O decreto que flexibilizou as regras para o porte de arma foi publicado nesta quarta-feira (8), com novidades. Foram incluídas categorias que terão direito facilitado, entre elas políticos, advogados, agentes de trânsito, e caminhoneiros.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa.
O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil.
O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto.
Confira a lista dos beneficiados pelo decreto:
– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
– Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
– Advogado
– Oficial de justiça
– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
– Residente em área rural
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial (Repórter Policial)
– Conselheiro tutelar
– Agente de trânsito
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Correio da Bahia