Nesta quarta-feira, 8 de janeiro, por volta das 11h25min após informações do Malhas da Lei de que havia os mandados de prisões nº 0000008-37.2025.8.17.6020.01.0003-25, em desfavor de SAIRO CUSTÓDIO SOBRINHO, 21 anos e nº 0000008-37.2025.8.17.6020.01.0004-27, em desfavor de JEFFERSON DA PAZ SANTOS, também com 21 anos, ambos expeditos pela Vara Criminal da comarca de Araripina-PE, referentes ao processo nº 0000008-37.2025.8.17.6020, pela prática de incêndio criminoso à delegacia de Araripina, a equipe ROCAM localizou um dos alvos, o JEFFERSON DA PAZ SANTOS, nas proximidades do Posto Planalto e o outro alvo, o SAIRO CUSTÓDIO SOBRINHO, em sua residência.
Diante da situação, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Araripina para o devido cumprimento dos mandados de prisão, ainda de acordo com a Polícia Militar, foi feito o uso de algemas por receio de fuga, seguindo assim os preceitos da súmula vinculante nº 11, do STF.
Os presos haviam sido presos em flagrante, mas foram liberados no dia seguinte por decisão judicial, decisão que causou indignação entre os policiais civis e levou a Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco (ADEPPE) a divulgar uma nota oficial condenando a concessão de liberdade provisória aos criminosos.
A ação dos suspeitos, segundo o Boletim de Ocorrências, foi flagrada pelas câmeras da própria delegacia. Desta forma, ficou evidente a intenção de causar incêndio dolosamente.
Confira a nota na íntegra: