O Juiz Eleitoral,Matheus de Carvalho Melo Lopes da 81ª Zona Eleitoral, condenou o Prefeito: Tácio Carvalho Sampaio Pontes e Vice-Prefeito: Nivaldo Mendes de Sá do Município de Parnamirim com perda dos mandatos. Confira na abaixo:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral nesta representação para, em consequência e com esteio nos artigos 30-A da Lei 9.504/97 e art. 22 da Lei Complementar 64/90, condenar os representados: Tácio Carvalho Sampaio Pontes e Nivaldo Mendes de Sá, a eletivos a eles conferidos, respectivamente para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Parnamirim.
Após o trânsito em Julgado:
a) Oficie-se o Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Parnamirim para que o mesmo exerça, interinamente, o cargo de Prefeito do Município de Parnamirim (c.-TSE, de 1º.7.2013, no MS nº 17886 e, de 4.9.2008, no MS nº 3757);
b) Comunique-se o Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para fins de realização de novas eleições.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Parnamirim-PE, 28 de agosto de 2017.
Matheus de Carvalho Melo Lopes
Juiz Eleitoral
81ª Zona Eleitoral
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte: Sertão Central