IRREGULARIDADE NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE SANTA FILOMENA, FAZ MPPE PEDIR AFASTAMENTO DO GESTOR

O Ministério Público de Pernambuco denunciou Cleomatson Coelho de Vasconcelos (atual prefeito de Santa Filomena), a atual gerente de Previdência do RPPS e outras duas pessoas da gestão anterior, por improbidade administrativa, baseado na representação do Ministério da Fazenda, onde foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Filomena-PE (FUNPRESANTA). A ação civil pública visa a responsabilização do prefeito de Santa Filomena, Cleomatson Coelho de Vasconcelos, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes no prejuízo ao erário e na violação a princípios gerais da Administração Pública.

Conforme a Ação, o Município de Santa Filomena-PE deixou de repassar ao RPPS os valores de contribuições patronais e também firmou Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA para regularização dos mesmos débitos previdenciárias, mas esses parcelamentos não vêm sendo cumpridos pela Prefeitura.

Conforme a Representação, foram descontadas da remuneração dos servidores públicos as contribuições devidas ao RPPS, mas não foram repassadas de forma integral ao Fundo de Aposentadoria e Pensões FUNPRESANTA. Deixou de ser comprovado o repasse dos seguintes valores até junho de 2017, R$ 3.294.105,06.

Além do não repasse integral das contribuições, o município de Santa Filomena-PE firmou Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA, para a regularização de débitos previdenciários. No entanto esses parcelamentos também não vêm sendo cumpridos.

A falta de repasse agrava a situação do déficit atuarial, que, em 2017, alcançou a cifra de R$ 24.085.522,04

O ex-prefeito Pedro Gildevan Coelho de Melo e o gerente de Previdência do RPPS da gestão anterior), Junior de Souza Pereira, também são réus na denúncia, que se aceita pelo magistrado poderão ter a suspenção de seus direitos políticos. Mas vale salientar que conforme o Art. 20. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Já para o prefeito Cleomatson, conforme o Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo…”. Com informações de Charles Araujo.

Em contato com o prefeito Cleomatson Vasconcelos por telefone, o mesmo afirmou que o processo refere se ao antigo gestor e por ele está na administração do município, foi citado, porém admite que o processo é destinado ao município por meio do CNPJ e não há contra sua gestão atual, nenhuma  irregularidade e sua assessoria está preparando uma matéria dando o real parecer sobre a situação.

Reservamos o espaço ao gestor citado para que possa utilizar esse espaço para se pronunciar sobre a acusação e trazer sua versão sobre o assunto.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves

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