O IF Sertão-PE informa que, até o dia 19 de janeiro, estão abertas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas através dos critérios de transferência, reingresso de outra Instituição de Ensino Superior (IES), professor da Rede Pública de Ensino e portador de diploma, para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2020, ofertado pelos campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Ouricuri, Salgueiro, Serra Talhada e Santa Maria da Boa Vista. As inscrições podem ser feitas através de sistema eletrônico no link: https://spvo.ifsertao-pe.edu.br/.
São 111 vagas disponíveis nos cursos de Gestão de Tecnologia da Informação, Tecnologia em Alimentos, Licenciatura em Química, Física, Música e Computação, Viticultura e Enologia, Agronomia e Sistemas para Internet. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 29 de janeiro e os candidatos classificados deverão efetuar matrícula junto à Secretária de Controle Acadêmico de cada campus. Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para a Comissão do Processo Seletivo, nos seus respectivos campi, através do e-mail selecao@ifsertao-pe.edu.br.
A transferência interna se destina aos estudantes do IF Sertão-PE que desejarem mudar para outro curso superior. Para os interessados em transferência externa, o curso superior de origem terá que ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e mantido por Instituição Nacional de Ensino Superior credenciada ou, ainda, oferecido por Instituição Estrangeira de Ensino Superior reconhecida pelo órgão competente do governo no país de origem. Já as vagas da modalidade portador de diploma destinam-se ao candidato diplomado em curso de graduação de outra instituição de ensino superior (IES) que deseja obter habilitação ou ingressar em outro curso de graduação no IF Sertão-PE.
Há ainda vagas para o ingresso de estudantes por reingresso de outra IES, que se destina ao candidato que tenha abandonado ou tenha sido desligado de curso de graduação ou curso de área afim de outra IES, pública ou privada, em prazo máximo de três anos e que pretenda reintegração ao mesmo curso ou de área afim ao seu curso de origem, e aos professores da rede pública de ensino, que ainda não possuem curso de licenciatura plena, mas atuam há pelo menos dois anos como docentes na rede pública na educação básica ou que ministram disciplina diversa da sua formação em nível superior.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Ascom IF Sertão Ouricuri