A Segunda Câmara do TCE, na sessão desta terça-feira (14), aplicou uma multa no valor de R$ 4.000,00 ao ex-prefeito de Lagoa Grande, Dhonikson Amorim (2013-2016), por descumprimento de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que regulamentou o processo de transição no Governo do Estado e nas prefeituras pernambucanas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
A partir de representação feita por Abnilton Alves do Amaral, coordenador da equipe de transição do prefeito eleito em 2016, Vilmar Capellaro, O TCE instaurou uma auditoria especial a fim de averiguar o suposto descumprimento desta Lei, que se originou de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pela então deputada Raquel Lyra, hoje prefeita de Caruaru.
De acordo com a representação, o então prefeito “Dhoni” Amorim deixou de cumprir as seguintes obrigações previstas na Lei Complementar: ausência de acesso ao cadastro de pessoal e à lista dos fornecedores e prestadores de serviços; ausência de acesso à lista dos contratos e ao cadastro de bens móveis e imóveis; não disponibilização dos dados sobre a dívida ativa, sobre o almoxarifado, sobre o regime jurídico dos servidores e sobre o regime próprio de previdência.
CONTRADITÓRIO – O ex-prefeito alegou em sua defesa que os documentos solicitados pelo seu sucessor já constavam no site da prefeitura e que o não encaminhamento deles não causou qualquer embaraço à nova gestão municipal. Requereu, por isso, que a auditoria fosse julgada “regular com ressalvas” por entender que as falhas, “de natureza formal”, não causaram qualquer dano ao erário.
Após examinar as contrarrazões apresentadas pelo ex-prefeito, a equipe de auditoria do TCE chegou à conclusão de que restaram algumas infrações à “Lei de transição”, tais como ausência de acesso ao cadastro do pessoal ativo, não disponibilização da lista dos fornecedores, prestadores de serviços e respectivos contratos; falta de informações sobre o inventário dos bens móveis e imóveis, não disponibilização dos termos de parceria firmados no final da gestão e ausência de informações sobre a contabilidade municipal.
O relator do processo, no entanto, considerando o relatório dos auditores e a defesa apresentada pelo ex-prefeito, entendeu ter havido descumprimento à Lei Complementar durante a transição de governo, julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria, mas aplicou a multa ao ex-prefeito, determinando que o presente processo seja anexado à prestação de contas do município do exercício de 2016.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Martinho Filho