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Medidas de proteção
Para funcionar, as igrejas e templos religiosos precisam seguir uma série de recomendações de segurança e higiene para os frequentadores, como afastamento físico entre as pessoas e usos de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Confira:
1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;
2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;
3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;
4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;
6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;
7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas
8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual
9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.
11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas
12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados.
13. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
Distanciamento social
1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;
2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;
3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;
4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;
5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;
6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;
8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros
9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais.
O que já estava funcionando:
- Lojas de materiais de construção e delivery de comércio não essencial.
- Varejo de bairro, exclusivamente por delivery, e shoppings, por delivery e drive-thru
- Comércio atacadista
- Construção civil com 50% do seu efetivo e em horário livre
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia.
O que passou a funcionar:
- Lojas de varejo com até 200 m² de espaço aberto para clientes.
- Serviços de venda, locação e vistoria de veículos com 50% dos funcionários
- Salões de beleza e serviços de estética, com atendimento de um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização de um cliente e outro
- Treinos de futebol profissional
- Templos religiosos
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/JC NE 10