DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA DO PM ACUSADO DE ASSASSINAR O PERSONAL GIOVANNY DINIZ, EM PETROLINA; INVESTIGAÇÕES APONTAM QUE OUTRA PESSOA PARTICIPOU DO CRIME

O juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou a prisão preventiva do PM MURILO RIBEIRO ARAÚJO, acusado de ter assassinado a tiros o personal trainer GIOVANNY DINIZ CARVALHO, 36 anos, na noite de segunda-feira, 21 de outubro, na Vila Mocó, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Na decisão, o magistrado afirma haver indícios de que o PM agiu motivado por ciúmes e já tinha histórico de ameaças contra a vítima. Murilo Araújo deletou o perfil no Instagram logo após o crime.

Familiares da vítima informaram que o personal estava, há alguns meses, recebendo ameaças do PM por meio de mensagens e ligações. O acusado ainda teria ido até a academia onde Giovanny trabalhava para intimidá-lo.

De acordo com a investigação, as características físicas do homem encapuzado que aparece nas imagens das câmeras de segurança são “exatamente as mesmas de Murilo”. Uma outra pessoa, ainda não identificada, também teria participado do crime dirigido o carro do atirador e auxiliado na fuga, segundo a investigação.

As investigações apontam ainda que os assassinos estavam em um veículo Gol, que estacionou às 18h33min, atrás do carro de Giovanny, local onde o personal trainer deixava seu carro estacionado na frente do prédio onde morava.

Por volta das 19h30min, quando a vítima sai de casa e vai até o veículo, foi surpreendido pelo assassino: “Ao se aproximar de seu carro, o executor desembarca da porta traseira esquerda do Gol, com uma arma de fogo em punho”, relata o documento.

“A vítima se assusta e tenta correr até o prédio, mas é alcançada pelo agente, que efetua disparos de arma de fogo contra o ofendido”, diz. “A vítima cai ao chão e ainda tenta desesperadamente entrar em luta corporal contra o seu algoz. Contudo, não resistiu aos ferimentos e faleceu”.

O magistrado concluiu que “embora o autor estivesse encapuzado, há indícios robustos que vinculam Murilo ao crime, considerando, principalmente, as divergências pretéritas com a vítima”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz afirma que o crime foi praticado “de forma bárbara e fria”.  “A execução do ofendido, com tiros à queima-roupa, inclusive na região da nuca, quando já estava prostrada no chão, demonstra elevado grau de periculosidade por parte do agente”.

O PM teve a arma apreendida na investigação. Na delegacia, Murilo Araújo permaneceu em silêncio.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PND COM INFORMAÇÕES DIÁRIO DE PERNAMBUCO/SIGA O RADAR NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/radardenoticiasbr/

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