O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de ANTONIO FÁGNER VIANA OLIVEIRA, preso em flagrante em setembro de 2017, após aplicar “golpe do cartão” em cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em Ouricuri. O réu foi condenado pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, estelionato e receptação.
A prática criminosa consistia em alertar falsamente clientes nas agências bancárias, oferecendo ajuda e realizando a troca do cartão das vítimas, sem que elas percebessem, efetuando saques e transferências bancárias sem a autorização dos clientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, oferecida antes de o caso ser declinado à Justiça Federal, ANTONIO FÁGNER, portava 21 cartões da CEF e do Banco do Brasil no momento da prisão em flagrante.
Além dos cartões, o réu também portava um aparelho para copiar dados de cartões bancários, conhecido como “chupa cabra”.
A Justiça Federal condenou ANTONIO FÁGNER, à pena de nove anos, nove meses e oito dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, também determinando o pagamento de multa. O MPF apelou da sentença para aumentar a pena.
“As pessoas devem ter cuidado com desconhecidos que se oferecem para realizar operações em caixas eletrônicos, estando atentas para outras pessoas que possam estar observando suas senhas. Também é importante não entregar a ninguém seus cartões“, recomenda o procurador da República André Estima, que atuou no caso.
O MPF destaca que, caso algum correntista da CEF na região tiver sido vítima de crime semelhante, deverá procurar a Delegacia da Polícia Federal mais próxima. Caso seja correntista de outro banco, deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil de sua cidade.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Informações e imagem: Site Miséria – CE