O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Ipubi, João Marcos Siqueira Torres, relativa ao exercício financeiro de 2015.
O processo nº 16100328-0, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi levado à julgamento na Segunda Câmara na última quinta-feira, dia 05 de outubro, com aprovação unânime dos demais conselheiros presentes à sessão.
A decisão foi baseada no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, que apontou irregularidades nos documentos analisados, a maioria delas, referente à gestão previdenciária do município.
De acordo com a auditoria, as contribuições dos servidores e patronal devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor total de R$ 2.298.320,38, não foram integralmente contabilizadas e recolhidas, nem cumpridos os prazos de recolhimento previstos em lei. A prefeitura deixou de recolher também ao RPPS o valor correspondente à implantação da alíquota especial de contribuição, na importância de R$ 3.036.289,04.
A falta de controle na aquisição de combustíveis para a frota municipal e a ausência de informações relativas à gestão fiscal do município no portal da internet, conforme determina a lei, foram outras irregularidades que ensejaram o julgamento irregular das contas do ex-prefeito.
MULTA – Mesmo sendo notificado, João Marques Siqueira Torres não apresentou ao TCE qualquer justificativa para os questionamentos feitos no relatório de auditoria, abrindo mão de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Sendo assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.800,00.
O voto estabelece ainda que o atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, realize o repasse pontual e integral das contribuições previdenciárias, evitando onerar os cofres públicos com o pagamento de juros e outros encargos, bem como adote mecanismo de controle da despesa com combustível, nos moldes de orientações contidas nas decisões do Tribunal de Contas.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte: TCE-PE