Veja a Portaria conjunta número 5/2020(CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA)

Para iniciar o atendimento remoto, CLIQUE AQUI.

De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

Ao viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro  – Radar de Notícias/Charles Araújo
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MPPE ALERTA ARARIPINA, MOREILÂNDIA, IPUBI E MAIS 41 MUNICÍPIOS SOBRE MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.

Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.).

Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.

Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.

O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.

Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.

As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.

Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.

Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.


Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro- Radar de Notícias com Informação: Ministério Público de Pernambuco/Ouricuri em Foco

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STJ CONCEDE REGIME DOMICILIAR A TODOS QUE FORAM PRESOS POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Superior Tribunal de Justiça

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu na quinta-feira, 26 de março a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado, e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.

Sanseverino tomou a decisão “considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença”, escreveu o ministro.

Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”.

Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois “resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos”.

Segundo a DPU, existem atualmente no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal com informações da Agência Brasil

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TJPE ATENDE PEDIDO PARA QUE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO GRUPO DE RISCO REALIZEM TRABALHO REMOTO DURANTE A PANDEMIA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira dia 25 de março, um pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para garantir que policiais e bombeiros militares do estado que componham o grupo de risco do novo coronavírus possam realizar o trabalho remoto.

Na decisão liminar, concedida por meio de mandado de segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros estaduais enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade ao coronavírus fiquem fora das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, ainda que haja a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.

O desembargador Jones Figueiredo Alves ainda argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm “sérios riscos” e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado.

“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, diz um trecho da decisão do magistrado.

São considerados grupos de risco para a covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas. (Via: Blog do Jamildo)

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Blog do Jamildo

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POLICIAIS CIVIS DESISTEM DE PARALISAÇÃO DURANTE O CARNAVAL

Mais de 2000 Policiais Civis, de todas as regiões do estado, participaram da passeata convocada pelo Sinpol na manhã desta terça-feira (18). A manifestação acabou no Palácio do Governo, onde uma comitiva foi recebida para finalmente iniciar uma negociação concreta com a categoria. Vale ressaltar, infelizmente, que o diálogo só foi possível depois de grandes mobilizações e a ameaça de paralisação.

Após a reunião entre a comitiva e representantes do governo, a diretoria do Sinpol apresentou os termos propostos pelo governo à categoria, que decidiu – em respeito ao povo pernambucano – não paralisar os trabalhos durante o carnaval.

Na reunião, o governo se comprometeu a apresentar no próximo dia 11 de março uma proposta concreta aos Policiais Civis. No mesmo dia, a categoria fará nova assembleia para deliberar sobre a proposta que o governo apresentará horas antes. Mesmo sem ter motivos para isso, mais uma vez os Policiais Civis de Pernambuco deram um voto de confiança ao governo.

Vale ressaltar que o movimento de entrega do pjes será mantido e reforçado pela diretoria do Sinpol até o dia da reunião com o governo.

O movimento está reivindicando a correção de uma grande injustiça que vem incidindo sobre a categoria desde 2010, quando a carga horária aumentou duas horas sem um reajuste salarial proporcional, condições de trabalho para melhor servir a população e o reenquadramento daqueles que ingressaram recentemente na corporação.

A decisão foi tomada pela maioria e apenas dois servidores foram contrários à suspensão do movimento paredista.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias – Rádio Grande Serra Ouricuri

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OPERAÇÃO TORRENTES: STF NEGA HABEAS CORPUS PARA CORONEL QUE ATUAVA NA CASA MILITAR DE PE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 180915, apresentado pelo um coronel da Casa Militar do Governo de Pernambuco (Camil) Laurinaldo Félix Nascimento, denunciado por suposto envolvimento em fraudes na gestão de recursos federais enviados para vítimas de enchentes ocorridas em 2010.

O coronel pediu ao STF que a ação penal fosse julgada pela Justiça Militar Estadual, e não pela Justiça Federal.

Nascimento foi acusado no âmbito da Operação Torrentes de dispensa ilegal e licitação, peculato e uso de documento falso.

De acordo com a denúncia, junto com outras pessoas, ele teria desviado R$ 677 mil durante a execução de um contrato para a aquisição de cobertores e expedido convites para empresas controladas pelo mesmo grupo familiar e previamente ajustadas para o oferecimento de propostas combinadas de preço.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em que a defesa pedia a declaração de incompetência da Justiça Federal.

No HC ao STF, a defesa reiterou o argumento de que a administração dos recursos era de competência da Casa Militar, o que atrairia a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar a ação penal.

Ao examinar o HC, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Súmula 691 do STF afasta o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere o pedido de liminar em HC requerida a tribunal superior.

Ele não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

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