Submetido a júri popular na Comarca de Garanhuns na última terça-feira dia 15 de agosto, o policial SAMUEL FERREIRA DA SILVA que em 19 de setembro de 2020 matou a esposa, ELIZABETE, 34 anos e um jovem de 25 anos, na frente do 9° Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (BPM), na cidade de Garanhuns, mediante disparos de pistola calibre .40 (arma da PMPE), que havia sido excluído a bem da disciplina, em razão desses crimes, desde 2021.
Na época, ELIZABETE, então esposa do acusado, era uma empreendedora e mantinha um restaurante e uma floricultura na cidade de Garanhuns. No dia do fato, ela tinha se deslocado para a cidade de Bezerros, com uma amiga e EMILIANO (segunda vítima), o que contrariou o acusado, que, por retaliação e sentimento de controle, monitorou o retorno das vítimas, acionando, inclusive, uma rede de informação que dispunha como policial da área de inteligência, e passou a perseguir o veículo.
Assustada, ELIZABETE dirigiu para a guarita do Batalhão local, onde foi morta ao desembarcar. A segunda vítima EMILIANO foi arrancada do interior do carro e também “executada”.
O ex-policial foi condenado por duplo homicídio, duplamente qualificado, a uma pena total de 32 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela torpeza e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Pelo contexto, a condição de gênero deixou de ser reconhecida numa votação apertada.
O julgamento foi presidido pela Magistrada Alyne Dionísio Barbosa Padilha.
Atuaram na sustentação da acusação, a Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes e o Promotor de Justiça Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, que foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.
Diante do resultado, os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consideraram que: “O enfrentamento da violência do patriarcado exigirá sempre a compreensão dos subterfúgios dos seus mecanismos de atuação e, para isso, suas evidências devem ser buscadas desde o início da apuração dos fatos, com uma investigação sob a perspectiva de gênero e seguir essa mesma linha na fase processual, sob pena de ficar ‘obscura’ para as pessoas que ainda não conseguem perceber as camadas de seus ‘disfarces'”.
“Ou seja, ainda que não satisfeitos, acolhemos a soberania do resultado que, por maioria, afastou a qualificadora objetiva da condição de gênero, com a rejeição das três teses sustentadas pela defesa, até mesmo, de forma enviesada, a tentativa da abusiva legítima defesa da honra e pedido de clemência em nome dos filhos”, ressaltou a Promotora Ana Clezia.
“Induvidoso que sem uma persecução profunda logo no início do trabalho investigativo, uma outra linha diversa da condição de gênero, trazida para o processo, concorre para dúvidas no espírito de julgadores leigos sobre a qualificadora objetiva de sentido posto pela lei, e essa a razão pela qual o MPPE não buscará a anulação do julgamento, pois a pretendida violência institucional com sustentação subliminar de tese abusiva não vingou”, frisou o Promotor Antônio Augusto.
Agora, o Ministério Público avalia as reprimendas aplicadas individualmente para cada crime para definir eventual recurso.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/MIKAEL SAMPAIO