O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feia, dia 28 de abril, a Lei Nº 16.873 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. O projeto que originou a Lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo e foi aprovado no plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco – Alepe.
A Lei também prevê que “os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão, tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, a normalização da situação calamitosa”.
Da redação do BLOG do Emanoerl Cordeiro – Radar de Notícias/Foto:Heudes Regis /SEI